sábado, 12 de março de 2011

DE NOTICIAS, FILMES E CARNAVAL (*)

Gosto da noite, não vou negar. Gostando da noite, gosto do Carnaval, mesmo que a fuzarca seja às vezes de dia. Mas sem Carnaval por aqui e ainda tomado pela vitória de “The King’s speech” no Oscar, meu primeiro momento de lazer em Londres decidi dedicar ao cinema. “Nada a ver”, o leitor mais exigente poderá dizer; bom, faz-se e escreve-se sobre o que se pode. Assim, tomei a Bakerloo Line e fui bater nos cinemas do British Film Institute (BFI) em Southbank. Uma explicação: Southbank (leia-se a área imediatamente ao sul do rio Tâmisa), embora menos glamorosa que a área ao norte do rio, vem ganhando cada vez mais atrações (museus, teatros, restaurantes etc.) e tornando-se um “point” para alguns mais descolados. De minha parte, acho a melhor área de Londres para uma caminhada, sobretudo pelo calçadão que acompanha boa parte da extensão do rio.

Não é preciso dizer que a vitória de “The King’s speech” é notícia na mídia inglesa. Orgulhosos, jornais como o “Evening Standard” afirmam que a realeza ainda é a melhor coisa que os britânicos têm. Não poderia ser diferente, até porque as notícias (e as “gossips”) sobre a realeza, uma fixação por aqui, andam em alta com o casamento do Príncipe William e Kate Middleton no dia 29 de abril próximo. Quanto a mim, faço questão de registrar: já que não fui convidado, em represália marquei minha passagem de volta para o Brasil no dia 28 (mas não contem a ninguém, senão minha mãe vai me matar por essa deselegante ausência de tietagem).

Mas o fato é que o principal assunto na mídia inglesa hoje é a situação de quase caos no Oriente Médio, sobretudo na Líbia de Kadafi. Falo das manchetes dos impressos, do “The Guardian” ao “Daily Telegraph”, da esquerda à direita midiática, se é que isso realmente ainda existe por aqui. E são horas nos telejornais da BBC, ITV e SKY, os principais canais de televisão do Reino. Bem mais que no Brasil, chegando a ser uma fixação. Há interessantes abordagens, é verdade, mas as baboseiras de sempre prevalecem, como se estivéssemos vendo uma luta do bem contra o mal, da democracia (à moda ocidental) contra ditadores sanguinários (outrora apoiados pelo mesmo ocidente). Como se viu no Egito, com a assunção explícita dos militares, tenho minhas dúvidas de que as coisas mudem substancialmente, até porque não existe naqueles países uma oposição organizada e responsável que possa realmente assumir o poder e fazer uma revolução de costumes (que não precisa ser, nem deve ser, à moda ocidental). Em um primeiro momento, talvez venha caos. Ao final, o petróleo terminará nos mesmos postos, embora mudem alguns intermediários.

E de fato nem nos cinemas da BFI consegui ver-me livre dessa fixação “anglo-arábica”. Isso eu explico melhor.

Como menino em um fábrica de chocolate, quedei-me passeando pelas inúmeras atrações proporcionadas no momento pelo BFI: um documentário sobre a propaganda socialista em filmes na antiga União Soviética, uma retrospectiva do diretor francês François Truffaut, a “filmstore” do Instituto, sem falar no restaurante e no café de primeira. Mas foi na “Mediatheque” da BFI - uma espécie de biblioteca de filmes e vídeos que só vi parecida na Biblioteca da “Cinémathèque française” em Paris – que, juntando cinema e as notícias do dia, dei de cara com “Lawrence of Arabia”, testemunho de uma secular ligação do “Império” britânico com a região conflituosa. Não com o lendário T. E. Lawrence (1888-1935) em carne e osso (nem com seu espírito, graças a Deus), mas com o filme, dirigido por David Lean em 1962, com Peter O’Toole no papel da personagem título.

Baseado na obra “Seven Pillars of Wisdom” de T. E. Lawrence (não confundir com o escritor D. H. Lawrence) e com um elenco de primeira (além do O’Toole, inclui Alec Guinness, Anthony Quinn, Omar Sharif, Jack Hawkins e Arthur Kennedy, entre outros), o filme, mitifica o papel de Lawrence, durante a primeira guerra mundial, junto aos povos árabes, unindo-os em uma força militar efetiva que ajudaria os ingleses a vencer a guerra naquela península. “Lawrence of Arabia”, apesar das suas imprecisões histórias, possui qualidades inquestionáveis: a poética, a fotografia do deserto e a música de Maurice Jarre. Mas ele certamente exagera o papel de um oficial de patente inferior – e, mais do que isso, mitifica o cavalheiro inglês – em um conflito de variantes mais complicadas e às vezes inconfessáveis. E o mais importante: ao final, os árabes, estão e são enganados nos seus sonhos de independência e liberdade.

Conclusão ligeira: por aqui, para cada fixação, um filme, sobretudo para mitificar valores bem próprios. Mas para a “minha” fixação? Será que eu acho algum “filme” para substituir - romanticamente, por favor – a fuzarca do meu “perdido” Carnaval? Prometo apreciar sem moderação.
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(*)Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador da República
Mestre em Direito pela PUC/SP
Doutorando em Direito pelo King’s College London – KCL
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FONTE: O SANTO OFÍCIO (11/3/2011)

sexta-feira, 11 de março de 2011

Risco de esvaziamento

OAB sai em defesa do Conselho Nacional de JustiçaA Ordem dos Advogados do Brasil lança no próximo dia 21, em Brasília, o Movimento em Defesa do Conselho Nacional de Justiça. A campanha é fruto da insatisfação da entidade com decisões do Supremo Tribunal Federal que anularam o afastamento de juízes acusados de corrupção. A informação foi publicada na coluna Painel, da Folha de S.Paulo.

De acordo com a jornalista Renata Lo Prete, que assina a coluna, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, aceitou convite para participar do evento. Após receber críticas de entidades de magistrados, ela foi aconselhada a renunciar no final de 2010, o que não fez.

A OAB teme que a partir de junho, com a escolha de novos conselheiros, o órgão de controle externo do Judiciário ganhe um perfil mais afinado com o ministro Cezar Peluso, que preside o conselho e o STF.

A coluna lembra ainda que, no ano passado, os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Marco Aurélio reconduziram juízes afastados pelo CNJ em três estados. "Na Ordem e no meio jurídico em geral, há um temor de que isso possa levar ao esvaziamento do órgão de controle", diz o presidente da OAB.

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Fonte: Consultor Jurídico de 11/3/2011

quinta-feira, 10 de março de 2011

OPINIÃO SENSATA E INDEPENDENTE SOBRE A COPA


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quarta-feira, 9 de março de 2011


DEPOIS DO CARNAVAL ... CINZAS
Mais um carnaval chega ao fim, agora são cinzas de uma quarta-feira de saudades.
A data tem merecido, fora da liturgia da Igreja, a atenção dos boêmios, dos poetas e dos escritores.
Há uma infinidade de poemas, canções e artigos, os quais podem ser obtidos na internet. Contudo, para não me alongar, gostaria de registrar alguns desses trabalhos.
O primeiro, que tanto cantei nas quartas-feiras de cinzas da minha vida, foi imortalizado por Carlos Galhardo e Chico Alves e tem o título de “Restos do Carnaval do meu amor", da autoria do grande músico Benedito Lacerda e do notável poeta Aldo Cabral:

Quarta-Feira de Cinzas, amanhece.
Na cidade há um silêncio que parece
Que o próprio mundo se despovoou.

Um toque de clarim já bem distante
Vai levando consigo agonizante
O som de um Carnaval que já passou.

E repetem-se as cenas de costume,
Cacos dispersos de lança-perfume,
Confetes, serpentinas pelo chão.

É a máscara que a vida jogou fora,
Lembrando que a alegria foi embora
Nos braços da passagem da ilusão.

Minha vida também durou três dias,
Alimentada pelas fantasias,
Recordações de uma existência inteira.

Um flerte, um bilhete, uma aliança,
Na maior festa da minha esperança,
que também teve a sua quarta-feira.

Hoje, ante o silêncio sepulcral
Dos despojos de mais um Carnaval,
Confronto esse cenário à minha dor.

E o que antes para mim era iluminado
Hoje são sombras mortais do passado,
Restos do Carnaval do meu amor.

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CINZAS DA QUARTA-FEIRA
Ciro José Tavares

“Uma a uma estrelas submergem
E a cinza faz o “caminho”.
Patrice De La Tour Du Pin


I
Quietos ouvimos houve sofrido soluço na noite
No exato momento do descompasso das almas
Quando avançou o ponteiro dos minutos de Deus
Assistimos tristonhos Houve o longo beijo da despedida
Noite partida no meio do dia rompendo em soluços
Apagadas lâmpadas das gambiarras
Adereços presos nos postes sob forte chuva do estio
Patéticas figuras desfiguradas
Réquiem que ouvimos meio ao doído soluço
Marcha silenciosa dos perdidos fatigados
Dor estendida na cama sonha beijos perdidos
II
Solidão ocupa ruas ventos varrem vazios.
O veículo do velho estaciona na praça
Lento coxo guarda-se à sombra do fícus
Apara o peso do corpo no frio banco cinzento
Abre o missal e murmura cantos gregorianos.
De repente a claridade oferece a fada ao cristão
Vem de um lugar qualquer fantasma de colombina
Ebúrnea, linda, olhos piscando de azuis
Adeja em volta do santo, tenta e desaparece
Fecha o missal ergue-se o amargurado ancião
Anda coxeia chora e também desparece.
No lusco-fusco da madrugada passam bêbedos
Sedentos cambaleantes, ansiosos da descoberta
Dos caminhos de ontem cruzados cambaleantes
Sem entender no envolvente desequilíbrio
Total impossibilidade da descoberta.
Portas e janelas são finalmente abertas
Esquálido o padeiro pálido grita no portão
Também o pedinte mãos trêmulas estendidas
Recebe magro jejum no início da quaresma.
III
Crianças brincam com restos de serpentinas
Umas contra outras estão posicionadas
Para imaginária batalha de confetes
Enquanto cabisbaixos andam os abandonados
Roupas ainda ensopadas do suor
Pelos poros o corpo destila o álcool
Mãe piedosa abraça quebradiço filho
Como se recebesse ricas garrafas de vidro
Estão quietos os clarins calados os instrumentos
Na rouca voz inaudíveis as alegres melodias
Que os embalavam como ondas para frente
Ou em círculos sugados nos caldeirões.
IV
No crepúsculo da noite anunciada
A pureza dos avôs regressa da imposição das cinzas
Ouvindo o soluço de quem na despedida
Não beijou nem viu amada gitana rodopiar no salão
Na festa fictícia louco corre ao seu encontro
Nas sombras noturnas somente encontra o vazio
Na viagem final do jato do lança-perfume.
Contempla o céu e murmura Patrice De La Tour Du Pin
Une à une s’abîment les étoiles
Et leur cendre fait le chemin.

