quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

 

AMANHÃ, O ADEUS DA PRIMAVERA.
Primavera candente,
Buquês se desfazem, pétalas amarelam!
A chuva, vilã ausente,
A cinza foge da mata, os deuses apelam.
Finas veias no fundão,
As abelhas morrem de sede, travessia!
Cacimba seca, Sertão.
Morre o belo, vida, a natureza em razia.
A alma sertaneja treme,
O banzo não rima mais, desesperança!
Um cenário penitente!
O sol lutando só, abrasador, desencanta.
4

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

 


É OPORTUNO LEMBRAR DE NOVO!!

 

Valério Mesquita*

mesquita.valerio@gmail.com

 

O empório do alto dos Guarapes, por integrar o município onde nasci, representa o mais vivo e belo trecho impressionista pela emoção histórica e estética que me desperta. Fascina-me saber, não por especulação, mas pela leitura de Câmara Cascudo, Tavares de Lyra, Itamar de Souza e tantos outros historiadores do passado e do presente, que descrevem a importância dos Guarapes no contexto econômico do Rio Grande do Norte. Dali, sob o comando e a visão de Fabrício Pedroza emanou uma luz interior, de intuição e penetração que edificou no século dezenove um sistema unificado de indústria, comércio e exportação. O monte fica ali em Mangabeira, de frente para a estrada e o rio Jundiaí, testemunhas permanentes do seu abandono. É quase uma província submersa de que nos fala com ternura e encantamento o ilustre macaibense Octacílio Alecrim. Um paraíso perdido, misterioso, altivo, que me infunde uma nostalgia infinita por conta do desprezo a que foi relegado.

Fatigado de tanto clamar em vão às autoridades públicas, há mais de dez anos, recebi novos alentos que reabriram meus olhos adormecidos de tantas promessas. Tenho informações de que as Federações das Indústrias e do Comércio do Rio Grande do Norte são simpática a ideia de parceria do órgão com o governo estadual objetivando a restauração desse patrimônio histórico. Repita-se que a área desapropriada e tombada é do domínio público estatal. E que os projetos técnico e orçamentário foram elaborados pela Fundação José Augusto, ao tempo da gestão do escritor François Silvestre.

Revisito Octacílio Alecrim, no seu livro maior “Província Submersa”, página 129, para registrar a relevância e a perspectiva que detinha: “do embarcadouro de Guarapes, aonde antigamente chegavam barcaças para receber carregamentos de açúcar, mamona e algodão, vendidos para Recife”. Menciona, ainda, como “lugar do nascimento do meu pai, alguns anos depois do meado do século XIX, quando o porto, um dos três mais importantes da província imperial, servia de escoadouro a produção do Agreste e do Seridó”. E  prossegue  ao  seu  gosto literário: “...a branca casa-grande de Guarapes, aonde a gente não ia por ser mal-assombrada. A alma do outro mundo que atemorizava os moradores da vizinhança era a sinistra mãe-da-lua, que nas noites de luar aparecia no alpendre da casa-grande lá do alto e dava prolongadas e estranhas gargalhadas, semelhantes a profundos lamentos de dor.

Entendo que, para se administrar uma cidade do porte de Macaíba, é preciso, antes de tudo, que se reveja e se redescubra os fundamentos e fatores de sua história. Não podem permanecer sepultados ou encobertos pelas areias do tempo as suas raízes. Assim como fizemos ressurgir o solar do Ferreiro Torto, hoje guardião e repositório das figuras e das coisas que esculpiram a vida do município e do estado, do mesmo modo, o empório dos Guarapes se transforme num museu da legenda do comércio e da indústria do Rio Grande do Norte. Que todos se irmanem nesse projeto dos Guarapes que exprime a saga de uma gente, de uma luta, da sua dor, da sua alegria, do seu triunfo, e que o esforço humano seja resgatado de vez, e nunca permaneça como um mero repouso contemplativo da paisagem.

 

(*) Escritor.


