quarta-feira, 13 de julho de 2022

 

 

AREIA PRETA
Paulo Venturele de Paiva Castro
Segundo registra Câmara Cascudo, Areia Preta era um recanto de pescadores até 1920. Com o tempo, os pescadores foram vendendo suas casas e novas construções apareceram. Era a mais distante das terras à leste da cidade, e por isso local de festas, serenatas, banhos de mar e piqueniques.
Ali veraneava o comerciante Jorge Barreto, aclamado pelos amigos como Conde D'Areia Preta. A praia foi a primeira escolhida pela Intendência para a função balneária, por ser considerada em boas condições para tal fim. A partir de 1º de fevereiro de 1915, os bondes elétricos da Empresa Força e Luz estenderam seu percurso de Petrópolis a Areia Preta.
Até a década de 40, Areia Preta era a praia da moda. No veraneio de 41/42, escreve o historiador Lenine Pinto, lá foi erguido um enorme tablado ao ar livre onde dançaram oficiais da Marinha americana com moças das mais ilustres famílias natalenses da época. Esse e outros eventos visavam promover a confraternização entre grupos de recém chegados e as famílias norte-rio-grandenses, organizados por Mrs. Knabb, coordenadora americana de eventos com o apoio local das senhoras Eutália Dantas e Cecília Oliveira.
A seu respeito Cascudo informa, "Areia Preta não tem história. Praia Feliz". Para ele, ir a Areia Preta de bonde era o mais delicioso passeio da época.
Seu nome provém da cor das falésias ou barreiras ali existentes.
Falando sobre esta praia, que ele conheceu na década de 70, o jornalista Carlos de Souza a ela se refere: “Areia Preta tinha aquele jeitão de praia de veraneio. E, no entanto, era a mais urbana das praias. O casario baixo dava uma visão poética do bairro de Mãe Luíza que se formava lá em cima. O farol piscava ciumento cuidando de suas redondezas.
Era tempo do Yara Bar, aquele barzinho que avançava mar adentro, com suas palhoças que abrigavam os sonhos adolescentes de meninos e meninas mal saídos das fraldas, mas que já amavam a cidade e a vida com uma sofreguidão de legionários". Comparando a situação da década de 70 com a história mais recente do bairro, no final dos anos 90, ele assim se expressa:
“Para quem vem caminhando no sentido da Praia do Meio para a Via Costeira, já se torna necessário certo malabarismo para se ver o farol. As humildes casas do morro de Mãe Luíza vão perdendo aos poucos a visão do mar. Os grandes edifícios imperam majestosos na velha praia” (A Metamorfose de um bairro. Diário de Natal, 29 de agosto de 1999).
Hoje, a praia detém o metro quadrado mais caro de Natal, com edifícios residenciais de alto padrão e que conseguiu encobrir a visão do mar e do farol, um dos símbolos da nossa capital. Recebeu a construção de espigões a partir de 2001 visando proteger as encostas da erosão e revitalização da área. Está previsto um aterro hidráulico para aumentar a praia em 65 metros de extensão, a partir da cortina de concreto com os três espigões ali construídos.
Foi determinado como bairro pela Lei nº. 4.328, de 05 de abril de 1993, oficializada quando da sua publicação no Diário Oficial do Estado em 07 de setembro de 1994.

 

 

