1964 - A DEMOCRACIA ESPEROU 21 ANOS (final)
Geniberto Paiva Campos - Brasília - Fevereiro / 2014
IV) O GOVERNO DOS GENERAIS
“O poder só se mantém pela força e dura enquanto se mostra eficiente em se fazer obedecido” (6)
1) De início, há uma forte tentação de agrupar em sequência cronológica os governos dos generais, mostrando as características de cada um. Seus êxitos e falhas administrativas na complexa esfera da economia. Os índices positivos ou negativos de abertura democrática. Sua propensão ao diálogo político, ou leniência com a tortura. Ou, enfim, sua propensão para fazer a abertura e o retorno aos padrões constitucionais e à defesa dos Direitos Humanos.
No entanto, é coerente, historicamente, agrupar os governos dos generais presidentes, como um só período de exercício de poder autoritário. Mas antes, torna-se essencial compreender o que levou as Forças Armadas brasileiras a negligenciar os seus deveres e compromissos explicitados nas normas inseridas na Constituição e, arrostando todos os riscos, assumir o desafio de governar o país das dimensões e do peso geopolítico do Brasil.
Teria a situação interna e externa chegado a um ponto de ruptura da ordem, de desagregação da unidade nacional que pudessem justificar tal decisão? Havia, realmente, a “ameaça comunista” capaz de empolgar o poder, criando uma “república sindicalista” nos moldes cubanos? Diante da evidência negativa dos fatos históricos, isso virou matéria de crença.
Para os segmentos sociais que apoiaram o golpe institucional, a crença irredutível na “ameaça comunista” tem o indisfarçável poder de legitimar o ato de força que derrubou um governo constitucional, eleito democraticamente pelo voto e com forte apoio popular. Embora não previamente proclamada, havia a intenção da liderança militar, desta vez, na ocupação do poder de forma definitiva.
De tal forma esta convicção estava arraigada que não foi aceita a denominação “golpe”, substituída por “revolução”. Conforme enunciada no preâmbulo do Ato Institucional nº 1, promulgado no início de abril/1964: “A Revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como o Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que isto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória.”(6) Uma nova ordem jurídica foi, portanto, implantada no país por uma ato de força que tomou o poder legalmente constituído. Havia, consequentemente, um projeto político a ser desenvolvido pelo poder militar.
No entanto, é coerente, historicamente, agrupar os governos dos generais presidentes, como um só período de exercício de poder autoritário. Mas antes, torna-se essencial compreender o que levou as Forças Armadas brasileiras a negligenciar os seus deveres e compromissos explicitados nas normas inseridas na Constituição e, arrostando todos os riscos, assumir o desafio de governar o país das dimensões e do peso geopolítico do Brasil.
Teria a situação interna e externa chegado a um ponto de ruptura da ordem, de desagregação da unidade nacional que pudessem justificar tal decisão? Havia, realmente, a “ameaça comunista” capaz de empolgar o poder, criando uma “república sindicalista” nos moldes cubanos? Diante da evidência negativa dos fatos históricos, isso virou matéria de crença.
Para os segmentos sociais que apoiaram o golpe institucional, a crença irredutível na “ameaça comunista” tem o indisfarçável poder de legitimar o ato de força que derrubou um governo constitucional, eleito democraticamente pelo voto e com forte apoio popular. Embora não previamente proclamada, havia a intenção da liderança militar, desta vez, na ocupação do poder de forma definitiva.
De tal forma esta convicção estava arraigada que não foi aceita a denominação “golpe”, substituída por “revolução”. Conforme enunciada no preâmbulo do Ato Institucional nº 1, promulgado no início de abril/1964: “A Revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como o Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que isto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória.”(6) Uma nova ordem jurídica foi, portanto, implantada no país por uma ato de força que tomou o poder legalmente constituído. Havia, consequentemente, um projeto político a ser desenvolvido pelo poder militar.
2) Após vários anos de instabilidade política, com seguidas intervenções transitórias dos militares no processo administrativo institucional, em abril de 1964 as Forças Armadas (FFAA) decidiram assumir o papel de tutores do país, saíram dos quartéis para exercer o pleno “comando” do Brasil. Tal ampliação do papel e das funções das FFAA talvez tenha sido um tipo original de intervenção nos poderes executivos da República, num país de dimensões continentais. O revezamento de oficiais generais, cumprindo “missões” no exercício da presidência da república, respeitando rigorosamente a duração dos seus mandatos, aliviava a temida qualificação de “caudilhos” sul americanos, tão abominada pelos militares brasileiros. Considerando as FFAA uma instituição altamente profissionalizada, com comando vertical plenamente qualificado, onde, sabe-se, ninguém atinge os altos postos hierárquicos sem estar devidamente preparado, com longos anos de estudo e avaliações rigorosas, onde a disciplina e a hierarquia de comando são atributos essenciais ao seu funcionamento, pode-se imaginar as imensas dificuldades das lideranças militares com a poderosa máquina burocrática do Estado brasileiro. Somando-se a isto, o forte preconceito cultural do estamento militar com a classe política, agravado pela divisão maniqueísta entre os ”homens bons” e os “corruptos e subversivos”, vigentes no contexto da Guerra Fria. No exercício do pleno comando do país, supor as FFAA atuando como frente política coesa, unida em seus objetivos institucionais, livres de todo tipo de dissidência ideológica, seria uma suposição no mínimo ingênua. Até mesmo o consenso sobre “Segurança Nacional” estava longe de ser uma unanimidade por conta das naturais divisões entre os integrantes da “Linha Dura” e os “Esguianos” da Escola Superior de Guerra (ESG). Dos cinco generais presidentes, pode-se incluir os generais Castelo Branco e Ernesto Geisel como integrantes do grupo ESG e os generais Costa e Silva e Garrastazu Médici como expoentes da “Linha Dura”. O general João Batista Figueiredo compunha uma espécie de neutralidade entre os dois grupos, embora com muitas afinidades com o grupo da ESG.
3) Cada um dos governos militares teve as suas características próprias. Um ponto comum os uniu, entretanto: o uso descontrolado dos métodos de exceção, denominados “Atos Institucionais”, geralmente aplicados a situações político eleitorais desfavoráveis ao sistema. Dessa forma, perpetuava-se o autoritarismo e o regime de exceção.
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