Bsb/03/2011

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Quarta-feira de cinzas
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Quarta-feira de cinzas, obra do pintor alemão Carl Spitzweg.A quarta-feira de cinzas é o primeiro dia da Quaresma no calendário cristão ocidental. As cinzas que os cristãos católicos recebem neste dia é um símbolo para a reflexão sobre o dever da conversão, da mudança de vida, recordando a passageira, transitória, efêmera fragilidade da vida humana, sujeita à morte.

Ela ocorre quarenta dias antes da Páscoa sem contar os domingos ( que não são incluídos na Quaresma) ou quarenta e seis dias contando os domingos. Seu posicionamento varia a cada ano, dependendo da data da Páscoa. A data pode variar do começo de fevereiro até à segunda semana de março.

Alguns cristãos tratam a quarta-feira de cinzas como um dia para se lembrar a mortalidade da própria mortalidade. Missas são realizadas tradicionalmente nesse dia nas quais os participantes são abençoados com cinzas pelo padre que preside à cerimónia. O padre marca a testa de cada celebrante com cinzas, deixando uma marca que o cristão normalmente deixa em sua testa até ao pôr do sol, antes de lavá-la. Esse simbolismo relembra a antiga tradição do Médio Oriente de jogar cinzas sobre a cabeça como símbolo de arrependimento perante Deus (como relatado diversas vezes na Bíblia). No Catolicismo Romano é um dia de jejum e abstinência.

Como é o primeiro dia da Quaresma, ele ocorre um dia após do carnaval. A Igreja Ortodoxa não observa a quarta-feira de cinzas, começando a quaresma já na segunda-feira anterior a ela.
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A MORTE DO PIERRÔ
Bené Chaves

Na fria e molhada madrugada o Arlequim chorou. De saudades também de sua Colombina. Chorou depois na aurora de cinzas, da recordação de frevos e marchinhas de outrora. E na melancolia das ruas desertas, no encantamento e ilusão de épocas idas... Voltou a chorar. Era um choro amargo e, ao mesmo tempo, alegre. Na paradoxal vida de todos nós. Das despedidas do que jamais teria retorno. De uma fantasia que somente mostrava o invólucro do que já fora.

Lembrou os amores perdidos. Imaginou de quando na sua cidade existia ainda a salutar união e uma folia que se impregnava do que seria belo e autêntico. Hoje ele já não observava e nem mesmo poderia supor os cantos e encantos de um passado. Os clubes onde alargava sua alegria no miolo do salão. As danças com passos verdadeiros e bonitas composições. E o seu lamento foi tão enorme que ele não acreditava no que via. E por isso, o Pierrô chorou.

Das delícias e de brincadeiras inocentes, de confetes, de serpentinas, do lança-perfume. Das meninas de shortezinhos com o umbigo à mostra. Dos cabelos envoltos nos rostos pueris. De como o objeto retangular e de cor dourada servia apenas para jogar o líquido friozinho nas pernas e coxas das mesmas. Lembrou de como era a meiguice da retribuição ao gesto singular. De como as garotas ficavam felizes com um afago. Com um beijo na face. E do que dali poderia sair também um namoro ou algo similar.

O Pierrô chorou, chorou muito. Lembrou-se de sua meninice. Dançou, então, um frevo, jogou confete e atirou serpentina para uma avenida deserta. Derramou o lança-perfume na rua fria e solitária. Apenas ele ali sozinho, sem mais a sua companheira. Sem mais os seus amigos e sem mais ninguém. E ele voltou a chorar e a cantar e a sorrir e a soluçar de um lado para o outro na sua solidão. E saiu a pular entre os paradoxos de uma existência e desengano.

Na sua memória ficaram os momentos bons de uma época de ouro, de um tempo inocente e sem violência e corrupção e rancor. E a brutal transformação de um mundo e o progresso feroz que destrói o que o próprio ser que se dizia humano construiu. E entre as razões de um universo abjeto, o Arlequim não parou de chorar. Suas lágrimas inundaram um ilusório corredor da folia. E seus olhos incharam.

Na larga avenida de postes iluminados não vi mais nada. As luzes apagaram. Fiquei a lamentar a solitária figura de um pobre homem com seu disfarce a esconder o rosto de uma outrora alegria. Hoje apenas mesclada com a tristeza de um crepúsculo onde se baralhavam cinzas de uma quarta-feira de completa escuridão.

E o Pierrô tirou a máscara e a jogou fora. Desfez-se também de sua falsa indumentária e voltou a chorar. Neste exato instante os soluços aumentavam e faziam eco entre as pálidas cinzas de uma sumida esperança. Ele já na sua casa a olhar no espelho para um rosto nu e sem o sorriso e a alegria de viver.

terça-feira, 8 de março de 2011


(Nísia Floresta Brasileira Augusta)>

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

DIA INTERNACIONAL DO AMOR

DIA INTERNACIONAL DA DEDICAÇÃO


Minha homenagem a Dona LÍGIA, minha mãe, em memória; Dona THEREZINHA, minha companheira; ROSA LIGIA, THEREZA RAQUEL, minhas filhas, GABRIELA E MARIA CLARA, minhas netas; VALÉRIA E DANIELA, minhas noras; LEDA, ELZA E SOCORRO, minhas irmãs; MARIA DE LOURDES E MARIA DA CRUZ, minhas tias; Dona RACHELE, matriarca dos Rosso Nelson; ALBANIZA, FRANCISCA TAMBLIN, MIRANDOLINA, ARQUIMÍNIA, ISABEL, IRACEMA,IVONETE, minhas mestras; Dona JANDIRA MEDEIROS, CARMEN VIMARANDO, IÁRA BASTOS, ALBANIZIA (Banban), minhas ex-auxiliares. A todas as amigas, colegas e familiares do sexo feminino, meu mais profundo respeito e admiração.
PARABÉNS A TODAS.

segunda-feira, 7 de março de 2011


CARNAVAL, PEDACINHO COLORIDO DE SAUDADE

Mais um período de Momo - tempo de alegria, mas também de saudade. A lembrança dos carnavais da minha juventude nos blocos de "bagunça", dos Deliciosos na Folia, dos bailes inesquecíveis do Aero Clube e do América, também do Brasil Clube, da Assen e do Alecrim Clube; Grandes farras, porres homéricos. A nossa troça "Os feras", assaltando a casa dos amigos.
Tudo continuou quando chegaram os filhos. nas matinês do América, de saudosa memória.
O Carnaval de rua, com a pobreza de alegorias, mas com o amor dos carnavalescos, as tribos de índios.
Vou-me embora pro passado!!!!!!!!!!!!
Agora estou curtindo apenas uma rede, as notícias da TV e a visita dos amigos enquanto não chega a quarta-feira de cinzas para recomeçar a labuta.
TCHAU!

domingo, 6 de março de 2011


BALADA CARNAVAL
Ciro José Tavares

Amanhã, a alegria ilusória dos clowns regressará
às ruas da infância desaparecidas como fantasias
espalhafatosas consumidas pelo tempo.

Correrei para ver no, meio da turba barulhenta,
o exagero dos sapatos e da indumentária,
a policromia da maquilagem negra,
vermelha e branca, no rosto acobertando
a melancolia dos dias solitários.

Na esquina fictícia, criança revelada
assiste arrebatada a dança dos fantasmas,
indiferentes às paixões de pierrôs e colombinas.
Amanhã, de manhã será domingo, carnaval.

No canto dos cordões a máscara e a face,
estranho paradoxo nas mãos entrelaçadas,
alegria, dor lágrimas sorrisos.

Amanhã de manhã será domingo, carnaval.
Assisto nas ruas da infância consumidas pelo tempo,
outono e morte dos clowns que não regressarão.
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(Recebido em 05/3/2011.)

sábado, 5 de março de 2011


Filhos são do mundo
(José Saramago)

Devemos criar os filhos para o mundo. Torná-los autônomos, libertos, até de
nossas ordens. A partir de certa idade, só valem conselhos.
Especialistas ensinaram-nos a acreditar que só esta postura torna adulto
aquele bebê que um dia levamos na barriga.
E a maioria de nós pais acredita e tenta fazer isso. O que não nos impede
de sofrer quando fazem escolhas diferentes daquelas que gostaríamos ou
quando eles próprios sofrem pelas escolhas que recomendamos.
Então, filho é um ser que nos emprestaram para um curso intensivo de como
amar alguém além de nós mesmos, de como mudar nossos piores defeitos para
darmos os melhores exemplos e de aprendermos a ter coragem. Isto mesmo!
Ser pai ou mãe é o maior ato de coragem que alguém pode ter, porque é se
expor a todo tipo de dor, principalmente da incerteza de estar agindo
corretamente e do medo de perder algo tão amado.
Perder? Como? Não é nosso, recordam-se? Foi apenas um empréstimo!
Então, de quem são nossos filhos? Eu acredito que são de Deus, mas com
respeito aos ateus digamos que são deles próprios, donos de suas vidas,
porém, um tempo precisaram ser dependentes dos pais para crescerem,
biológica, sociológica, psicológica e emocionalmente.
E o meu sentimento, a minha dedicação, o meu investimento? Não deveriam
retornar em sorrisos, orgulho, netos e amparo na velhice?
Pensar assim é entender os filhos como nossos e eles, não se esqueçam, são
do mundo!
Volto para casa ao fim do plantão, início de férias, mais tempo para os
fllhos, olho meus pequenos pimpolhos e penso como seria bom se não fossem
apenas empréstimo! Mas é. Eles são do mundo. O problema é que meu coração
já é deles. Santo anjo do Senhor...
É a mais concreta realidade. Só resta a nós, mães e pais, rezar e
aproveitar todos os momentos possíveis ao lado das nossas 'crias', que
mesmo sendo 'emprestadas' são a maior parte de nós !!!

"A vida é breve, mas cabe nela muito mais do que somos capazes de viver ".
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Colaboração de CIRO TAVARES

sexta-feira, 4 de março de 2011

Exame de Ordem cumpre função social
Por César Ximenes, Luciana Ikeda e Maria Karina Perugini

Na segunda quinzena de dezembro passado, foi amplamente divulgada pela imprensa a decisão do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que compreende o estado de Pernambuco, que concedeu liminar a dois bacharéis em Direito em ação de Mandado de Segurança, para se inscreverem na Ordem dos Advogados do Brasil sem terem realizado o exame técnico, previsto pela Lei 8.906/94. No dia 3 de janeiro deste ano a liminar foi cassada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, acolhendo os pedidos do Conselho Federal da OAB e da Secção do Estado do Ceará, para suspender sua execução concedida em Recurso de Agravo de Instrumento.