NA INFÂNCIA TAMBÉM SE FAZ COISA SÉRIA.
O encanto maior da vida é quando o rebento alcança a aselha meã da infância. Nela vêm o cénico das peraltices, a imitação a tudo aquilo que se vê e que é obra, o gosto pelas coisas que os outros fazem ou falam. No meu feudo infantil, o despertar já se fez de forma séria e colorida, sempre fui e continuo a ser amante dos tons, das formas harmônicas, dileto respeito ao modo como se apresenta a natureza de quem sempre fui um zeloso aliado. Aprendi a gostar do cinzento. Não do cinzento sem forma, sem vida. Mas do cinzento dos nimbos, que ofertam ao sertanejo o seu lacrimejar, trazendo as águas de março, molhando a terra roxa do meu sertão, juntando o paul, onde nascem as jitiranas de flores alvas ou rubras, florando os cactos da caatinga e as bromélias nos umbrais das aroeiras de eras.
A chuva sempre foi bem vinda. Torrencial, intensificava a alegria. Para nós, “petits enfants” que se deleitavam na confecção dos pequeninos barreiros, a imitação às grandes barragens, era um fato de significado e simbologia ímpar. Não éramos grandes mestres na arte de construir açudes, nem exímios tropeiros, oficiosos na arte de armazenar água, mas sinceramente asseguro: os pequenos esbarros, não ficavam só na expectativa de permitir que os barquinhos de papel flutuassem nestes, que em si já era uma canção infante, mas, com certeza também, não deixava de ser uma imensa preocupação da criança sertaneja, ansiosa e vocacionada a conservar a água para os limites de suas necessidades.
As feiras de gado no sertão infantil. Currais cercados de pequenos toros de madeiras, com porteiras confeccionadas com o lenho seco esbranquiçado dos talos de milho do inverno passado, onde as reses eram simbolizadas pela anatomia óssea do gado vacum ou ovino. Quando a extremidade inferior do fêmur do ovino representava a “novilha vacum”, fêmea na puberdade, o similar da rês adulta correspondia ao “touro”, o osso central do joelho deste, era o “garrote”, a parte inferior da tíbia do porco seria o “bezerro”. Variava a nomenclatura pelo tamanho ou o porte daquela forma óssea. Para todo animal, havia a atribuição do preço. E o preço desses animais imaginários, fazia a essência das transações comerciais, venda ou troca. A moeda corrente, era representada pelas notas confeccionadas, a partir de carteiras secas de cigarro, das mais variadas marcas. Fazia-se a verdadeira feira infantil do gado. Currais contíguos, cada dono arrumava os seus animais nos limites de suas cercas. Passavam vários dias com tal entretenimento. E era feito à imagem e semelhança das feiras tradicionais que os adultos na vida real faziam
Os certames da argolinha. Quão pomposo era, está montado num cavalo de pau, feito de marmeleiro da caatinga, pampo, em marrom tabaco e branco, desenhado pelas mãos do velho Eloi de Souza. Lança de ponta triangular, adereçada de fita encarnada, faixa no peito de papel seda ou crepom, feita por Lero do “Caboco Antônio de Virgino”, perfilado em filha indiana, esperando chegar a vez de partir em disparada para resgatar a argolinha, que estava na presilha da corda horizontal da barra montada, e resgatar mais um ponto para o meu time, que era o encarnado. Bem ali, entre as carnaúbas margeantes do riacho do saco, na Ribeira do Piranhas.
Nas chuvadas de dezembro da floração do mandacaru, terra molhada na superfície, disputar o famoso “jogo de triângulo”, certame que tinha sua vertente em desenho similar a essa forma poligonal, onde se utilizava pequeno ferro de extremidade aguda, para rodopiar em riscos circulares, estreitos, tal figura, e criar um labirinto a ser percorrido a exaustão pelos contendores, que se revezavam cada vez que o ferro não penetrava na terra, baita exercício de coordenação motora, aptidão e discernimento de crianças pobres porém sadias e inteligentes. Numa visão retrospectiva, era exatamente fazer, o que o herói grego Teseu da gesta helênica o fez.
Fragmento da Obra: "PORQUE VIVI, CONFESSO".
J.E.S.

terça-feira, 12 de julho de 2022

 

