quinta-feira, 14 de agosto de 2025

 

Assunção de Nossa Senhora

Padre João Medeiros Filho

A solenidade da Assunção de Nossa Senhora é celebrada na liturgia católica, no dia 15 de agosto. Entretanto, no Brasil, a festividade foi transferida para o domingo subsequente à data. O culto à Virgem elevada ao Céu é um dos mais antigos do catolicismo, remontando ao século V. Em 1º de novembro de 1950, pela Bula “Munificentissimus Deus”, o Papa Pio XII proclamou o dogma da Assunção, declarando: “Terminada a sua peregrinação terrena, Maria foi assunta ao Céu em corpo e alma.”  

Os teólogos divergem sobre a morte biológica da Mãe de Jesus. Alguns acreditam e ensinam que Ela não morreu. Partem do argumento de sua Imaculada Conceição. Se por dádiva divina foi preservada de todo o pecado e gerou o Filho de Deus, não deveria perecer, como os demais seres humanos. Outra corrente teológica afirma que a morte, enquanto término da vida terrena, tornaria a Mãe Celestial semelhante a seu Unigênito. Por essa razão, Ela haveria de passar por tal momento, pois Cristo, o Senhor da Vida, aceitou padecê-lo. Os defensores dessa teoria acreditam que a Corredentora faleceu, mas foi poupada da degradação corporal, consequência do pecado. Assim seu corpo, “primeiro sacrário de Cristo”, segundo expressão de São João Paulo II, não se corrompeu. O Magistério da Igreja preferiu não entrar no mérito dessa questão, considerada menos relevante por certos teólogos. A Virgem Santíssima desempenhou um papel fundamental no cristianismo e por isso merecia ser arrebatada por Deus para a glorificação imediata. Seu corpo santo e puro, exemplar da beleza do ser humano, criado pelo Pai nos primórdios da história, não poderia ser destruído. A “imagem resplandecente do Deus vivo e seu rosto materno na terra”, consoante São Boaventura, deveria brilhar imediatamente na Eternidade.

A Assunção de Maria Santíssima é motivo de ufania para os cristãos. Elevada ao Céu, torna-se ainda mais nossa intercessora. Daí, o orago de Medianeira das Graças. Deus distinguiu a Genitora de Cristo e Nela a criatura humana foi exaltada. Assim, entende-se o merecido título de Nossa Senhora da Guia ou da Glória. Seu corpo imaculado, após a peregrinação terrena, foi transportado ao Céu, enquanto primícias dos justos. É significativo o louvor que se presta à Virgem Santíssima, denominando-a de Nossa Senhora da Vitória ou do Paraíso, como a invocam os cristãos greco-melquitas.

Maria é ícone e esperança de quantos aspiram por liberdade e vida, alegria e paz. É garantia de que Deus nos reserva a beleza da Eternidade. É a certeza do amor incomensurável de seu Filho, que nos resgatou e morreu para nos libertar. Não gozamos do privilégio de ser arrebatados ao Céu em corpo e alma, imediatamente após a nossa morte. No entanto, podemos elevar a Deus o espírito para que seja tomado pela sua graça infinita. A Virgem de Nazaré ensina-nos que o Onipotente opera em nós maravilhas. Ela está ao lado de seu Filho para interceder por nós. Aquela que foi alçada à eterna morada, em corpo e alma, convida-nos a levantar a cabeça, acima das míseras tentações do mundo.  A Assunção de Maria não é um sonho, e sim a esperança de todos os cristãos de que um dia o Pai nos chamará para a glorificação. Maria Assunta ao Céu é a conclusão de sua existência, desfecho inevitável da pureza e santidade, do amor e fidelidade ao Deus da Vida.

A Assunção da Mãe de Jesus é fruto de toda uma trajetória dedicada ao plano de Deus, que deseja a libertação para o seu povo. Maria é penhor de quantos aspiram por paz e liberdade. Ela, por Cristo, mostra-nos o caminho que leva a Deus, nossa origem e destino.  O Pai Celeste não esquece seus filhos, nem os abandona. Exalta-os e recompensa pela fé. Nossa Senhora indica-nos como viver a peregrinação terrena, não obstante as dores e provações. Acreditou num mundo novo, o qual começa com o nascimento de seu Filho e vai se tornando concreto, à medida em que cresce a consciência da necessidade de amor e fraternidade, diálogo e serviço.  Maria coloca-se como um instrumento nas mãos de Deus. “O Todo-Poderoso fez por mim grandes coisas, santo é seu nome” (Lc 1, 49).

segunda-feira, 11 de agosto de 2025

 


Dia do Advogado - OAB 2025

CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES – Membro Honorário Vitalício da OAB/RN

Lição de TRISTÃO DE ATHAYDE:
"O passado não é aquilo que passa, mas o que fica do que passou".

Com o caminhar do tempo e já ciclo da velhice, teimo em evocar a criação dos cursos jurídicos em 11 de agosto de 1827, gesto que permitiu o surgimento de ideais corporativistas, à imagem da Ordre des Avocats da França, berço cultural dos bacharéis do Brasil.
A data de 11 de agosto, por conseguinte, foi escolhida para comemorar essa grande iniciativa, considerada como O Dia do Advogado, consagrando as forças do primitivo ideal do Parlamento do Império – alforriar, além da independência política que fora conquistada, também a liberdade intelectual, através dos Cursos de Direito de Olinda, Recife e São Paulo, como verdadeira Carta Magna, que nos ofereceram os sempre lembrados Bacharéis Teixeira de Freitas, José de Alencar, Castro Alves, Tobias Barreto, Ruy Barbosa, o Barão do Rio Branco, Joaquim Nabuco, Fagundes Varella, dentre tantos.
Sob a influência da Revolução de 1930 foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil, que teve como primeiro presidente o advogado Levi Carneiro, o qual a comandou por muito tempo, tendo por instrumento primeiro o Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, que assim proclamava:
Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
O Rio Grande do Norte foi um dos primeiros Estados a criar a sua Seccional, partindo da ideia do consagrado jurista Hemetério Fernandes Raposo de Mello, então Presidente do Instituto dos Advogados do RN, em reunião preparatória realizada no longínquo 05 de março de 1932, no prédio do Instituto Histórico e Geográfico, presentes os causídicos Francisco Ivo Cavalcanti, o Primeiro Presidente, Paulo Pinheiro de Viveiros, Manoel Varela de Albuquerque, Bruno Pereira e Manuel Xavier da Cunha Montenegro e oficialmente reconhecida em 22 de outubro do mesmo ano.
Hoje, tendo por comando o Estatuto da Advocacia e da OAB, aprovado pela Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, vem mantendo altaneiros os princípios e propósitos dos fundadores, cujos fins estão assim marcados:

Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

A atual administração, do Presidente Carlos Kelsen, tem a responsabilidade de conduzir o mesmo espírito de luta dos antepassados e nesta oportunidade temos de enaltecer a figura singular de um dos seus maiores dirigentes, no 7º dia da sua Páscoa - ODÚLIO BOTELHO. Que Deus o tenha em sua Mansão Celestial.
PARABÉNS COLEGAS ADVOGADOS QUE CONTINUAL NA DEFESA DA LIBERDADE E DOS DIREITOS HUMANOS.