A propósito das divergências conceituais sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, resolvi reproduzir uma advertência em forma de artigo, publicada no JH, da autoria do Dr. Ricart César Coelho dos Santos, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do RN (ricartcesar@yahoo.com.br)
Postado dia 19/04/2012
Direito financeiro, um esquecido
Incentiva-me a escrever estas linhas, a espantosa constatação do quase esquecimento que recai sobre um importante ramo do direito: o…
Incentiva-me a escrever estas linhas, a espantosa constatação do quase esquecimento que recai sobre um importante ramo do direito: o financeiro.
Para aqueles que desconhecem o tema, deve-se, desde já, esclarecer que tal ramo da ciência jurídica estuda, dentre outros aspectos, as normas que disciplinam o gasto público, ou seja, a maneira pela qual o dinheiro público é empregado pelos governos, para utilizarmos de uma conceituação mais simples para o leitor.
Pois bem, a despeito de estudar a forma como o nosso dinheiro é gasto pelos governantes, a disciplina, em geral, não vem recebendo, desde os bancos da academia, a devida atenção. Inobstante a merecida relevância que as demais cadeiras do direito público alcançaram, o direito financeiro, em regra, tem sido relegado a um segundo plano dentre as disciplinas do curso de direito.
O mesmo também ocorre com relação à bibliografia existente sobre o assunto. Em comparação ao direito tributário, disciplina que estuda uma forma de receita pública, o direito financeiro possui literatura resumida, apesar de se constituírem em duas faces da mesma moeda (arrecadação x gasto público).
O mesmo também ocorre com relação à bibliografia existente sobre o assunto. Em comparação ao direito tributário, disciplina que estuda uma forma de receita pública, o direito financeiro possui literatura resumida, apesar de se constituírem em duas faces da mesma moeda (arrecadação x gasto público).
Do mesma forma, também na internet, uma rápida consulta a ferramentas de busca demonstrará a certa dificuldade de se encontrarem páginas relacionadas ao assunto, apesar da imensidão do mundo virtual.
No entanto, o conhecimento das finanças públicas deveria ser mais incentivado, pois é através dos orçamentos que são previstos os investimentos que merecerão receber verbas públicas. Com efeito, a relação do direito financeiro com a cidadania é inequívoca, já que se trata da disciplina que estuda as leis que regem o modo como é empregado o dinheiro público nos programas sociais, nas obras de infraestrutura (olhe a Copa do Mundo chegando aí) e na manutenção das políticas públicas em geral.
Também faz parte de seu âmbito a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cuja importância é significativa, por trazer regras claras de como deve ser planejado o gasto público (o que é feito através dos orçamentos) e como devem ser estes executados (ou seja, como devem ser realizadas a receita e a despesa públicas). A LRF também contém normas que inibem o excessivo endividamento dos entes públicos, o que ressai ainda mais relevante nesses tempos de crises de caixa dos governos (veja-se o exemplo da Grécia).
Portanto, pode-se afirma que quanto maior o número de pessoas com conhecimento sobre o direito financeiro, maior e melhor poderá ser o controle social sobre o dinheiro gasto pelo poder público. Disseminar o seu estudo é uma forma inequívoca de proteger a cidadania, uma vez que esta passa, inexoravelmente, por saber como cada real é gasto pelos governos.
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