Diferenças no common law
A pedido de amigos, vou voltar a uma temática tratada dia desses, o common law, a conhecida tradição jurídica anglo-americana, desta feita para abordar algumas diferenças entre os direitos dos dois principais países a ela filiados, o Reino Unido e os Estados Unidos da América.
Como sabemos, a formação dos EUA remonta à fundação, pelos ingleses, nos albores do século XVII, de colônias independentes no chamado novo mundo (a primeira, em 1607, foi a Virginia). E, hoje, com a exceção do estado da Luisiana, o direito dos EUA está identificado com os princípios do common law inglês: conceitos semelhantes do direito e de suas funções, divisões similares quanto aos seus ramos, desenvolvimento de institutos jurídicos idênticos (torts, trust etc.) e um papel fundamental para o precedente judicial, entre outros.
Entretanto, no decorrer da história, o direito americano adquiriu características que o fazem diferir do direito inglês. A existência de uma Constituição escrita e rígida, o princípio da supremacia da constituição, o fato de ser uma federação, a descentralização do Poder Judiciário, a existência de alguns códigos, para citar as mais importantes, são singularidades que de fato fazem o direito americano algo diferente do seu modelo inspirador.
Compreende-se isso bem quando se faz uma comparação direta entre alguns aspectos dos dois sistemas jurídicos. Victoria Sesma, com o seu “El precedente en el common law” (Civitas, 1995), nos poupa parte desse trabalho: “Em primeiro lugar, a fundamentação do direito do common law (isto é, que o direito está baseado na autoridade não escrita do costume) é rejeitada nos EUA, onde está claro que a Constituição é a fonte fundamental e superior do sistema jurídico dos EUA. (...). Além disso, a Constituição americana prevalece sobre qualquer lei, enquanto que na Inglaterra o poder do Parlamento é ilimitado. Isto tem levado a que (devido à frequente necessidade de interpretação de preceitos constitucionais) os juízes dos EUA tenham enfrentado muito mais que os ingleses problemas de política pública (public policy), em particular no conflito entre direitos inalienáveis (vested rights) e política do estado social (social state policy). (...). Em segundo lugar, os EUA (diferentemente da Inglaterra) têm uma estrutura federal em que há dois sistemas de tribunais: estaduais e federais. Aqui não somente existem jurisdições próprias em cada estado, como também há uma multiplicidade de jurisdições federais ao longo de todo o território dos EUA e não somente na capital federal. A dispersão da organização judicial nos EUA acarreta problemas que não se apresentam na Inglaterra, e se tende a adotar atitudes mais flexíveis a respeito da autoridade das decisões judiciais. Em terceiro lugar, a necessidade de uma sistematização do direito se sentiu antes e mais urgente nos EUA que na Inglaterra, devido à quantidade de material jurídico, que é tanta, que se tornou praticamente inviável administrá-lo”.
Por fim, no que tange aos precedentes judiciais, área de minha expertise, o direito americano possui uma visão bem peculiar. Se bem que a função do precedente seja basicamente a mesma, os conceitos dos institutos sejam os mesmos, ele é mais flexível, mais pragmático e menos conservador que o direito inglês. Como regra, os precedentes devem ser seguidos porque, no interesse da sociedade, o direito deve ser estável e uniforme. Mas, como consta da decisão da Supreme Court em Hertz v. Woodman 218 US 205 [1910], a regra do stare decisis não é inflexível. Mesmo em se tratando de um precedente a priori obrigatório, os tribunais americanos não se consideram obrigados a segui-lo se ele não prima pela correção e razoabilidade; ademais, a validade de um precedente está condicionada à situação política, econômica e social presente.
As diferenças são justificáveis. Primeiramente, o número de precedentes nos EUA é colossal. Um sistema de Justiça Federal, ao lado de dezenas de sistemas estaduais, faz com que se tenham comumente precedentes contraditórios. E isso dá aos juízes a possibilidade de escolha do precedente mais adequado. Em segundo lugar, a rápida expansão americana implica mudanças políticas e sociais e isso sugere, comparando-se com a conservadora Inglaterra, que a estrita adoção da doutrina do stare decisis seja mais problemática. Por derradeiro, as questões constitucionais têm um papel crucial nos EUA. A interpretação do direito constitucional – eminentemente político – é caracterizada pela flexibilidade. E essa flexibilidade, na aplicação dos precedentes judiciais constitucionais, contamina, em maior ou menor grau, as outras áreas do direito. Fato!
​
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
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terça-feira, 5 de julho de 2022

 

MACAÍBA PEDE SOCORRO

 

Valério Mesquita*

mesquita.valerio@gmail.com

 