Esta decisão emanada pelo STF é preliminar, isto é, o caso ainda encontra-se sub judice para análise pelos demais ministros que oportunamente o julgarão em definitivo.

Porém, reabre antiga discussão que se destaca, principalmente, sob dois aspectos: o jurídico, relativo à constitucionalidade da lei que exige a realização de exame pelos bacharéis em Direito e a sua aprovação para exercício da advocacia e o da qualificação profissional destes bacharéis.

Em sua decisão, o presidente do STF sustentou que a matéria discutida se reveste de índole constitucional vez que há suposta violação aos artigos 5º, inciso XIII e 84, da Constituição Federal devido à afronta do TRF-5, que permitiu o exercício da advocacia sem prévia aprovação em exame da Ordem, bem como a caracterização do efeito multiplicador e a consequente repercussão geral da questão constitucional, dada a evidente possibilidade de repetição de feitos idênticos, o que recomenda pronunciamento da Suprema Corte.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Conforme dispõe expressamente esse artigo, fica a cargo da lei infraconstitucional definir sobre as qualificações que caracterizam cada trabalho, ofício ou profissão.

Posto isso, se a teor do artigo 22, inciso XVI, da Constituição, cabe privativamente à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões e ao Poder Legislativo, através do Congresso Nacional com a sanção do presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, nos termos do artigo 48 da CF, a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que trata do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, pela sua própria origem e forma, se insere nestas condições, o que por si só já afasta qualquer arguição de inconstitucionalidade.

O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão corresponde ao direito e à garantia de liberdade de escolha, formação e atuação de uma atividade. Significa que ninguém será impedido de exercer uma atividade ou obrigado a exercê-la, desde que respeitados os preceitos e as condições legais, não só sob o ponto de vista trabalhista, mas também criminal, social, etc.

Assim, pela própria quantidade e diversidade de atividades existentes atualmente e pelas características e peculiaridades que cada uma apresenta, faz-se necessário regrá-las para que atendam à função social que lhes é inerente.

Sob este aspecto é que pela própria origem, função e evolução histórica da advocacia, se faz necessário tratá-la de forma específica e adequada, para delinear-lhe suas condições de atuação, primando-se pela qualidade e capacidade técnica daqueles que a exercem. Ressalvando que o advogado representa interesses daqueles que os constituem e é indispensável à administração da justiça.

Diante disso, seja pela razoabilidade (critério subjetivo) ou pela legalidade (critério objetivo) não é inconstitucional exigir para o exercício da advocacia a inscrição na OAB e condicioná-la, dentre outros requisitos, à aprovação em exame técnico, nos termos dos artigos 3º, 4º e 8º da Lei 8.906/1994, visto que é da essência desta carreira à função social e o múnus público.

Ademais, este exame observa normas e diretrizes fixadas pelo Conselho Federal da OAB, atualmente através do Provimento 136/2009, que são de pleno conhecimento e acesso público, onde estão descritas todas as suas características, como, por exemplo, quem pode realizá-lo; quem o regulamenta, define e fiscaliza; o formato de seu edital; onde e quando é realizado; qual o seu conteúdo programático; como e por quem é avaliado; como e por que pode ser impugnado o seu resultado etc. Sendo que paralelamente, nas respectivas Seções da OAB, competem às Comissões de Exame e Estágio, dentre outras atribuições, organizarem, efetivarem e fiscalizarem esses exames.

Neste formato, todo interessado tem pleno conhecimento dos requisitos exigidos pela OAB para o exercício da advocacia, bem como para a realização de seu exame probatório e impugnação de seu resultado, garantido o seu direito de nova realização no caso de reprovação. Contidos, portanto, os princípios fundamentais da publicidade e da ampla defesa, o que também afasta qualquer arguição de inconstitucionalidade.

Sem contar que outras carreiras como a de cargos públicos de juízes, promotores, defensores, procuradores e serventuários da Justiça, dentre outros, também estão sujeitas a avaliações desta natureza para serem exercidas, além das carreiras privadas, onde médicos, contadores e outros também se submetem à comprovação de suas condições técnicas para o exercício de suas atividades, servindo todos como exemplos da necessidade de organização e controle de suas classes, dada a própria importância de suas atividades e no que elas implicam e representam direta ou indiretamente na sociedade.

A questão da qualificação técnica também é delicada. Ainda são poucas e frágeis as políticas de investimentos em educação do Poder Público em todas as esferas, federal, estadual e municipal. A falta de qualificação técnica de profissionais em geral deve-se à formação deficitária da maioria da população, agregada ao interesse econômico de empresários educacionais que se preocupam muito mais em abrir inúmeras faculdades e universidades e angariar o maior número possível de alunos para lucrar, sem avaliar adequadamente seus conhecimentos fundamentais e nem investir para qualificá-los adequadamente como profissionais.

Logo, o que se vê a cada ano é um grande número de profissionais lançados ao mercado completamente despreparados e desqualificados, gerando problemas de ordens social, econômica e financeira.

Infelizmente, os bacharéis em Direito não estão isentos dessa realidade, fazendo, assim, com que a OAB intensifique seu controle através de seus exames probatórios, para que somente se inscrevam e atuem como advogados aqueles que preencherem suficientemente as condições técnicas exigidas.

Por fim, é de se destacar que o controle de formação e qualificação não pode partir de uma única frente, cabendo ao Poder Público e especialmente ao Ministério da Educação investir pesado na educação fundamental e controlar e fiscalizar de perto a qualidade das instituições de ensino para somente aprovar a abertura de novas faculdades e universidades, que preencham os requisitos necessários à formação de verdadeiros profissionais.
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FONTE: CONSULTOR JURÍDICO - 4.3.2010