 

Marcelo Alves

Jurisprudencialmente evoluindo

 

​Como o direito de um país evolui ou se desenvolve?

​Não estou falando dos fatores sociais, políticos, ideológicos, econômicos etc., fontes materiais do direito, que, sem dúvida, condicionam a evolução do sistema jurídico/legal de qualquer país. Indago sobre a forma como esses sistemas jurídicos são alterados/aperfeiçoados. Correndo o risco de ser redundante ou de enfatizar o óbvio, anoto: os sistemas jurídicos/legais são normalmente aperfeiçoados por mudanças na sua legislação (em sentido lato). Desde a respectiva Constituição (seu mais relevante documento legal), passando pela lei em sentido estrito e indo até os atos normativos ditos secundários, como os decretos, resoluções, portarias etc.

Num mundo ideal, que não existe, teríamos a legislação sempre evoluindo na medida em que “evoluíssem” (às vezes para pior, admito) as condições/realidade de dado país. Mas a coisa não se dá sempre assim. Não vivemos num mundo ideal. O legislador tem suas limitações. As políticas, por óbvio. E os naturais: ele não consegue mesmo acompanhar as mudanças na Terra Redonda (o mundo, como se diz por aí, não gira, capota); nem também conseguiria, se tudo fosse estático, disciplinar a infinita casuística dos fatos. Está sempre um passo ou fato aquém.

Um sistema jurídico que condicionasse sua evolução a alterações na sua legislação seria próximo de estático ou teria um desenvolvimento lentíssimo, tomado o termo desenvolvimento como a alteração da regra jurídica para atualizá-la às mudanças de valores, ao progresso da ciência etc. Mostrar-se-ia a todo instante anacrônico, para usar de um termo da moda.

Não resta dúvida de que, sob condições sociais em alteração, com áreas do direito para as quais a legislação não tenha sido atualizada, atribuir valor sagrado à legislação seria um formalismo exagerado e uma ofensa à equidade (no sentido do mais justo). Precisamos, sim, de outros mecanismos para sincronizar o sistema jurídico com essas alterações. O principal “mecanismo” do qual podemos lançar mão, o mais eficaz certamente, assim nos ensina a ciência política (não vamos agora inventar a roda), é a jurisprudência, entendido este termo como o conjunto de decisões proferidas pelo Poder Judiciário na interpretação dos diversos temas jurídicos de ontem e de hoje. É fato: a evolução ou câmbios de jurisprudência são bem mais comuns – pelo menos, normalmente, sem exageros, devem ser – que as alterações na lei.

E é fato também: tem sido a jurisprudência – mesmo tão atacada, justa ou injustamente –, na interpretação da Constituição e da legislação como um todo, que nos tem dado, em muitos casos, a necessária sincronia entre o nosso sistema jurídico e a realidade que nos cerca. Na verdade, como explica Andrés Ollero Tassara (em “Igualdad en la aplicación de la ley y precedente judicial”, Centro de Estudios Constitucionales, 1989), “a sucessão de paradigmas interpretativos na aplicação de idêntico texto legal vem exigida pela história da realidade social e jurídica, constituindo uma exigência da justiça”. Muito embora, evitando exageros, “para garantir a justiça e – subsidiariamente – preservar a segurança jurídica, o juiz tem de apresentar uma fundamentação objetiva e razoável. Deverá fazê-lo em todos os casos em que mude de critério interpretativo diacronicamente, diferentemente do legislador, cujo relacionamento direto com a soberania popular faz presumir legítima qualquer mudança normativa, devendo justificar tão-somente as mudanças que impliquem um tratamento sincrônico desigual entre os cidadãos”.