O rio Jundiaí, no trecho em que atravessa a cidade de Macaíba, perdeu o solo, o curso, o chão, o cheiro, a visão e é ameaça a segurança dos habitantes. Entre o parque governador José Varela e a praça Antônio de Melo Siqueira, há mais de dez anos, deixaram crescer no leito poluído sinistros manguezais que enfeiam um dos mais bonitos logradouros urbanos, construído em 1950 (52 anos). Essa selva esconde lixo doméstico, carcaças de animais, marginais do tráfico de drogas em todo o seu percurso e os galhos já ultrapassam a altura da ponte e das balaustradas. A imprensa já publicou, excelente matéria sobre tudo que ameaça e destrói os rios Potengi e Jundiaí. Mas, o foco da minha questão e, creio, dos cidadãos macaibenses, reside exatamente neste aluvião de perguntas: por que o Idema e o Ibama não evitam, aparando, podando, somente nesse trajeto o “matagal” entre o antigo cais histórico do porto até a outra lateral da ponte? Por que não permitem a prefeitura  o fazer? Isso não afeta o meio ambiente em nada. É até risivel dizer isto.

A praça e o parque perderam o charme de antigamente. Ninguém enxerga ninguém, olhando de um lado para o outro. A conscientização ambiental deve ser obedecida até onde não prejudique a funcionalidade urbanística e o senso prático e plástico do mapa citadino. Desde quando, em 1950, se planejou e se construiu a estrutura de pedra e cal das duas margens, o choque do progresso jamais prejudicou a superfície do rio, nem cortou os manguezais. Nem, tão pouco, molestaram o rio, a expansão e o crescimento habitacional. Pelo contrário, a construção ordenou a trajetória das águas e defendeu as ruas periféricas contendo os transbordamentos. Contemplo, hoje, que os problemas das inundações estão equacionadas com a construção da atual barragem de Tabatinga. Por que os órgãos responsáveis não permitem apenas nesse pequeníssimo trajeto fluvial o corte da poluição que amputa a paisagem urbana e memorial de Macaíba?

Ali, a vegetação desproporcional encobre um dos pontos históricos do município. Refiro-me ao cais das antigas lanchas que faziam o percurso fluvial entre Macaíba e Natal: a lancha do mestre Antonio, o barco de João Lau, além da lancha “Julita” que transportou tantas vezes Tavares de Lyra, Eloy, Auta e Henrique Castriciano de Souza, Augusto Severo, Alberto Maranhão, João Chaves, Octacílio Alecrim e tantas outras figuras notáveis ou não da vida social, cultural, política e econômica. Ali, o centenário cais, jaz sob os escombros de verdes balizas envergadas e fantasmagóricas. A visão noturna é tétrica e arrepiante. Desfigura e mutila os padrões estéticos do planejamento da urbe que a faz parecer abandonada e suja. Até a lua cheia que nasce lá por trás do Ferreiro Torto foi encoberta.

Assim como se deve obedecer a educação ambiental, do mesmo modo, exige-se o tratamento e o corte, no pequeno trecho do matagal inútil por parte do Idema e do Ibama a fim de evitar o represamento do lixo no leito, exclusivamente urbano. Nas capitais e cidades importantes do Brasil banhadas por rios não se vê tratamento tão e indiferente da parte das autoridades. Ao redimensioná-lo neste texto, cabe uma reflexão, um reestudo sobre o cenário dantesco do rio Jundiaí na parte descrita. O povo macaibense tem o direito de ouvir e a coragem de duvidar que esse desdém dos parlamentares, que devora e perturba, seja explicada e resolvida, sem slogans, clichês, palavras de ordem, lugares comuns, peças de marketing ou princípios dogmáticos. Que venham à lume as boas intenções e que não fique a história de Macaíba submersa na floresta de manguezais. Até hoje, nenhum deputado federal ou estadual, senador ou governador, se preocupou com o problema. Mas, em outubro vêm pedir votos. Sugiro ao prefeito de Macaíba e aos vereadores que convidem os seus candidatos para visitarem a ponte, a praça Antonio de Melo Siqueira e o parque José Augusto Verela estão um lixo.

(*) Escritor