quinta-feira, 28 de agosto de 2014


CONVITE
A ACADEMIA DE LETRAS JURÍDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu presidente, Acadêmico Adalberto Targino Araújo, tem a satisfação de convidar Vossa Excelência e família para participar da Sessão Especial de entrega dos diplomas de Reconhecimento por relevantes serviços prestados à ALEJURN às seguintes personalidades:
Tomislav Rodrigues Femenick, Ormuz Barbalho Simonetti, Marcos Guerra, José Marcelo Ferreira Costa, Adriana Torquato, David de Medeiros Leite, Roberto Magalhães, Clauder Arcanjo, Cel. PM Ângelo Dantas, George Antonio de Oliveira Veras e Israel Ferreira Nunes Neto.
Na ocasião, ocorrerá a palestra do Escritor Tomislav Rodrigues Femenick, desenvolvendo o tema “Perícias como base das decisões judiciais”.
Data: 29 de agosto de 2014 (sexta-feira)
Horário: 10 horas
Local: Auditório da Procuradoria Geral do Estado
Av. Afonso Pena, 1155 – Tirol (Natal/RN)

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

ABSURDO, INCONSEBÍVEL, INACEITÁVEL

Faça a sua conta


 VEJAM O QUANTO OS APOSENTADOS PERDERAM, PERDEM E 
PERDERÃO COM APOSENTADORIA
Comparativo de Benefícios pagos pelo INSS em 1997 
e em 2014

ESTÁ NA HORA DE DARMOS UM BASTA NESTE MASSACRE. 

VAMOS VOTAR COM SABEDORIA, PARA MUDAR O GOVERNO. 
O GOVERNO CRIOU O ESTATUTO DO IDOSO E NÃO O CUMPRIU. 
PREJUDICOU OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, 
CONCEDENDO-LHES REAJUSTES ABAIXO DO CONCEDIDO 
AO SALÁRIO MÍNIMO. VETOU A EXTINÇÃO DO MALDITO
 FATOR PREVIDENCIÁRIO. SEGUROU DURANTE 06 ANOS OS 
PROJETOS LEGISLATIVOS 01/07, 3299/08 E 4434/08, NÃO 
DEIXANDO QUE A CÂMARA DOS DEPUTADOS COLOCASSE
 NA PAUTA PARA VOTAÇÃO. VAMOS BUSCAR PROPOSTAS
QUE MODIFIQUEM ESTE ESTADO CAÓTICO PARA 
PERMITIR QUE EM 05 DE OUTUBRO POSSAMOS MOSTRAR 

A FORÇA DOS APOSENTADOS. ESTAMOS 
VIVOS E MUITO BEM VIVOS! 

   COMPARATIVO DE BENEFÍCIOS PAGOS PELO 
INSS EM 1997 E EM 2014
Reajuste dado a quem ganha 01 SM: 503,25% -   SM em 1997: R$ 120,00
Reajuste dado a quem ganha mais de 01 SM: 199,07% - SM em 2014: R$ 724,00
Benefício que recebia        em 1997                       
Valor do Benefício em 2014


Perda mensal

Nº de SM que recebe hoje (2014)
Número de SM
     Valor
Que Recebe
Que deveria                         receber
     10
R$ 1.200,00
R$ 3.588,84
R$ 7.239,00
R$ 3.650,16
         4,96
      09
R$ 1.080,00
R$ 3.229,96
R$ 6.515,10
R$ 3.285,14
         4,46
      08
R$   960,00
R$ 2.871,07
R$ 5.791,20
R$ 2.920,13
        3,97
      07
R$   840,00
R$ 2.512,19
R$ 5.067,30
R$ 2.555,11
        3,47
     06
R$   720,00
R$ 2.153,30
R$ 4.343,40
R$ 2.190,10
        2,97
      05
R$   600,00 
R$ 1.794,42
R$ 3.619,50
R$ 1.825,08
         2,48
      04
R$   480,00
R$ 1.435,54
R$ 2.895,60
R$ 1.460,06
         1,98
      03
R$   360,00
R$ 1.076,65
R$ 2.171,70
R$ 1.095,05
         1,49
      02
R$   240,00
R$    724,00
R$ 1.447,80
R$    723,80
         1,00










CENTENÁRIO DA ESCOLA DOMÉSTICA - PROGRAMAÇÃO



Repassando...