quarta-feira, 2 de março de 2011


JUSTIÇA CONDENA CBF

"CONCLUSÃO:
Em 2 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO.
Eu, , escr. Processo nº 06.145102-5 Vistos Trata-se de ação civil pública (acp), com pedido de liminar, ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (MPE) em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF), FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL (FPF), EDÍLSON PEREIRA DE CARVALHO, PAULO JOSÉ DANELON e NAGIB FAYAD.
Segundo a petição inicial, os corréus Edílson Pereira de Carvalho e Paulo José Danelon, árbitros selecionados pela CBF e pela FPF para apitarem os Campeonatos Brasileiro e o Paulista de 2005, em conluio com o corréu Nagib Fayad, fraudaram diversos resultados de jogos de competições organizadas e promovidas pelas referidas entidades esportivas, a fim de garantir que grandes apostadores, dentre eles, o próprio Nagib, fossem favorecidos, gerando as condutas conjugadas, danos morais difusos à sociedade consumerista e danos morais e patrimoniais aos torcedores, quanto aos quais (danos e dissabores) pede MPE indenização, a par (de pedir) sejam os demandados compelidos a publicarem a sentença em jornais de grande circulação. A petição inicial veio acompanhada de documentos (fls. 02/512).
Foi indeferida a liminar (fls. 513/514). Determinou-se a publicação de edital para cientificação dos interessados (fls. 523/526).
Nagib Fayad foi citado e apresentou contestação alegando ilegitimidade passiva, existência de ação penal prejudicial, falta de especificação da conduta que ensejou os danos e dissabores e que eventuais prejuízos dizem respeito exclusivamente aos apostadores, além de afirmar ter ele (Nagib) perdido dinheiro, posto que vítima de falsas afirmações do corréu Edílson (fls. 632/634).
CBF foi citada e apresentou contestação, aduzindo, preliminarmente, impertinência subjetiva da demanda quanto a ela, e ao MPE, no mérito, afirma não estar entre suas finalidades “organizar campeonatos e jogos de futebol”, ausência de culpa in eligendo e in vigilando decorrentes do art. 932, II do CC, pois os árbitros não lhe prestam serviço nem são por ela remunerados, sendo, ademais, os mesmos indicados pelas federações regionais e escolhidos por sorteio. Também afirma que: não participa das receitas de jogos de quaisquer competições, o futebol é o ópio do povo, o demandante pretende dar uma importância ao esporte que o mesmo não tem, a fraude nos jogos não dá lugar a danos morais, eventual condenação implicará em sua insolvência e desfiliação da FIFA (fls. 641/733).
Paulo José Danelon foi citado e apresentou contestação alegando, preliminarmente, nulidade da citação, vindo a, no mérito, afirmar que: não haver prova suficiente para manejo o ajuizamento da demanda, embora tenha tido contato com Nagib, sempre recusou suas propostas para manipulação de resultados, em nenhum dos jogos foi reconhecida a existência de atitudes dolosas relativas à fraude, inexistindo ato ilícito a reparar. Impugnou, ainda, as transcrições juntadas pelo autor (fls. 735/744). FPF foi citada e apresentou contestação, aduzindo, preliminarmente, impertinência subjetiva dela e do MPE, e impossibilidade jurídica do pedido, inexistindo interesse coletivo ou difuso a ser tutelado, vindo a, no mérito, alegar que os fatos narrados na petição inicial não configuram vício de produto ou prática abusiva, e que não há dano patrimonial ou moral indenizável (fls. 746/835).
Edílson Pereira de Carvalho foi citado por carta precatória, e deixou transcorrer in albis o prazo para contestação (fls. 844/848 e 850). Manifestação do demandante (fls. 855/868). Decisão saneando o processo e deferindo a produção de prova emprestada referente ao processo criminal (fls. 869/ 872). Certidão de objeto e pé do Juízo da Comarca de Jacareí acerca do processo criminal (fls. 936).
CBF e FPF interpuseram agravos de instrumento contra a mencionada decisão, aos quais se negou provimento, tendo manejado recursos acerca dos quais se negou seguimento, e pendem decisão dos tribunais de sobreposição (fls. 885/905, 907/917, 1733/1738, 1739/1740 e 1899 e ss).
Realizou-se audiência em que as partes não se conciliaram, deliberando-se sobre a prova documental (fls. 1277, 1308 e 1323/1324). Cartas precatórias com a audiência de testemunhas (fls. 1368/1384, 1405/1441, 1457/1504, 1505/1522, 1524/1570, 1573/1589, 1598/1608, 1610/1704 e 1746/1763). Manifestação das partes (fls. 1766/1766v°, 1.769 e 1.770/1.775). CBF, instada a esclarecimentos, manifestou-se (fls. 1776/1777 e 1.779/1.782). Foi indeferida oitiva pretendida pela CBF, bem como encerrada a instrução (fls. 1785/1787). Memoriais (fls. 1771/1775, 1810/1857, 1859/1863, 1865/1881 e 1883/1886). É o relatório. Decido. As questões prévias foram enfrentadas pela decisão de fls. 869/872, e os recursos dela (em realidade, dos v. acórdãos) interpostos não têm o condão de suspender o andamento do processo, sendo certo, por outro lado, que não há ordem dos tribunais de sobreposição nesse sentido.
O conjunto probatório revela, de forma inequívoca, ter ocorrido fraude ou manipulação de resultados em diversas partidas de futebol realizadas nos campeonatos brasileiro e paulista de 2005.
Inexiste dúvida sobre as fraudes, em diversos jogos de futebol realizados nos certames brasileiro e paulista de 2005.
Com efeito. Importante, de início, estabelecer os limites e a natureza da responsabilidade dos réus com relação aos ilícitos perpetrados. A (responsabilidade) da CBF e FPF, far-se-á nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Isso em razão de a Lei 10.671/03 equiparar torcedores a consumidores, e as entidades organizadoras de competições, a fornecedores. “Art. 3o Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.” “Art. 40. A defesa dos interesses e direitos dos torcedores em juízo observará, no que couber, a mesma disciplina da defesa dos consumidores em juízo de que trata o Título III da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.”
Também o artigo 42, §3º da Lei 9.615/98 (Lei Pelé) equipara expressamente os torcedores aos consumidores. “Art. 42. Às entidades de prática desportiva pertence o direito de negociar, autorizar e proibir a fixação, a transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos desportivos de que participem. § 3o O espectador pagante, por qualquer meio, de espetáculo ou evento desportivo equipara-se, para todos os efeitos legais, ao consumidor, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.” Tocante aos demais demandados (pessoas físicas), a responsabilidade civil se estabelece consoante os artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002. “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” Pois bem. As questões da demanda serão analisadas distintamente facilitando a compreensão do julgado.
Edílson Pereira de Carvalho foi citado e não apresentou defesa, isto é, a principio, seria hipótese de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, respeitantes a ele. A presunção, no entanto, tem somente a vocação de acelerar a prestação jurisdicional, vale dizer, é técnica que não se sobrepõe à busca da verdade real e, assim, à correta aplicação do direito material, escopo último do processo (instrumental). As provas produzidas são suficientes para caracterizar a culpa (lato sensu, vez que, em realidade, há dolo estrito) de Edílson acerca dos discutidos danos e dissabores. Nos interrogatórios, Edílson admite ter aceitado propostas de suborno para que favorecesse os times escolhidos pelo corréu Nagib, através da inversão de faltas e de infrações cometidas (fls. 55/61). A oitiva da testemunha da corré FPF, Irael Santana confirma ter havido manipulação de resultados de jogos, por Edílson, mediante paga em dinheiro (fls. 1701/1702). Onze partidas apitadas por Edílson no Campeonato Brasileiro de 2005, foram liminarmente anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. De acordo com o STJD (fls. 175): “In casu, da análise de todo farto material probatório colhido, e do cotejo dos depoimentos prestados pelo denunciado, Edílson Pereira de Carvalho, com o prestado pó Nagib Fayad, vulgo Gibão, conclui-se ter o denunciado manipulado resultados de partidas que arbitrou, com o fim de receber pagamento em dinheiro, por apostas feitas por terceiros e sites de jogos na Internet” (sic). Os ilícitos de Edílson geraram, de forma manifesta, dissabores e danos à sociedade e aos torcedores, ludibriados tocante à lisura e à higidez das partidas e do campeonato, acarretando, conseqüentemente, dever de indenizar. Esse é tom da responsabilidade civil do Paulo José Danelon. Indigitado réu, em contestação, impugnou as transcrições juntadas pelo demandante, sob o argumento de que não teria havido controle judicial. A alegação não procede, pois, como se depreende da análise da decisão (fls. 969 e 979), proferida na esfera criminal, a prova produzida não é ilícita, vez que as interceptações telefônicas foram autorizadas judicialmente, monitoradas pela Polícia Federal e acompanhadas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado. Também não procede a alegação de Paulo de inexistência de ato ilícito capaz de ensejar indenização, vez que teria recusado as propostas feitas por Nagib. Com efeito. Em seu interrogatório, disse que fraudou jogos de futebol, através da marcação de faltas no meio do campo, inversão das mesmas e marcação ou não de pênaltis (fls. 66/70). O depoimento foi tomado na presença do patrono do réu, e o mesmo aceitou colaborar com as investigações a fim de obter os benefícios de delação premiada. Descabe, agora, desmentir o que foi dito no interrogatório. Está comprovada a fraude, emergindo, bem por isso, seu dever de indenizar.
Também Nagib Fayad está obrigado à reparação dos danos. Na contestação, disse que Edílson o enganou, e que “perdeu muito dinheiro nas apostas realizadas com base nas afirmações falsas do corréu Edílson. Repita-se, não podendo ser responsabilizado por algo que não participou” (fls. 634). Se ele “perdeu muito dinheiro nas apostas realizadas com base nas afirmações falsas do corréu”, é fato que ele sabia das intenções de tal árbitro em manipular os resultados, bem como se ajustou a conduta do mesmo, e foi com ela complacente. É o que se comprova pelo documento juntado pelo próprio Nagib (fls. 634). Aduziu inexistir culpa stricto sensu. De fato, não há negligência, imprudência ou imperícia, contudo, há culpa lato sensu, vez que é nítido o dolo no comportamento do réu. O demandado aduz que à luz do art. 159 do CC não praticou ato ilícito (fls. 636). “Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.” Esse artigo nada tem a ver com a presente demanda. Afirmou que a inicial não especificou a conduta ilícita que ensejou a perda patrimonial e moral. O suborno dos árbitros, assumido no interrogatório de fls. 62/65, é a conduta ilícita da qual deriva o dever de indenizar. No interrogatório (fls. 62/65), o demandado disse que pagava a Edílson importâncias em dinheiro para que o mesmo arbitrasse de forma parcial as partidas, favorecendo os times nos quais apostava, bem como que, igualmente, pagava Danelon para que houvesse as fraudes. O comportamento de NAGYB foi essencial a que ocorressem as manipulações. Assim, configurados estão os requisitos necessários para a formação da responsabilidade civil do art. 927 do CC, quais sejam, a existência de dano, ato ilícito, culpa e nexo causal. No mais, o próprio Nagib afirmou que a aposta é ilícita (fls. 637). Cometeu, pois, dois atos ilícitos: aposta e suborno. Analisadas as alegações dos réus (pessoas físicas), passa-se ao exame do aduzido pelas pessoas jurídicas, CBF e FPF. CBF, em contestação, afirmou que não há relevância social no assunto discutido, bem como a inexistência de danos materiais e morais a serem ressarcidos. Cita parte de acórdão do E. STJ (R.Esp. n° 58.682): “ – O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, desde que esteja configurado interesse social relevante” (in “Rev. Dir. Adm.”, vol 207, pág. 282).”. E conclui: “tratava-se de questão oriunda do Estado de Minas Gerais, que envolvia a coletividade dos trabalhadores das minas de Morro Velho, que o acórdão considerou de interesse social relevante. Acrescente-se: era coisa séria, doença profissional de operários de mineração, não uma ridicularia em torno de jogos de futebol.” (destacou-se). Como considerar que a fraude em dois dos principais campeonatos esportivos do país, responsáveis por movimentar milhões de reais por ano, senão mais, considerando-se todas as atividades a eles relacionadas, não possui interesse social relevante? Há uma verdadeira indústria do futebol, que movimenta quantias incalculáveis de dinheiro. Some-se o valor movimentado pelos empregos gerados direta ou indiretamente pelo futebol; pela venda de ingressos; pelos gastos efetuados com transporte (público, automóveis privados, passagens de avião, etc.), alimentação, venda de artigos (como camisas, bandeiras, uniformes, cornetas entre outros), redes hoteleiras; pelas emissoras de televisão e de radiodifusão, inserindo-se até mesmo o mercado informal, como as atividades exercidas por cambista e camelôs. Inquestionável a relevância social do presente tema, não só por ser de suma importância para todo brasileiro, mas, também, pela enorme relevância econômica que possui.
Nesse sentido, a título de elucidação, cita-se o exemplo da Rede Globo de Televisão, que pagou a importância de R$ 148.922.171,00 pela transmissão do Campeonato Brasileiro de 2005, e R$ 19.500.000,00 pelos direitos sobre o Campeonato Paulista do mesmo ano, e da TV por assinatura SKY, que obteve receita bruta de R$ 58.235.595,48 em relação à venda do “Brasileirão” de 2005 (fls. 428 e 446). E o v. acórdão do TJSP destacou a relevância do tema (fls. 1736): “Não se sustenta o argumento segundo o qual os direitos e interesses cuja defesa se pleiteia carecem de relevância social. O futebol está entre as práticas de maior expressão na sociedade brasileira, sendo certo que principal campeonato anual disputado entre os grandes clubes do país tem grande repercussão econômica e cultural. “ Afirmou também CBF não influenciar na escolha dos árbitros, os quais não lhe prestam serviço nem por ela são remunerados. Contudo, como asseverou o v. acórdão, é de conhecimento geral que a CBF participa na escolha dos árbitros que atuam nos campeonatos por ela organizados, portanto, há, sim, prestação de serviços. O Estatuto Social da demandada disciplina a existência de uma comissão de arbitragem cuja finalidade é a de fiscalização: “art. 62 – A CBF terá uma Comissão de Arbitragem à qual caberá, especialmente: I – fiscalizar, no âmbito de suas atividades, o fiel cumprimento das leis do jogo; III – fazer a escalação de árbitros e seus auxiliares para as partidas de competições nacionais, os quais poderão ser escolhidos por sorteio, entre aqueles previamente selecionados”. (destacou-se). Sidrack Marinho dos Santos, membro da comissão especial composta pela FPF para apurar as possíveis irregularidades praticadas pelos árbitros, e Teodoro Manoel Fernandes de Castro Lino, ex-árbitro da FIFA, disseram que a mesma não participa da escalação dos árbitros que atuam no Brasileirão: quem os escolhe é a comissão de arbitragem da CBF (cf. depoimentos as fls. 1.588/1.589 e 1.760/1.761).
