terça-feira, 8 de novembro de 2011

C O N S O C I A L

NESTA QUARTA-FEIRA, DIA 09 DE NOVEMBRO, no período das 10 às 16 horas na Escola Estadual Professor Edgar Barbosa, nesta Capital, TEREMOS O TREINAMENTO DA METODOLOGIA A SER APLICADA NAS REUNIÕES DA CONSOCIAL NAS CIDADES-POLO DE PAU DOS FERROS, MOSSORÓ, CAICÓ, JOÃO CÂMARA, NOVA CRUZ E NATAL.

     Como divulguei anteriormente neste blog, o CONSOCIAL, corresponde à Primeira Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social, movimento criado pelo Decreto Presidencial do dia 8 de dezembro do ano passado, tendo por objetivo dotar a sociedade de um instrumento permanente no acompanhamento da gestão pública.
      Este movimento pretende oferecer à população brasileira, o conhecimento necessário ao exercício da cidadania, no tocante ao controles social da administração pública no âmbito federal e dos Estados e Municípios, tendo como objetivos primordiais:  I – debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo; II promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública; III – estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública; IV – debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública; V – discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; e VI – desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública.
      A seriedade do Conclave está garantida em decorrência da respeitabilidade dos seus participantes, o Tribunal de Contas, a OAB/RN, o Ministério Público, a UFRN e as Controladorias Gerais da União e do Estado do Rio Grande do Norte.
      As ações a serem desenvolvidas têm fundamento na Constituição Federal, arts. 5º, 37 e 74, § 2º; na Lei nº 8.666/93, arts. 25, 26 e 61, parágrafo único e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), arts. 48 e seu parágrafo único, combinado com o art. 48-A.
      A sociedade aguarda bons resultados, principalmente agora em que explodem denúncias de corrupção nas três esferas de governo e de poderes.
      Na condição de um dos representantes da OAB/RN, dareo conhecimento a todos sobre os resultados obtidos das ações programadas.

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