 
O direito de receber cadeiras de rodas motorizadas
 pelo SUS consta de uma Portaria de 25-06-2013
 mas nem a mídia  nem o governo divulgam.
 
 

 
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PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013
   Inclui Procedimentos de Cadeiras de Rodas e Adaptação Postural em Cadeira de Rodas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 321/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;
Considerando a Portaria nº 17/SCTIE/MS, de 7 de maio de 2013, que torna pública a decisão de incorporar a cadeira de rodas motorizada na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS;
Considerando a Portaria nº 18/SCTIE/MS, de 7 maio de 2013, que torna pública a decisão de incorporar a cadeira de rodas tipo monobloco e de cadeira de rodas (acima de 90kg) na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS;
Considerando a Portaria nº 19/SCTIE/MS, 7 de maio de 2013, que torna pública a decisão de incorporar a adaptação postural em cadeiras de rodas na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS;
Considerando a Portaria nº 20/SCTIE/MS, 7 de maio de 2013, que torna pública a decisão de incorporar a cadeira de rodas para banho em concha infantil, cadeira de rodas para banho com encosto reclinável e cadeira de rodas para banho com aro de propulsão na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS; e
Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS os Procedimentos relacionados no Anexo I a esta Portaria
§ 1º A prescrição e dispensação dos procedimentos acima deverão ser feitas por profissionais capacitados, ficando condicionadas ao preenchimento e emissão de laudo com justificativa conforme normas para prescrição estabelecidas no Anexo II a esta Portaria, e à autorização prévia pelo gestor do Distrito Federal, Estadual ou Municipal, o qual também deverá considerar a justificativa apresentada na prescrição.
  § 2º Os recursos para financiamento dos procedimentos de que trata o "caput" deste artigo permanecerão por um período de 6 (seis) meses, sendo efetivados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal, Estados e Municípios.
Art. 2º Fica definido que caberá à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS implantando, as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 PO 0006 - Viver sem Limite.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

 

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Artigo de PJ

COTOVELADAS
 
Públio José – jornalista
 
 
                               Quem acompanha futebol talvez não tenha percebido. Mas ocorre hoje dentro de campo um festival de cotoveladas digno de lutador de vale tudo. Em quase todas as partidas, principalmente as exibidas pela televisão, o torcedor presencia, de vez em quando, com apreensão e constrangimento, um atleta sendo atendido à beira do gramado, sangrando, vítima de traiçoeira cotovelada. De repente, lá está um jogador com uma bandagem lhe tomando boa parte do rosto, ou da cabeça, mostrando à torcida, com tal adereço, o absurdo da agressão. Interessante se notar que essas ocorrências têm vida recente. Não se tinha notícia de tantos casos assim antigamente. Até parece que os jogadores estão sendo treinados e orientados para a prática desse tipo de agressão. A cotovelada se dá, normalmente, na disputa de bola pelo alto. Um dos jogadores se aproveita do elemento surpresa e acerta o adversário.
                               Sempre na testa, no nariz, no alta da cabeça... E aí cabe a pergunta: essa agressão – covarde, gratuita, matreira, antiesportiva, antiética, desleal, inoportuna – traz algum benefício à equipe do agressor? Por acaso, a cotovelada garantirá a vitória ao time cujo atleta pratica essas coisas? Ganhará o esporte em termos de beleza plástica, de emoção, de resultados práticos com esse tipo de atitude? Observe-se que, apesar dos aspectos negativos desse costume, os jogadores continuam se aproveitando de certos momentos da partida para acertar o adversário com a mais “proveitosa” das cotoveladas. Entretanto, passando do plano esportivo para o cenário geral da vida, também cabe a pergunta: e as cotoveladas acontecem somente no campo esportivo ou invadem outras áreas do convívio humano? Hum... E agora? As tais cotoveladas fazem sangrar somente o adversário esportivo ou derramam sangue em outras paragens?
                               Na verdade, o que faz um agente público que desvia o leite e a merenda das escolas, como forma de engordar seu patrimônio, senão desfechar uma violenta cotovelada nas pobres e indefesas crianças? E os altos executivos que compram equipamentos e contratam obras superfaturadas? Da mesma maneira, não estão acertando dolorosas cotoveladas no cidadão que paga seus impostos esperando ter de volta as soluções para suas demandas diárias? E os políticos que prometem mundos e fundos, além de se colocarem como guardiães da ética, da moral, dos boas práticas administrativas em períodos eleitorais – e que, ao serem eleitos, se lambuzam com todo tipo de falcatrua, de roubalheira, de atos de corrupção? Não são tais atos verdadeiras cotoveladas no pau da venta do pobre e indefeso eleitor? E o pai que mente à esposa, aos filhos, para levar vantagem também não está procedendo da mesma maneira?
                               E o funcionário público que aceita suborno no exercício da profissão? Também não está dando cotoveladas na ética, no código de conduta que lhe veda tal procedimento? E quem suborna o guarda de trânsito em troca de se ver livre de uma multa também não está, de certo modo, distribuindo suas cotoveladas? Na verdade, o que se observa em campo é a extensão de práticas que acontecem o tempo inteiro nas mais diversas situações e circunstâncias vida afora. Não é o jogador, não é o funcionário, não é o político, não é o gestor estatal simplesmente que distribui cotoveladas a torto e à direita. É o ser humano. Sim, ele mesmo. Com sua agressividade, sua animalidade inata. Enfim, as cotoveladas nos campos de futebol -  e que têm chocado muita gente dita educada, civilizada – é o retrato por inteiro do ser humano. Simples assim. Por sinal, quando você vai desferir sua próxima cotovelada?   