Para ver se livre de responsabilidade, CBF disse que as entidades responsáveis por promover os jogos de futebol são as federações regionais, somente as mesmas auferindo lucros com os espetáculos. Contudo, o fato de a referida ré não arrecadar com os jogos não exclui sua responsabilidade de supervisionar as regularidades das competições realizadas. No próprio site da CBF (http://www.cbf.com.br/pdf/sumula_2010.pdf), há súmula e relatório das partidas que devem ser preenchidos e entregues pelos árbitros. Evidente que a CBF tinha o dever de fiscalizar todos os jogos realizados, como determina seu Estatuto Social. Buscando sustentar a tese contrária, CBF transcreve entendimento de consultor jurídico (fls. 648): “(…) Como bem demonstrado, compete à Confederação Brasileira de Futebol apenas a coordenação, organização, supervisão das competições sub examen, o que o faz zelando pela observância das regras da regularidade dos campeonatos, já que as federações regionais é que são as verdadeiras entidades promotoras dos espetáculos, sobre os quais incidem as contribuições (…)” (destacou-se). O Estatuto da CBF (fls. 125/171) assim dispõe: “art. 5° – A CBF tem, por fins básicos: I – administrar, dirigir, controlar, fomentar, difundir, incentivar, regulamentar e fiscalizar, de forma única e exclusiva, a prática de futebol não profissional e profissional, em todo território nacional.” (destacou-se). IX – decidir, com exclusividade, sobre a promoção de competições interestaduais ou nacionais pelas entidades estaduais de administração e de prática do futebol e pelas ligas, porventura reconhecidas, estabelecendo diretrizes critérios, condições e limites, sem prejuízo de manter a privatividade de autorização para que tais entes desportivos possam participar de competições de caráter internacional.” A responsabilidade civil da CBF deve-se ao fato de que houve culpa in eligendo, bem como in vigilando: não cumpriu o dever de garantir a observância das regras que garantissem o regular andamento dos campeonatos, ante a escolha de árbitros parciais, cujas condutas ilícitas geraram danos e dissabores a toda sociedade brasileira. O depoimento da testemunha da CBF, Sérgio Gomes Velloso (fls. 1422/1424), ex-secretário de esporte do Rio de Janeiro, deixa claro que os árbitros devem seguir as regras da arbitragem da FIFA e da própria CBF, e que a responsável pela fiscalização do cumprimento de tais normas é a CBF, como disposto no art. 1°, §2° de seu Estatuto Social, a seguir transcrito: “art. 1°, §2° – “A CBF reger-se-á pelo presente Estatuto, pela disposições legais que lhe forem aplicáveis, cabendo-lhe, na qualidade de filiada, observar e fazer cumprir no Brasil todos os ditames estatutários e regulamentares emanados da Fédération Internationale de Football Association – FIFA.” (destacou-se). Soma-se ainda o fato de que a FPF se submete às normas da CBF, vez que sua associada, como bem demonstram os artigos 9° e 10° do referido Estatuto: “art. 9 – A CBF é constituída pelas entidades estaduais de administração do futebol (Federações)…” “art. 10 – Os estatutos das entidades estaduais de administração (Federações) e da prática do futebol (clubes), filiadas à CBF e das ligas nacionais, se constituídas e quando admitidas na CBF, subordinar-se-ão ao da CBF, cujas normas e regras orientarão a organização, competência e funcionamento daquelas”. Portanto, a responsável pela fiscalização e regulamentação do futebol no Brasil é a CBF, revelando-se manifesta sua responsabilidade civil ao negligenciar parte de sua função, possibilitando a ocorrência das fraudes. A demandada alega que “não pode haver danos morais indenizáveis como resultado de banal incidente ligado a jogos de futebol, mera atividade de lazer e entretenimento” (destacou-se). Surpreende que uma entidade criada justamente para atuar em função do futebol sustente isso. A “máfia do apito” efetuou atos ilícitos, e não pode ser considerado um “banal incidente” (fls. 650), bem como, para muitos, o futebol não é “mera atividade de lazer e entretenimento”: como dito, os campeonatos futebolísticos são eventos altamente rentáveis para a economia.
Em parte da contestação, a CBF afirma que “medidas como a presente ação, que querem emprestar ao futebol uma dimensão que um esporte não tem nem pode ter, contribuem para a desinformação do povo, já de si mal aparelhado intelectualmente, sabendo-se que, segundo o IBGE, no Brasil cerca de 70% (setenta por cento) da população é formada por analfabetos funcionais, ou seja, pessoas incapazes de entender o que lêem”.
Desnecessária e desprovida de sentido a afirmação.
A presente demanda, de forma alguma, serve para desinformar o povo.
A má formação intelectual de grande parcela da população brasileira em nada tem a ver com a paixão pelo esporte.
A ré cita o Senador Cristovam Buarque: “O futebol deslumbra, mas só o saber constrói”.
O saber é de suma importância, mas não exclui a paixão pelo futebol.
É de amplo conhecimento que os eventos relativos ao Super Bowl, campeonato estadunidense de futebol americano, geram sentimentos tão acalorados quanto os relativos ao futebol do país, se não mais, e é inegável que os EUA tem um percentual de analfabetos funcionais muito menor do que o Brasil.
O campeonato europeu organizado pela UEFA leva todos os anos milhares de torcedores aos estádios, e é impossível dizer que os países de tal continente possuem índice de analfabetismo alto.
Não há que se atribuir à paixão pelo esporte relação com o índice de analfabetismo do país. Esse é um problema social a ser combatido com políticas públicas, nada implicando, no entanto, na diminuição do amor que o brasileiro tem pelo futebol.
Ainda em sua defesa, após citar trecho da exordial, discorre a CBF acerca dos danos morais: “essa conclusão coroa o relato segundo o qual, mesmo quem viu os jogos fraudados pela TV, desembolsou o custo do receptor, da energia elétrica etc. Com esses “argumentos” é que se pretende justificar os danos morais coletivos…”(sic). Contudo, tais “argumentos” corroboram, sobretudo, a necessidade de indenização por danos patrimoniais, e não morais. O principal argumento suscitado pelo MPE acerca dos danos morais refere-se ao dissabor sofrido pelos torcedores pela boa-fé e confiança por eles depositada: acreditaram na lisura das competições, as quais já possuíam diversos resultados predeterminados antes dos jogos ocorrerem. Assim, toda angústia e emoção vivenciada pelos torcedores foram em vão. Tanto a decepção de saber que o time pelo qual se torce só foi vencedor porque houve fraude na arbitragem como a tristeza de saber que a agremiação de coração perdeu em resultado arranjado caracterizam dissabor indenizável.
De rigor o dever de indenizar da CBF: responsável por regulamentar e fiscalizar a prática do futebol no país.
No mais, a CBF é a fornecedora do produto Campeonato Brasileiro, arcando objetivamente pelos vícios e fatos do produto.
Cabe uma última consideração tocante às alegações da CBF. Em trecho que fala de “obviedades” (fls. 660), diz que pode vir a ser desfiliada da FIFA no caso de existência ou procedência da demanda, citando situação que teria ocorrido com a Federação Grega de Futebol.
Sugere que a intervenção do Poder Judiciário caracterizaria ingerência política dando azo a sanções, dentre elas a desfiliação.
A par de consistir em alegação que agride o art. 5º, XXXV, da CF, portanto, sem nenhum amparo normativo, a sugestão tem tom alarmista, especialmente na iminência da realização da Copa do Mundo no Brasil, com pesados investimos econômicos do Estado e enorme expectativa da população. O mesmo se diga com relação a alusão de que a procedência da demanda pode levar a CBF à insolvência, questão processualmente precipitada e com igual matiz alarmista. Passa-se a análise da responsabilidade da corré FPF.
Tal demandada afirma que não teria como impedir os atos praticados individualmente pelos envolvidos no esquema. Porém, o artigo 18 do CDC estabelece que o fornecedor é responsável pelos vícios presentes no produto oferecido, e, como já dito, a FPF se equipara à figura do fornecedor. O Estatuto da FPF (fls. 192/233) dispõe: “Art. 2°- A FEDERAÇÃO, que funcionará por tempo indeterminado e exercerá as atividades segundo o disposto neste Estatuto e leis acessórias, tem por fim: b) promover a organização e realização de campeonatos, torneios e competições de futebol” É de conhecimento geral que o Campeonato Paulista é organizado pela FPF. O mencionado estatuto dispõe, em sua seção III, que a Federação possui uma Comissão de Arbitragem, órgão, de acordo com o art. 35, caput, “encarregado de deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem pertinentes e fiscalizar, no âmbito de sua atividades, o fiel cumprimento das leis do jogo”. Alega o não cabimento do pleito de danos morais difusos, transcrevendo entendimento de Massimo Severo Giannini (fls. 770): “só é difuso um direito quando de fato é difusa a titularidade subjetiva dos bens tutelados, sendo esses titulares substancialmente anônimos”. Diz que não há homogeneidade nos interesses dos torcedores, “uma vez que muitas das equipes/ torcidas sequer sofreram qualquer influência acerca da anulação dos jogos”. É óbvio, no entanto, que a interferência parcial dos árbitros acaba por prejudicar toda a tabela dos campeonatos, pois jogos que não iriam ocorrer caso não houvesse a fraude acabaram acontecendo, de modo que há sim uma repercussão, direta ou indireta, da ação dos fraudadores, em relação aos outros clubes. Embora a afirmação supra tenha, aparentemente, consonância com a teoria do caos, desacreditada por muitos, é inegável que a manipulação de resultados acabou por influenciar todos os jogos realizados posteriormente. Houve clara lesão ao direito ao lazer, direito social fundamental de segunda geração protegido pelo art. 6° da CF/88. Tal direito é indispensável ao pleno exercício do princípio da dignidade humana, alicerce fundamental de todos os Estados Democráticos de Direito, como o Brasil, à evidência do disposto no art.1º, III, da CF: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana” Descabe a alegação de que os bens tutelados em análise caracterizam unicamente interesses individuais e homogêneos, pois houve, igualmente, lesão a direitos difusos. No caso, o sujeito indeterminável seria a sociedade brasileira, enquanto bem indivisível o direto social ao lazer, ambos afrontados pela corrupção que assolou e maculou os Campeonatos Brasileiro e Paulista de 2005. Assim, houve, à semelhança do ocorrido com a CBF, culpa na modalidade in vigilando e in eligendo: houve escalação de árbitros responsáveis pela ocorrência de danos, tanto morais quanto materiais.
Estão presentes a conduta, o dano e o nexo causal a configurar responsabilidade civil e o dever de indenizar. Ademais, mesmo que fosse desconsiderada a negligência da ré, a FPF se submete ao CDC, respondendo objetivamente pelos vícios e fatos do produto oferecido. No que tange aos danos materiais, devem ser ressarcidos os gastos dos torcedores em razão da manipulação indevida de resultados das partidas, tais como transporte, alimentação, camisas, bonés, bandeiras, jogos pay-per-view, etc. Os danos materiais possuem presunção relativa de veracidade, devendo ser comprovados individualmente, em sede processual própria. Cabe, ainda, o acolhimento do pleito de indenização por danos morais. O futebol é, reconhecidamente, a paixão nacional do brasileiro. A importância do futebol no país ultrapassa a seara econômica, caracteriza verdadeiro patrimônio cultural peculiar da sociedade brasileira, capaz de despertar reações e sentimentos dos mais variados. É inegável que, em tempos de Copa do Mundo, os brasileiros ficam, inclusive, mais patriotas, fazendo questão de demonstrar o orgulho de comporem a nação, o que, sabiamente, não ocorre em dias regulares. Normalmente, a escolha do clube é uma tradição familiar, e o respeito e devoção são impagáveis, sendo extremamente comum a imagem de torcedores chorando ao ver a derrota de seu time de coração. Por vezes, o amor à camisa é tamanho que os torcedores literalmente se matam por ela, como por exemplo, de forma deplorável, vê-se nas constantes brigas de torcidas organizadas, que além de custar vidas, depredam o patrimônio alheio, gerando danos a toda sociedade. É mais do que evidente que o ocorrido não foi “resultado de banal incidente ligado a jogos de futebol, mera atividade de lazer e entretenimento”, caracterizando, sim, dissabor indenizável, descobrir que o “time do coração” foi “ajudado” ou “prejudicado” pela arbitragem” (fls. 25), resultando em campeonatos viciados. No mais, há danos morais de toda a sociedade brasileira, que viu maculado pela corrupção elemento intrínseco à sua cultura. A fixação do quantum debeatur deve-se pautar pelo princípio da razoabilidade. O valor determinado a título de danos morais deve ser o suficiente para que o dissabor seja compensado, mas não tão exorbitante que se torne fonte de enriquecimento sem causa. Essa atribuição de valor deve levar em conta a tríplice natureza dos danos morais (compensatória, punitiva e pedagógica), a condição social e econômica das partes, e a gravidade e extensão do dano experimentado. Ademais, conforme parte dispositiva que segue, há que se distinguir valores com base na distinção dos campeonatos (brasileiro e paulista de 2005), e diferenciação dos fatos (fraudes e repercussões), no brasileiro, a influência teve maior destaque e repercussão, onze partidas anuladas, ao contrário do campeonato paulista. Em suma, devem ser acolhidos os pedidos constantes na petição inicial. Por fim, o comportamento processual dos corréus CBF, Nagib Fayad e Paulo José Danelon enquadra-se nas hipóteses de litigância de má-fé (art. 17 do CPC). As fls. 730/731 e 1.779/1.782, a CBF juntou documentos impertinentes, com o escopo de ofender o MPE. Fez a juntada sob fundamento que somente o despreparo para o sentido do devido processo legal explica. Condicionou a desistência de prova a desistência do processo, como se isso, dada a natureza da ação civil pública, fosse possível. Associou triste fato envolvendo criança a seu requerimento. Ofendeu, com efeito, o princípio republicano que caracteriza o processo (método de atuação do Poder Judiciário), tumultuando e retardando a atividade jurisdicional. A alegação de Danelon – de que se recusou a aceitar as propostas de suborno feitas por Nagib – visou alterar a verdade dos fatos, pois, pelas provas juntadas aos autos, sobretudo, a confissão de Danelon no interrogatório, restou demonstrada sua participação no evento danoso.
Está caracterizada a má-fé da CBF, conforme incisos III e V do CPC, e de Danelon, de acordo com o inciso II do referido código. “Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980) II – alterar a verdade dos fatos; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980) III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980) V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)” Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, acolho os pedidos do demandante e condeno: a) os corréus EDÍLSON PEREIRA DE CARVALHO, NAGIB FAYAD, e CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, solidariamente, nos termos do art. 95 do CDC, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores pela manipulação de resultados do Campeonato Brasileiro de 2005, valores a serem apurados em módulo processual próprio; b) os corréus EDÍLSON PEREIRA DE CARVALHO, PAULO JOSÉ DANELON, NAGIB FAYAD e FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, solidariamente, nos termos do art. 95 do CDC, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores pela manipulação de resultados do Campeonato Paulista de 2005, valores a serem apurados em módulo processual próprio; c) os corréus EDÍLSON PEREIRA DE CARVALHO, NAGIB FAYAD, e CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), a título de indenização pelos danos morais difusos causados aos consumidores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data da publicação da presente sentença, a ser recolhido ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados; d) os corréus EDÍLSON PEREIRA DE CARVALHO, PAULO JOSÉ DANELON, NAGIB FAYAD e FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), pelos danos morais difusos causados aos consumidores, corrigidos monetariamente, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data da publicação da presente sentença, a ser recolhido ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados; e) os réus a publicarem, no prazo de 10 dias, a sentença condenatória em jornais de grande circulação, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por dia de atraso. Condeno ainda os corréus CBF e Paulo José Danelon, por litigância de má-fé, nos termos do art. 18, CPC, ao pagamento de indenização à autora no valor de 20% sobre o valor da causa, 1% a título de multa, mais honorários advocatícios e despesas processuais. Arcarão os réus com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados, por eqüidade, no valor de R$ 10.000,00, para cada uma das rés. Certifique a Serventia o valor do preparo e das despesas de porte/remessa referentes a 10 volumes.
P.R.I. São Paulo, 14 de fevereiro de 2011.
JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO
Juiz de Direito"
________
Colaboração enviada por ALEX GURGEL