Assim o dizem Roberto Rosas e Paulo Cezar Aragão (“Comentários ao Código de Processo Civil”. v. 5, RT, 1998): “Indubitavelmente a jurisprudência tem se antecipado às legislações na solução dos conflitos de interesses. Não poderia ser de outra forma porque a legislação é mais estática do que o juiz. A letra da lei perpetua-se, esperando a interpretação judicial quando suscitada nas controvérsias. No entanto, a evolução da sociedade é surpreendente. As relações humanas cada vez mais intensas impõem o chamamento judicial aos debates nos litígios, substituindo o código que, às vezes, tem contra si a revolta dos fatos na expressão de Gastão Morin. Mas o juiz não pretenderá ser o legislador, apagar os escritos legais, substituindo-os, mas sim adaptá-los à realidade, ao tempo e ao caso porque é impossível imaginar-se a lei solvendo todas as questões, as pendências, as dúvidas, no vasto emaranhado das interações sociais. Não foi sem razão a perspicaz nota de Seabra Fagundes sobre a posição do juiz brasileiro na aplicação do Direito, concorrendo para o aprimoramento do Direito como condição de paz e de justiça entre os homens. Aplicando a lei, adequando-a à utilidade social e ao bem-estar do indivíduo”.

Aí citei, mesmo que indiretamente, Seabra Fagundes. E o conterrâneo sabia das coisas.

Marcelo Alves Dias de Souza

Procurador Regional da República

Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

domingo, 18 de dezembro de 2022

 

MEUS ÍDOLOS ESTÃO PARTINDO

Por: Carlos Roberto de Miranda Gomes (*)

 

Num espaço muito curto de tempo venho perdendo ídolos, colegas e amigos/amigas em variados campos da cultura e da vida.

A todos tenho rogado a Deus pelas suas almas, para aperfeiçoamento na Casa Celestial e retorno à esta dimensão da existência, se assim for permitido e ser da crença de cada um.

Acredito que a matéria é finita, mas os espíritos continuam à disposição do Criador. Por isso ou por aquilo, desejo que estejam felizes no Céu.

Contudo, tais acontecimentos têm provocado em mim momentos de grande preocupação, pois já entrei na fila dos futuros desencarnados, posto que já venci a idade bíblica e já estou sendo premiado em mais de uma década de permanência.

Sem medo e sem pressa aguardo a minha vez, para ver se reencontro os meus ancestrais, particularmente a minha Therezinha, companheira durante 71 anos.

         Em verdade, apesar da saudade em deixar este compartimento vivencial, acredito que ainda não terminei a minha missão. Muitos ainda precisam de mim ou até dependem de mim e seria muito egoísmo pretender deixá-los na mão.

         Enquanto não acontece o desfecho, vou escrevinhando os meus pensamentos, pincelando os meus sonhos, lendo muito e apreciando o sucesso dos que me cercam.

         Aos meus queridos amigos, que não são poucos, graças a Deus, continuo com o meu relacionamento diário, feliz por poder abraçá-los e com eles ainda produzirmos alguma coisa que valha a pena.

         É bom viver, muito tempo, nem tanto, pois é deprimente dar trabalho à família nas mínimas necessidades. Afinal, o tempo da vida não nos pertence.

         E, vou vivendo, vou vivendo, vou vivendo ..........................


(*) escritor e pintor?

 


A PRIMEIRA ÁRVORE DE NATAL EM NATAL

 

                        Horácio Paiva *

                                                          

                                    Em sua “Acta Diurna”, de 8/01/1960, intitulada “Cinqüentenário da Primeira Árvore de Natal”, registra o mestre Câmara Cascudo uma curiosidade: a exibição, em 24 de dezembro de 1909, da primeira Árvore de Natal em nossa cidade. E diz, em detalhes explicativos: “Foi no salão do Natal Club, o primeiro, a 24 de dezembro de 1909, às oito horas da noite porque, naquele tempo, não se pensava nas vinte horas”.

 

                                    Renovo o registro ante a oportunidade da informação, já que vivemos, mais uma vez, neste ano da graça de 2022, o ciclo natalino, completando, no próximo 24 de dezembro, cento e treze anos da introdução, entre nós, dessa árvore especial, feita do brilho dos sonhos.

