sábado, 28 de outubro de 2017



À Sexta-feira - Director: Manso Preto
Edição nº126 de 27 de Outubro de 2017
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O Patrocinador Privado, Parceiro no Universo Cultural

Francisco Alves Sobrinho
Jornalista
Natal- Rio Grande do Norte – Brasil

O investimento privado em cultura, feito via leis de incentivo fiscal, é um caminho adotado para o fomento às atividades culturais, contemplando o setor cultural e a sociedade civil (gestores, produtores, organizações, coletivos).
Na atualidade ainda se mostra ideal para ampliarmos as possibilidades de investimento privado em cultura e para repensarmos o principal modelo vigente, dado que há um leque de alternativas muitas vezes desconhecidas ou subaproveitadas, que cada vez mais aumentam com a inovação e experimentação de novas parcerias e modelos de mobilização/aplicação  de recursos e execução de projetos.
Nesse sentido, na busca de ampliar o conceito de cultura, diversidades culturais e multiculturalidade, consolidando os novos modelos de investimento privado em cultura para ampliar a atuação das empresas e dos profissionais envolvidos nesta área, fomenta-se o reordenamento de suas ações, na tentativa de realizar o melhor projeto obtendo melhores ganhos, cumprindo propósito de criar novas oportunidades de fomento nas atividades artísticas e culturais, na perspectiva da consolidação dos ciclos artístico-culturais e do fortalecimento dos elos das cadeias criativas e produtivas da cultura, propiciando a circulação e fruição de benefícios decorrentes de ações afirmativas.
Assim, os que trabalham com responsabilidade social em empresas, áreas de marketing, agências de publicidade e comunicação social, gestores/as e produtores/as culturais independentes ou de empresas, organizações e coletivos que atuam com projetos, programas ou políticas socioculturais ou vinculados à cultura, e  se dispõem a repensar os modelos de investimento em cultura, inovando na forma de pensar responsabilidade social corporativa, patrocínio e comunicação, reconhecem a importância e as vantagens da aplicação e dedução de recursos através das leis de incentivo à cultura, carecendo, ainda, de aprimoramentos.
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Autor:
Francisco Alves Sobrinho

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