terça-feira, 1 de março de 2011

Estimados leitores,
Desculpem o meu atrevimento, mas gostaria de receber seus comentários sobre o meu lado poético. Sinceramente, vale a pena continuar?



POEMA EMOCIONAL (*)

Sem ser poeta, nem conhecer a métrica,
Extravaso no papel meus sentimentos,
Para sentir, por alguns momentos,
A tristeza vencer meus desenganos.

Neste mesmo lugar, em outros tempos,
Fitando o profundo firmamento,
Senti presente o vigor Divino,
Senti Jesus e avistei o Peregrino,
Da paz contemplei o infinito.
Na brisa do mar, a luz do cristalino.
Enxerguei o cantar da esperança,
No sorriso ou falar de uma criança,
Lembrei feliz, meus tempos de menino.

Viver só de alegria é querer demais,
Do merecimento de cada um é que se faz,
O retorno de Deus para a felicidade.
Se hoje não gozo mais da mocidade
E com certeza a velhice me alcança,
Que Deus retire deste mundo esta criança,
E leve consigo para alcançar a paz.
_______________
(*) Carlos Gomes

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Plágio ou erro?
"Boa-fé não livra plagiador de responder pelo crime"
Por Ludmila Santos

A famosa frase do Chacrinha "nada se cria, tudo se copia" — adaptada da citação do químico francês Lavoisier "na natureza nada se cria, tudo se transforma" — tem sido levada ao pé da letra por algumas autoridades. Recentemente, o ministro da Defesa da Alemanha, Karl-Theodor zu Guttenberg, e o promotor Paulo José Leite Farias, do Ministério Público do Distrito Federal, foram acusados de plágio. Ambos negam a acusação, uma vez que não agiram de má-fé, porém, para o advogado Amaro Moraes e Silva Neto, especialista em tecnologia das informações, não importa a intenção do "copiador". Se houve uso de informação alheia, sem qualquer referência ao autor, houve plágio.

Na Alemanha, Guttenberg perdeu o título de doutor em Direito por ter usado trechos de outros trabalhos, sem o devido crédito, em sua tese de doutorado. Ao dar explicações ao parlamento alemão nesta quarta-feira (20/2), Guttenberg não classificou o caso como plágio. "Cometi erros, graves erros que lamento. Mas não cometi plágio, já que não houve de minha parte intenção de enganar."

No Brasil, Farias assumiu que também citou trechos de uma dissertação de mestrado em um trabalho apresentado por ele em um concurso. Ele afirmou que devolveria o prêmio de R$ 1,5 mil que recebeu e que ficou "chateado" com as "incongruências" no seu trabalho.

A questão é que plágio é crime. "Agir de boa-fé ou assumir o plágio não muda nada. O sistema penal não admite o esquecimento. Mesmo que se assuma a autoria e se desculpe pelo caso, o crime continua sendo crime. Quando se trata de autoridade, o caso é mais sério ainda", destacou Amaro Moraes.

O plágio, ou a contrafação, previsto na Lei 9.610/98, é a reprodução de um texto sem autorização da entidade que detém a sua propriedade intelectual. De acordo com o artigo 184 do Código Penal, a violação de direitos autorais sem o objetivo de se obter lucro pode render ao "copiador" detenção de três meses a um ano ou multa. Porém, se houver o intuito de lucro, a pena pode ser de reclusão de dois a quatro anos.

Além de correr o risco de ser preso, o plagiador também poderá ser condenado a pagar indenização por danos morais e divulgar a identidade do verdadeiro autor da obra, de acordo com a Lei 9.610/98, mediante inclusão de errata ou do artigo original em um jornal de grande circulação no domicílio da vítima do plágio e outra em um jornal de grande circulação no domicílio do plagiador.

As sanções só são impostas quando a vítima de plágio aciona a Justiça. "O Direito sempre depende de quem reclama, caso contrário, nada acontece. Para mim, o sinônimo de plágio é safadeza. E isso tem se tornado cada vez mais recorrente, até mesmo por conta das facilidades da internet", observou Amaro.

Ele afirmou ainda que há casos em que o plágio acontece sem querer, por meio da criptomnésia: o esquecimento inconsciente, a influência involuntária de fontes em um discurso ou texto, ou, como diz Amaro, "o furto de ideias por meio do esquecimento". "A intenção pouco importa, se houve a cópia da informação sem crédito, o furto da ideia, houve crime."

Estudos
Por conta de sua paixão pelos Beatles, o advogado Amaro Moraes passou a "colecionar" histórias de plágio na música. Os casos foram agrupados e publicados no site www.direitoeinternet.com há cinco anos, inclusive com links com as músicas originais e copiadas para os incrédulos analisarem se houve o plágio.

Um exemplo é a música "Come Together", creditada a John Lennon no álbum Abbey Road, que, segundo o site, foi feita com base em "You Can’t Catch Me", lançada por Chuck Berry em dezembro de 1956. Amaro Moraes cita um trecho da biografia Paul McCartney, Many Years from Now, em que McCartney afirma que sabia disso: "Quando ele [Lennon] trouxe pela primeira vez [a canção], era uma musiquinha bem animadinha e eu lhe disse que se parecia bastante com 'You Can’t Catch Me', de Chuck Berry. John reconheceu que parecia mesmo e eu disse: 'Bem... faça alguma coisa para mudar isso'. Sugeri que tentássemos desacelerar o ritmo, o que fizemos".