 

                                    Especula-se sobre qual a origem desse símbolo que, ao lado de tantos outros  -  presépio, Papai Noel, luzes ornamentais, ceia, presentes  -  interpretam a alegria do Natal.

 

                                    Tem-se que o costume de iluminar árvores no Natal surgiu no norte da Europa. Chegam alguns a atribuir a Lutero o pioneirismo. Contam que, em 1530, ele teve a ideia, ao apreciar a beleza dos pinheiros cobertos pela neve em noite estrelada. A cena teria inspirado, ao seu espírito místico e contemplativo, a homenagem que prestaria ao nascimento do Senhor. Em sua casa, compôs a árvore, com um pequeno abeto, algodões e lanternas.

 

                                    Já em 1605, em Estrasburgo, França, há o registro de uma Árvore do Natal erguida na via pública. Na América Latina, porém, o costume é de fins do século XIX e começo do século XX.  

 

                                    Na realidade, é um símbolo novo. A nossa mais antiga tradição natalina, decoração em torno da qual festejavam os nossos antepassados, é a do presépio, que segue a criativa idéia do pobrezinho de Assis, hoje com seus quase oitocentos anos de comemoração.

 

                                    E esse presépio que gerou presépios  -   ao longo dos anos da cristandade e até hoje  -   era um presépio vivo. São Francisco o fez representar numa gruta de Greccio, Itália, na noite de 24 de dezembro de 1223. Tudo era vivo: o menino Jesus, São José, Maria, os Reis Magos, os pastores e as pastoras, a vaca, o burrinho... e as miunças. Interpretava o menino Jesus o filho de uma camponesa local, que ali era Nossa Senhora.

 

                                    Não tenho dúvidas da beleza, da simplicidade e da forte emoção daquele espetáculo, pleno de ternura e devoção, protagonizado por gente do povo, sonhado e conduzido, em pureza e amor, pelo poverello, o “pobre de Deus”, São Francisco de Assis.

 

                                    Em poucos versos, sem ação verbal, mas tão-somente com a nota estática da contemplação, na simplicidade natalina, também construí um presépio, abstrato  -  mas iluminado pelo olhar de Maria:

 

NATIVIDADE

 

Luz na estrebaria:

sobre as dores do mundo

o olhar de Maria.

 

.................................................................................................................

 

(*) Horácio de Paiva Oliveira  -  Poeta, escritor, advogado, membro do Instituto Histórico e Geográfico do RN, da União Brasileira de Escritores do RN e presidente da Academia Macauense de Letras e Artes – AMLA.

 

 

 

  • COBRANÇA

 

Valério Mesquita*

mesquita.valerio@gmail.com

 

Dia 15 de setembro de 2006, o escritor Jan Val Ellam (Rogério Freitas) concedeu entrevista à revista UFO “sem temer colocar em risco a credibilidade conquistada em duas décadas de trabalho”, sobre a chegada dos extraterrestres, entre novembro de 2007 a abril de 2007. A reportagem da jornalista Gabriela Freire da equipe do Diário de Natal causou imensa curiosidade e impacto no Estado visto que o ufólogo é autor de mais de 15 obras publicadas e palestrante em todo o país sobre o tema. Ao longo do tempo, segundo consta, Ellam construiu uma reputação ilibada face a seriedade com que aborda o assunto cientificamente. Sobre a veracidade das assertivas publicadas preliminarmente na revista UFO, de circulação nacional, ela assume transcendental importância quando declara que “já estaria em curso a aproximação de centenas de naves extraterrestres do nosso planeta”.

Bom, devo dizer que guardo o exemplar dessa edição do Diário desde o dia do anúncio. Não com a intenção de desmentir o conterrâneo, caso os fatos evidenciados até agora não tenham ocorrido. Muito menos desmerecer informações, as quais, “teve acesso originárias de seus mentores espirituais e de oriundos de civilizações cósmicas superiores”. Abordo o tema com o objetivo de reabrir o debate, de querer saber se efetivamente aconteceu a previsão “realizada na capital de Mato Grosso do Sul sobre uma tragédia para a humanidade”. Refere-se o estudioso a “uma possível devastação no Oriente Médio, a ocorrer entre os dias 03 a 05 de outubro (2006), mais especificamente, promovida por explosão de ordem nuclear, biológica ou química”.