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Blog


Utilidade pública do IHGRN é reconhecida

Foi aprovado em primeira discussão, na sessão ordinária desta segunda-feira (25), o Projeto de Lei de autoria da vereadora Júlia Arruda que reconhece de Utilidade Pública Municipal o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte (IHGRN). O objetivo é tornar pública a importância do IHGRN para a história do estado.
Fundado há 112 anos, o Instituto Histórico e Geográfico é a mais antiga instituição cultural do Rio Grande do Norte e diariamente recebe pesquisadores, estudantes, professores e membros de diversos outros segmentos que buscam informações e subsídios para elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos, tais como: documentos, fotografias, cópias de atos normativos estaduais, livros e demais objetos que retratam a história potiguar.
“O IHGRN tem sido um verdadeiro guardião da nossa memória, preservando um rico acervo que conta a história do nosso estado, e, embora seja uma instituição de natureza privada, presta relevantes serviços públicos”, destacou a vereadora Júlia Arruda.
 


DIA DO SOLDADO

          Hoje é o dia 25 de agosto, data em que o Exército do Brasil comemora o "Dia do Soldado", que me faz recordar tempos distantes onde servi à minha Pátria na condição de Cabo do Exército Nacional, lotado no 16º Regimento de Infantaria, sob o comando geral do então Coronel Dióscoro Gonçalves Vale, da tradicional estirpe seridoense e do comandante da CCS, o Capitão Mílton Freire de Andrade.

          Assisti e participei das solenidades de estilo nas quais se reverenciava o Duque de Caxias, data de nascimento de Luís Alves de Lima e Silva, aos 25 de agosto de 1803, elevado à condição de Patrono do Exército brasileiro, em respeito à sua carreira brilhante e aos atos de bravura praticados ao longo de sua vida. 

           O saudoso e destemido jornalista Barbosa Lima Sobrinho comentava que o Duque de Caxias devia ser chamado O Patrono da Anistia, e o povo brasileiro, em espontânea consagração, popularizou o vocábulo "caxias" para apelidar as pessoas que cumprem, irrestritamente, os seus deveres.

           A propósito, o sociólogo Gilberto Freyre ao tempo em que reconhecia as excelsas virtudes de Duque de Caxias, assim se expressou: "Caxiismo não é conjunto de virtudes apenas militares, mas de virtudes cívicas, comuns a militares e civis. Os caxias devem ser tanto paisanos como militares. O caxiismo deveria ser aprendido tanto nas escolas civis quanto nas militares. É o Brasil inteiro que precisa dele". 
          Esta minha homenagem não nutre qualquer apologia ao militarismo, mas um alerta para que a gloriosa Instituição do Exército não repita os desencontros praticados por alguns dos seus integrantes durante o período que se instalou a ditadura de 1964 e agora repudiados pela sociedade e pelos verdadeiros patriotas, civis ou militares.
         O soldado é um guardião da soberania e um patriota fardado. O respeito deste Cabo da Reserva, da turma de 1959.