Amaro conta que Maurice Levy, detentor dos direitos autorais da música de Chuck Berry, recorreu à Justiça. Porém, ele e Lennon fizeram um acordo extrajudicial, em que o beatle se comprometeu a gravar músicas do catálogo de Levy, dentre as quais "You Can’t Catch Me" e "Sweet Little Sixteen". Esta última teria sido transformada pelos Beach Boys em "Surfin' USA", segundo o advogado. Ele contou que Berry influenciou também os Animals e os Rolings Stones, citando, inclusive que Keith Richards confessou que copiou de Chuck Berry "todos os acordes que ele já tocou".

Até mesmo a originalidade do Hino Nacional é contestada. Reportagem da revista Veja de 2000, reproduzida por Amaro, afirma que especialistas em música suspeitam que Francisco Manuel da Silva, autor do hino, copiou "Matina de Nossa Senhora da Conceição", do padre José Mauricio Nunes Garcia. O advogado apontou ainda que alguns acreditam que o Hino Nacional foi inspirado na ópera Don Sanche ou Le château de l´amour, de Franz Liszt. Porém, ele avalia que Francisco Manuel da Silva se inspirou na linha melódica da Sonata #1 dal Centone, de Paganini, "que, por sua vez, parece ter se inspirado na marcha fúnebre Adagio Assai, segundo movimento da Eroica, de Beethoven (3ª Sinfonia)".

Contestação
O caso do promotor Paulo José Leite Farias veio à tona quando o jornal O Estado de S. Paulo recebeu uma suposta denúncia de plágio. A monografia "MPDFT — Evolução do Modelo de Promotor de Justiça Júpiter (garantidor da lei) para Hermes (protetor do interesse público)", apresentada no concurso em comemoração aos 50 anos do Ministério Público do Distrito Federal no ano passado, continha trechos da dissertação de mestrado de Camila Villard Duran, defendida na Faculdade de Direito da USP em abril de 2008, sem os créditos.

Segundo o jornal, Farias apenas trocou a palavra juiz por promotor, para comentar a evolução da atuação dos membros do MP-DF. Procurado pelo jornal, o promotor afirmou que constatou "identidade de trechos, não só do corpo como de notas de rodapé, o que me chateou bastante", sem assumir plágio algum. A ConJur tentou contato com Farias, mas até o fechamento da reportagem não o encontrou. Já a USP afirmou que não se manifestaria, pois a tese do promotor não foi defendida na universidade

Credibilidade
A acusação de plágio afetou a credibilidade do político mais popular do governo de Angela Merkel, chanceler da Alemanha. A oposição exigiu a renúncia de Guttengerg do cargo e ele chegou a receber apelidos como "Barão copia-cola" e "Barão von Googleberg".

O imbróglio teve início quando o professor de Direito Andreas Fischer-Lescano, da Universidade de Bremen, declarou, no dia 16 de fevereiro ao jornal Süddeutsche Zeitung, que a tese do ministro tinha várias passagens de "flagrante plágio", ou seja, de outros trabalhos publicados, porém, sem a citação dos autores. O jornal publicou em seu site um documento que compara partes da tese de Guttenberg com os originais apontados por Lescano.

Na época em que a declaração foi dada, o ministro negou o plágio, afirmando que a acusação era um "absurdo" e que a tese foi fruto de seu próprio empenho. Já a Universidade de Bayreuth, onde a tese foi defendida, abriu procedimento para investigar o caso. Guttenberg apresentou sua tese de doutorado em 2006 e, no ano seguinte, recebeu a maior nota pelo trabalho.

Nesta quarta-feira, agências de notícias internacionais anunciaram que a universidade retirou o título de doutor em Direito do ministro. No entanto, de acordo com a AFP, o presidente da universidade, Rüdiger Bormann, não chegou a qualificar o trabalho como plágio.

No mesmo dia, durante sabatina de duas horas no Bundestag, a Câmara Baixa do Parlamento alemão, Guttenberg admitiu que cometeu "graves erros" na tese e que pediu à universidade que retirasse seu título. Ele lamentou o caso, mas continuou afirmando que não houve plágio, uma vez que não agiu de má-fé. A EFE publicou que ele evitou responder se achava que tinha deixado de ser um bom exemplo para estudantes e atribuiu o caso ao excesso de trabalho e que é preciso esperar pelo relatório em curso de sua Universidade de Bayreuth.

Demissão
Não é difícil encontrar textos iguais em diferentes sites na internet sem os devidos créditos. Muitas vezes há a sensação de impunidade, pelo menos no Brasil, já que as informações de autores "desconhecidos" continuam sendo disseminadas com muita facilidade. No entanto, no início da semana, a Folha de S.Paulo divulgou que a reitoria da USP demitiu o docente Andreimar Soares, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP. Ele foi acusado em 2009 de usar, em uma pesquisa que liderou, imagens de trabalhos de 2003 e 2006, sem creditá-las aos autores da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Na época, Soares afirmou à Folha que não houve plágio, "mas lamentável erro de substituição de figuras pela minha ex-aluna de doutorado".

A exoneração por plágio é a primeira na instituição em mais de 15 anos. O caso também envolveu a ex-reitora Suely Vilela, coautora da pesquisa, porém, a reitoria entendeu que ela não teve relação com os trechos plagiados. Outra pesquisadora teve o título de doutorado cassado. Tanto ela quanto Soares podem recorrer internamente e judicialmente das decisões.

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FONTE: Boletim CONJUR de 27/02/2011

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Reproduzo a Carta recebida do escritor Ciro Tavares e endereçada ao meu irmão MOACYR GOMES DA COSTA, a propósito do artigo publicado, ontem, neste mesmo blog.
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Brasília, 26 de fevereiro de 2011.

Caríssimo Moacir:
Assustaram-me suas palavras, hoje, postadas no blog do seu irmão Carlos Roberto. Afinal, o que se passa com os nossos conterrâneos? Estão adormecidos? Bêbedos de absinto, fascinados diante de sonhos que não vemos? Confesso abertamente o meu medo, a preocupação com o futuro da cidade e o amanhã do Estado. O Rio Grande do Norte não é rico e o ensandecido poder Público articula a própria quebra, que encherá seus filhos de vergonha.
Há muito estou fora do Estado, ainda que, esporadicamente, retorne para reencontrar os amigos que não esquecemos. Ando pelas nossas ruas e perplexo vejo a falência do urbanismo. A Ribeira, dos valentes e inesquecíveis canguleiros, abandonada, a Cidade Alta, que prefiro chamar de Ribeira do Alto, num flagrante processo de decomposição ambiental e o Alecrim, dia após dia, ingressando no túnel do esquecimento.
Afinal, o que se passa com a nossa sociedade, outrora tão ciosa dos deveres e incrivelmente atenta aos problemas? A mídia nativa sedenta de notícias escandalosas, estampando manchetes de oito colunas para registrar crimes e desgraças, está silenciosa e demorando na abordagem corajosa da onírica construção da Arena das dunas, destinada a ser, e você diz bem, um elefante branco. Basta refletir sobre o atual estádio, num passado recente chamado de poema de concreto armado. O descaso administrativo permitiu que seus espaços ociosos não fossem aproveitados com projetos socais para beneficiar determinados setores da comunidade, a exemplo do que foi feito com os CIEPS, no Rio de Janeiro, no Governo Brizola, e à semelhança do Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte. Iniciativas desse porte certamente facilitariam a injeção de recursos, além dos provenientes dos paupérrimos eventos esportivos que muito pouco ou quase nada ajudam para garantir a boa manutenção da estrutura física, hoje deteriorada e apresentando problemas Não sou especialista no assunto, mas creio que a negligência pode ter provocado danos irreparáveis ou, pelo menos, a custos consideráveis. E agora toquemos um tango argentino diante das promessas mirabolantes. Você falou dos valores olhando o templo tupiniquim do rei Salomão, sonhado pela municipal e pretensiosa rainha de Sabá que não dispõe do ouro de Ofir para fazê-lo. E as obras complementares na infraestrutura da urbe, das maiores como o aeroporto às menores, como o equacionamento de ruas e avenidas para melhorar a circulação de veículos e minorar o trânsito caótico? Que nos digam o valor final dessa gastança.
Arquivei seu comentário o que todos de bom senso deveriam fazer para juntos, amanhã, cobrarmos o preço da irresponsabilidade.
Receba o forte abraço do
Ciro José Tavares.

sábado, 26 de fevereiro de 2011



A conta sairá mais cara
Moacir Gomes da Costa (*)

Chega de mentiras. Se todos querem continuar cegos, como cidadão e urbanista, tentarei restaurar a verdade, como alerta ao povo desta cidade. A sociedade civil precisa saber quanto lhe custará esse “legado” que a CBF/FIFA promete, em nome da Copa 2014, contando com a conivência leviana, ou negligência, dos poderes públicos e da maioria das instituições civis locais.
Primeiramente, por que Natal é obrigada a demolir uma creche, um estádio e um ginásio, todos funcionando, para construir, no mesmo local, uma arena de luxo, quando poderia construí-la em outro espaço mais adequado, barateando custos e poupando tempo, e ainda evitando o insuportável impacto ambiental? A resposta é obvia, mas ninguém quer ouvi-la, ficando a sociedade à mercê de interesses inconfessáveis, sem ninguém para defendê-la.
Em rápida análise contábil podemos deduzir o seguinte: A PMN deu de mão beijada ao Estado, o Machadão e o Machadinho, mais um terreno de 17 hectares que podem ser estimados em mais de R$480 milhões, portanto a cidade começa contabilizando um saldo negativo maior do que a arena que pretendem construir no local.
Nessa orgia irracional, o Governo, ferindo o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, admite investir na referida arena, a importância de R$ 400 milhões, por meio de uma PPP, na qual o Parceiro Privado recebe do BNDES um empréstimo vantajoso para ser pago em 20 anos, sendo o Estado fiador, dando em garantia imóveis subavaliados em R$370 milhões, valendo mais do dobro, além de um “colchão financeiro” de R$70 milhões, para o empresário construir a arena ficando com a concessão de sua exploração comercial, e sua manutenção e conservação durante o prazo citado.
O Parceiro Privado pagaria o empréstimo com o “apurado da receita imaginária”, além de uma contrapartida do Governo, equivalente a uma prestação mensal, até a quitação do imóvel, que, ao final passaria a seu domínio, consequentemente, tornando-se o Estado, uma espécie de empresário de show business, ou pastorador de um “Elefante Branco”.
Ora, o Estado, “quebrado”, não tem como pagar ao Parceiro Privado, e, sabendo este que não terá as receitas dos grandes espetáculos internacionais, vai ter que lançar mão do Fundo Garantidor Imobiliário que poderá lhe render até R$ 4 mil por m2, dependendo do potencial construtivo de cada área, face à generosa permissibilidade do Plano Diretor da cidade.
Aí poderá estar a grande “sacada”: somando-se o esbanjamento dos patrimônios de Natal e do Estado, pode-se chegar ao astronômico saldo negativo (desperdício) de R$ 1,5 bilhões, valor que, se aplicado racionalmente, mudaria a cara da cidade; todo esse prejuízo justificado como geratriz de uma “visibilidade” em todas as telas do mundo, de 10 mil empregos provisórios por três anos, e ainda, de quebra, três jogos de menor importância, num período de 15 dias, para a FIFA/CBF e seus parceiros se locupletarem da nossa pobreza..
O TCU prevê um estouro significativo nas obras da Copa, (em todo o Brasil) com grandes riscos de aditivos contratuais, sobrepreço, (sic) contratos emergenciais e aportes desnecessários de recursos federais, a exemplo das obras do Pan Rio 2007, estimando-se para Natal o investimento de R$ 983 milhões (Diário de Natal, 11/02/2011). Será que vem de presente?
Mesmo a fundo perdido, esse “legado” ainda seria inferior à espoliação dos nossos bens, podendo ainda ser agravado o desequilíbrio custo/benefício decorrente da hipótese de superfaturamento levantada pelo TCU.
Até aqui se sabe que a prefeita tomou um empréstimo de R$ 370 milhões para infra-estrutura, apelidada de “Mobilidade Urbana”. Como os supostos projetos são guardados em caixa preta, pergunta-se: essa mobilidade urbana, seria um sistema interativo das atividades urbanas básicas, habitação,trabalho, transporte. Lazer, natureza, de forma sustentável abrangente a toda área intra-urbana e metropolitana, ou, serão apenas intervenções pontuais no percurso, turista, aeroporto,arena, rede hoteleira, para iludir o visitante, jogando o lixo pra debaixo do tapete, continuando a cidade esburacada e abandonada como sempre?
Com tantas variáveis ocultas cavilosamente, corremos o risco de ficar sem patrimônio, sem copa, com uma dívida impagável, e com a sonhada “visibilidade” pichada, cabendo assim a pergunta, será que esse despautério compensa?
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(*) Arquiteto.