Evidentemente, nas datas mencionadas nada de trágico ocorreu no Oriente Médio com as dimensões atribuídas, a não ser os rotineiros atentados terroristase guerras intermináveis. Com ressalva, apenas, para o Brasil que de trágico e cômico, ao mesmo tempo, elegeu no final de outubro findo o seu novo Congresso Nacional.

A rede TV londrina History Channel veiculou, por alguns dias, brilhantes documentários sobre o aparecimento de objetos voadores não identificados, cujas provas exibidas são irrefutáveis. Apenas, inexplicavelmente, os governos e as forças militares de cada país onde aconteceram as aparições, estranhamente desmentem ou ocultam informações a imprensa e ao povo. Ficou comprovado que há décadas os ovnis voam no nosso espaço e os contato com os terráqueos já sucederam diversas vezes.

De volta a Natal, a cidade espacial do Brasil, como o turismo chinfrim tornou conhecida, é tempo da matéria publicada no saudoso Diário de Natal ser rediscutida para uma reflexão melhor, mais nítida desses fenômenos como deseja igualmente o próprio Jan Val Ellam. E quem sabe com a presença de renomados ufólogos brasileiros e estrangeiros. Fica a sugestão.

Caso contrário, deixemos a tarefa para os comentaristas políticos que poderão encontrar no “orçamento secreto” da República alguns sinais de extraterrestres.

 

(*) Escritor.

 

sábado, 17 de dezembro de 2022

 


VIVA JESUS, FILHO DE MARIA E JOSÉ.

FILHO ADOTIVO DE DEUS.

SALVADOR DO MUNDO

FELIZ NATAL – PRÓSPERO ANO NOVO

Carlos Roberto de Miranda Gomes

&

F a m í l i a


quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

 DEU A LOUCA NO PAÍS

 

Valério Mesquita*

Mesquita.valerio@gmail.com

 

Hoje, o Brasil é um dos dez paises mais violentos do mundo. Por que isso está acontecendo com tanta frequência e intensidade? Foi o aumento da população? Dos problemas sociais, urbanos e econômicos? A culpa é exclusivamente dos governos estaduais com suas respectivas polícias militar e civil? Resposta: negativa. Está claro que existem deficiências de pessoal, operacionais, de equipamentos e de melhores salários. Todavia, o cerne de toda a questão da escalada de assaltos, homicídios e outros crimes, é mais um caso do sistema judiciário do que de polícia.

De plano, para manter a linha de raciocínio - que é mais de um cidadão do que de um técnico em segurança – o problema provém da legislação penal brasileira que é fútil e ineficaz porque protege o bandido e esquece os direitos de reparação judicial da vítima. Esse procedimento que coroa a impunidade, incentiva ainda mais o crime. A legislação pode e deve ser modificada pelo Congresso Nacional com relação a responsabilidade penal do menor; é urgente expungir do atual código a tolerância hipócrita e pérfida dos que cometem crime e logo voltam às ruas para reprisar tudo após a soltura; ampliar o leque dos crimes hediondos, banindo o fóssil e falso “bom” comportamento e “ótimos antecedentes” para botar logo o individuo delituoso de volta a sociedade; abolir ou modificar a permissividade de responder o processo em liberdade, quando o ilícito penal está caracterizado, de forma insofismável.

A mania do povo, permanentemente, é culpar a polícia por tudo que acontece de ruim como se tivesse a capacidade da onipresença e onisciência. Virou rotina, cena burra, comum e inconsciente de penalizar sempre a polícia nessas ocorrências. A solução é de ordem nacional. Da presidência da república, do senado, da câmara federal, dos tribunais superiores de justiça, dos partidos políticos que teimam estender aos homicidas, assaltantes e corruptos os privilégios e a suíte cinco estrelas dos direitos humanos. O policial é gente também. É humano, arrisca a vida e como tal não é um ser perfeito como se exige. Como toda instituição pública, a polícia não é infalível. Tem mistura de maus elementos, como nos governos, igrejas, parlamentos e, por ai vai. E digo mais, sou contra a polícia militar fazer greve. Se, constitucionalmente, é uma instituição auxiliar das Forças Armadas não pode ser diferente. Greve no Exército, Marinha, Aeronáutica e na Polícia é insurreição, levante, revolução contra a ordem pública e democrática. A polícia não pode ser culpada sozinha pela falência da segurança da sociedade. A coisa é mais em cima. Mora em Brasília. Cadê os juristas?

O povo brasileiro, como dizia Nelson Rodrigues, “só se levanta para gritar gol”. Ou, então, para se queixar dos policiais com frequência muito mais do que dos delinquentes, bandidos e assassinos. Para combater esses bandos de chacais, endureçam a lei, suspendam a brandura dos amplificados direitos humanos, pois não merecem tratamento republicano e nobre quando ceifam e vandalizam vidas.

O sistema penitenciário brasileiro também carece de tratamento de choque. A população do país e o índice de criminalidade quintuplicaram nos últimos dez anos enquanto decresceu o número de estabelecimentos penais. As penitenciárias estaduais são uma vergonha. A segurança, a saúde e a educação do povo brasileiro são problemas políticos. Se fossem esportivos já teriam tido a sua copa.

 

(*) Escritor.

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

 

CURRAIS NOVOS, ARTE E CULTURA

 

Diogenes da Cunha Lima

 

         Para chegarmos à arte e à cultura currais-novense, pedimos a bênção à Santa Rita de Cássia, em Santa Cruz. A grandiosa imagem da Santa impulsionou o turismo religioso, que trouxe crescimento, emprego e renda.  

O Seridó sempre surpreendente. Currais Novos promove o FLIC, um festival literário anual. No ano passado, 2021, esse evento foi dedicado ao poeta José Bezerra Gomes. Este ano, à memória de Luís Carlos Guimarães. A primeira surpresa foi a feira de livros em quantidade e variedade semelhantes às de Natal e Mossoró. Fizemos palestras sobre a vida de Luís Carlos. O notável escritor e crítico de arte, Tarcísio Gurgel, comentou sua obra. Genibaldo Barros lembrou a morte do poeta com um poema, certamente, profético. Leide Câmara trouxe o resgate de um compositor e músico, José Fernandes, que dedicou duas canções à sua terra.

         Ouvi palestra de escritoras com singulares que transmitiram emoção. Pude parabenizar os intelectuais dirigentes da FLIC pela realização na Casa de Cultura.

         Outra surpresa, visitamos o Centro Cultural, criado e dirigido pelo pesquisador William Galvão Pinheiro. Muita coisa boa, histórica, o passado ali presente. Em uma parede, miniquadros, com Dom Quixote, do desenhista e pintor Assis Costa, um artista que deveria ser conhecido por todo amante de arte. Lembrou-me o também currais-novense Francisco Iran, que fez admiráveis e admirados retratos, em nanquim, dos patronos e imortais da Academia Norte-rio-grandense de Letras.

         Fomos ouvir as histórias lúcidas, sobre pessoas da cidade, de dona Olindina de Oliveira, em seus 102 anos. Ela reconheceu, beijou e segurou a mão de Genibaldo.

         Participante de tese de mestrado em São Paulo, o casarão de 134 anos, construído pelo Capitão Antônio Florêncio de Araújo, por determinação de seu pai, Laurentino Bezerra de Medeiros, na propriedade Pau-Leite. A centenária casa tem muitos quartos, que foram aumentados na medida em que nasciam filhos do construtor. É a única de sua época que tem sótão. Tudo preservado, inclusive o tabuado da parte alpendrada. De lá, uma visão magnífica do açude fronteiriço e da bela Serra do Chapéu, hoje conhecida como Serra do Cruzeiro, com função religiosa e festas votivas.

         O médico e acadêmico Mariano Coelho tem a sua vida lembrada em sua residência-consultório de bela fachada. É a atual morada do intelectual João Gustavo e guarda valiosos escritos antigos. Emprestou a Genibaldo, para cópia, uma tese do doutor Mariano sobre obstetrícia, datada de 1924.

         Desviamos da rota para a estrada de barro, dirigida à região chamada Maxixe, para mais uma visita de caráter cultural: conhecer um artesão chamado Ivan do Maxixe. Nos surpreendeu o rústico frontispício com a bela imagem de um cavalo em alto relevo. A oficina guarda empoeirados tesouros artesanais. Para aumentar sua renda, Ivan faz selas para cavalos, cada uma mais bonita do que a outra. Adquiri uma pequena peça de cavalo em madeira para o consultório da minha esposa.

         Vale a pena uma visita e observação minuciosa dos saberes e das artes da região. Para admirar um povo que valoriza a cultura.   

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

 

A “codificação” do common law
​Os códigos são instrumentos legais relevantíssimos para os sistemas jurídicos filiados à tradição do civil law (caso do Brasil). Argumentos em prol da codificação abundam: segurança, estabilidade, certeza e sistematização são alguns que aparecem como proeminentes. Como disse certa vez, “a codificação apresenta essa série de vantagens que não se dão em outros casos em que o direito não haja sido condensado em normas legais harmonizadas e organizadas. Ela é uma ferramenta para o jurista, mas o é também para o prático ou leigo, que conseguem, com relativa facilidade, visualizar as leis aplicáveis a determinada situação. Um código, como documento único e sistematizado, é, sobretudo, um documento de fácil acesso ao grande público”.
​Como sabemos, os códigos não são instrumentos típicos do common law. Todavia, países filiados às tradições do civil law e do common law tiveram uns com os outros inúmeros contatos. Instituições foram absorvidas reciprocamente. Os contatos vêm se estreitando. E uma das recentes consequências disso é a progressiva “legalização” ou mesmo “codificação” do common law.
Não que o direito inglês, por exemplo, esteja desnaturado em relação à tradição do common law. O material fundamental do direito inglês continua sendo os precedentes judiciais ou common law, e a produção legislativa visa, sobretudo, completar ou aclarar a aplicação desse common law. Já se disse, registra José Luis Vasquez Sotelo (em “A jurisprudência vinculante na common law e na civil law”, que consta do livro “Temas atuais de direito processual ibero-americano”, Forense, 1998), que, “se todas as leis do Reino fossem revogadas, na Inglaterra teríamos o mesmo ordenamento jurídico, embora mais lento e menos funcional. Ao contrário, se imaginarmos a conservação das leis e a revogação do common law, o que resultaria não seria um ‘sistema’ jurídico nem um ordenamento, mas sim um conjunto de regras desorganizadas, sem harmonia e concerto”.
Entretanto, não se pode negar, por lá, a enorme produção legislativa dos últimos tempos. Os Parlamentos, cada dia com mais frequência, regulam setores da vida através de leis. De fato, hoje, o sistema jurídico inglês e os sistemas dos demais países filiados ao common law vêm se tornando legalmente normatizados e, hoje, é difícil encontrar-se uma decisão judicial que não faça referência a alguma lei. Esse fenômeno é observado por Eduard D. Re (em “Stare Decisis”, Revista Jurídica, n. 198, p. 25-35, abr. 1994), quando diz, até com certa ousadia, que, “atualmente, a legislação cobre tão extensamente quase todos os ramos do direito, tanto público como privado, que não se pode mais pressupor que o ponto de partida [de uma decisão] seja um precedente judicial. Comumente, o ponto de partida deve ser a política legislativa expressa num texto legal significativo. Os tribunais, naturalmente, devem interpretar e aplicar a legislação”.
Aliás, no já distante ano de 1982, a partir de anotações de aulas proferidas em 1977, Guido Calabresi publicava a obra “A common law for the age of statutes” (Harvard University Press, 1982), premiada pela American Bar Association, que enfocava essa questão. Há quem diga mesmo que o direito inglês está prestes a entrar, se já não entrou, na era dos statutes, tendo a lei, nesse sistema, quase o mesmo papel que possui nos países filiados à tradição romano-germânica.
A questão tem chegado a tal ponto que – em parte em razão do número crescente de precedentes, que torna excessivamente laboriosa a tarefa de consultá-los, em parte porque o número de statutes tem crescido bastante – os ingleses e os norte-americanos, particularmente, nos últimos tempos, vêm produzindo séries de “restatements”, isto é, espécies de “codificações” no estilo europeu, porém desprovidas de autoridade oficial. Essas consolidações particulares são vistas como as antecessoras de codificações oficiais que surgirão no futuro.
E até mais: antes mesmo de partir para investigar a temática em doutorado na Inglaterra, li, de Barbosa Moreira, “Uma novidade: o Código de Processo Civil inglês” (em Revista de Processo, n. 99, p. 74, jul./set. 2000): “Desde 26 de abril do ano de 1999, tem a Inglaterra um código de processo civil, sob a denominação oficial Rules of Civil Procedure. Substituindo a fragmentária disciplina anterior, e afastando-se de longa usança nacional, o novel diploma regula a matéria em termos sistemáticos e compreensivos (com ressalva do procedimento recursal e da execução). Uma autêntica novidade, cujo surgimento vem sendo apregoado como a maior transformação legislativa, nesse terreno, há mais de século”.
Bom, para terminar, apenas anoto: aqui a recíproca é especificamente verdadeira, uma vez que, dentre os diversos institutos do common law que vêm sendo absorvidos por nós do civil law, está a contraparte in casu, que é o precedente judicial vinculante.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
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 BERILO DE CASTRO

Mente sã e corpo são

 

A genética humana fixa e conduz as pessoas dentro de suas características herdadas. Cada um, ao nascer, já é possuidor do seu fardo código genético.

Com essas condições, aliadas ao ambiente e à convivência em que vivemos, é que somos formados e identificados como “gente” – pessoas sociais.

Tudo não é tão fácil assim de ser harmonizado. Elas (as condições básicas) não necessariamente se agrupam como nós queremos.

No andar, no correr da vida, esses momentos se manifestam ora isoladamente, ora conjuntamente.

Quando se aproxima a quarta fase da vida, o organismo como um todo sofre com suas baixas de rendimentos. Passamos a ser alvo de situações já previstas, porém, nem sempre aceitáveis. Uns mais, outros menos resistentes. A verdade é que precisamos nos preparar para enfrentar essas etapas próprias do final da vida. Quem não conseguir enfrentar, partirá primeiro; é a lei da existência humana.

Com o avanço da medicina, estamos chegando mais cedo aos diagnósticos e, também, ao emprego de terapias mais efetivas e resolutas. E, assim, estamos vendo a longevidade de sorriso aberto e mais presente. 

É importante e fundamental a prevenção (prevenir é e sempre foi melhor do que remediar) em todos os seus aspectos: consultas médicas preventivas e regulares, reeducação alimentar, atividades físicas e mentais e socialização. Os bons “papos” vistos hoje nas calçadas, nos cafezinhos, nos esportes são os mais puros, legítimos e saudáveis momentos de terapia em grupo, e tem mais e melhor: nada se paga, não é seguro saúde.

O isolamento social, a solidão e a tristeza são consideradas as principais molas propulsoras, que tanto têm colaborado para o crescimento exagerado e maléfico da depressão mental.

Vamos todos corrigir o rumo da nossa estrada de vida e entrar no oceano da boa existência com a mente sã e corpo são.