A propósito desse tema, complementamos o assunto com a notícia abaixo transcrita:
Governo usa petróleo para manter Natal no Mundial
BERNARDO ITRI
ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA
Para atrair empresas para a licitação da construção da Arena de Dunas, o governo do Rio Grande do Norte irá oferecer como garantia financeira um fundo vinculado ao lucro proveniente do petróleo do Estado.
No edital, que será lançado em 2 de março, constará que, caso o governo não pague a empresa que construirá o estádio, esse fundo de R$ 70 milhões quitará a dívida. Cada vez que o fundo for usado, será reposto --sempre com dinheiro do petróleo.
"Pensamos em fazer isso para atrair as empresas. Elas desconfiavam da garantia que era oferecida: terrenos. Achavam que eles não tinham liquidez. Agora, não vai haver esse problema", declarou o secretário extraordinário da Copa-2014 em Natal, Demétrio Torres.
No edital anterior, caso o governo do Estado ficasse inadimplente, a construtora da Arena de Dunas receberia terrenos como pagamento.
"Anualmente, o Rio Grande do Norte recebe cerca de R$ 250 milhões da Petrobras pela exploração do petróleo. À medida que for precisando, vamos pegar esse dinheiro para preencher o fundo, que terá de ter sempre R$ 70 milhões", afirma o secretário.
Para Torres, com essa garantia, aparecerão interessados em construir a Arena. "Acredito que seis empresas devem fazer proposta."
O custo da obra da Arena das Dunas está estimado em R$ 400 milhões. Já o encerramento da licitação está previsto para meados de abril.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Matéria publicada na coluna Cena Urbana do jornalista Vicente Serejo no periódico “O JORNAL DE HOJE”, edição de 23 de fevereiro de 2011.

Incansável na sua luta, Ormuz Barbalho Simonetti volta a brandir sua espada na defesa da castanholeira que nasceu e teima em viver ao abandono de todos os cuidados entre as muradas do Viaduto do Quarto Centenário. Uma resistência devia merecer a atenção da cidade.


A TEIMOSIA DE UMA ÁRVORE


Natal, 21 de fevereiro de 2011

"Caro amigo Vicente Serejo:

Hoje completa oito meses que lhe enviei uma carta, contando da resistência de uma castanholeira que havia nascido e crescido, não se sabe como, entre as muradas de concreto que dividem a BR 101, na altura do viaduto Quarto Centenário. Ao final do meu relado fiz a seguinte previsão: “Infelizmente, naquele local ela não resistirá por muitos anos, pois seu tronco não poderá se expandir em virtude da proximidade com as muretas de concreto e logo vai aparecer alguém alegando que seus galhos estão atrapalhando o trânsito, e usará contra a indefesa árvore, o seu impiedoso facão”.

Pois bem, o que eu previ naquela ocasião, aconteceu pouco tempo depois. Alguém foi ao local e abateu a indefesa árvore, que teve seu tronco decepado rente as muretas de concreto. Ao passar no local, lembrei do que havia previsto e fiquei triste e decepcionado. Acalentei a esperança de que a matéria publicada em sua prestigiosa coluna, “Cena Urbana”, fosse despertar e sensibilizar as autoridades responsáveis e ao invés de enviar ao local um algoz, tivesse enviado um salvador, na pessoa de um botânico, para estudar a remoção da castanholeira para o seu local de direito que é na Explanada Silva Jardim, substituindo por merecimento e tradição, a sua ancestral.

Conhecendo a força da natureza e particularmente daquela valente espécime, retornei ao local 30 dias depois, e com alegria pude observar os primeiros brotos que rasgando a sua grossa casca, e se projetavam em vários pontos em torno de seu tronco, em busca dos raios solares. Fiquei feliz! A castanholeira continuava viva. A sua vontade de viver venceu a insensibilidade dos homens. Desse dia em diante, venho acompanhando o seu difícil, mas constante crescimento, que se faz com a mesma intensidade que antes de sua mutilação. Ajudada pela umidade das últimas chuvas caídas na nossa Capital, seus galhos crescem a passos largos e mostram toda sua vitalidade no verdume exuberante exibido do por suas folhas expeças e viçosas.

Caríssimo Serejo, essa valente árvore já mostrou e provou toda sua vontade de viver, talvez no afã de cumprir com sua natureza de crescer e se multiplicar, distribuindo suas boas sementes por nossa Capital, ultimamente tão esquecida e mal tratada pelos seus administradores. Comparo essa árvore, símbolo de resistência e perseverança, com nosso povo maltratado e agredido nos seus mais elementares direitos constitucionais. Explorado de todas as maneiras pelos maus políticos, assolado pelos impostos, que cada vez maiores e mais vorazes, roubam do trabalhador o simples direito até de se alimentar dignamente, para alimentar a máquina corrupta dos governos.

Faço aqui um apelo para que, através da sua respeitabilidade de colunista sério e preocupado com o destino de nossa cidade, possamos iniciar uma campanha em defesa da vida dessa árvore. Faço uso de suas próprias palavras quando publicou minha carta em julho de 2010: “Homenagem ao seu desejo de viver e crescer como um exemplo de resistência no exemplo para todos os natalenses”.

Um grande e afetuoso abraço,

Ormuz Barbalho Simonetti"

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011


Cemitério do Alecrim: memória roubada

Com este título, a colunista da Tribuna do Norte, edição do dia 22 passado, Eliana Lima, publicou um desabafo contra o descaso dos órgãos públicos em relação aos nossos cemitérios, em particular, o Cemitério do Alecrim, depositário de parte da memória da cidade.
Em verdade, os cemitérios são lugares sagrados onde estão sepultados os nossos mortos com lápides e jazigos de personalidades que marcaram história em todas as atividades regulares, nas artes, nas letras ou na música, na política, na guerra, na sociedade.
Diz a articulista:
“É o que se pode chamar de ‘arquivo morto’ que revive através da memória e da imponência do descanso eterno de seus moradores famosos, outros nem tanto assim, mas que chamam atenção pela beleza de seus túmulos.
Em Natal, lamentavelmente, o único cemitério que reúne memórias de fatos importantes e marcantes está entregue ao abandono.
Trata-se do Cemitério do Alecrim. Local do último repouso do único presidente República potiguar da história do Brasil: Café Filho. Também do historiador e folclorista Câmara Cascudo, do soldado-mártir Luiz Gonzaga, morto na Intentona Comunista; do ex-prefeito de pé no chão também se aprende a ler Djalma Maranhão, de militares alemães, americanos…(apesar de vários corpos terem sido transferidos para seu países).
Entre tantas, a ‘novidade’ que estarrece: o roubo das lápides de bronze dos pilotos alemães mortos em desastre aéreo no ano de 1931, mais precisamente no dia 12 de setembro. Conta a história que eles vinham do Rio de Janeiro e a aeronave caiu no Rio Potengi. Dos quatro pilotos, três morreram e foram enterrados no cemitério do Alecrim. Hoje, tristemente, 80 anos depois, já não descansam mais em paz.
Pela negligência do poder público, as lápides em bronze – que tem alto valor comercial – foram roubadas.
Para denunciar o descaso, o diretor da Fundação Rampa, Pedro Tavares, foi na manhã desta terça-feira (22) à 1ª DP denunciar a farra bandida.”

Eu comungo com essa 'ira santa' e parabenizo todos os que batalham pela preservação e pelo resgate da memória da nossa terra.Agradeço ao pesquisador Fred Nicolau, que vem difundindo a matéria na internet.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011


CARTA DE ABRAHAM LINCOLN AO PROFESSOR DO SEU FILHO

Caro professor,

Ele terá de aprender que nem todos os homens são justos, nem todos
são verdadeiros, mas, por favor, diga-lhe que, para cada vilão, há
um herói, que para cada egoísta, há também um líder dedicado;
ensine-lhe, por favor, que para cada inimigo haverá também um
amigo, ensine-lhe que mais vale uma moeda ganha que uma moeda
encontrada, ensine-o a perder mas também a saber gozar da vitória,
afaste-o da inveja e dê-lhe a conhecer a alegria profunda do sorriso
silencioso, faça-o maravilhar-se com os livros, mas deixe-o também
perder-se com os pássaros do céu, as flores do campo, os montes e
os vales.

Nas brincadeiras com os amigos, explique-lhe que a derrota honrosa
vale mais que a vitória vergonhosa, ensine-o a acreditar em si,
mesmo se sozinho contra todos. Ensine-o a ser gentil com os gentis
e duro com os duros, ensine-o a nunca entrar no comboio simplesmente
porque os outros também entraram.

Ensine-o a ouvir a todos, mas, na hora da verdade, a decidir sozinho,
ensine-o a rir quando estiver triste e explique-lhe que por vezes os
homens também choram.

Ensine-o a ignorar as multidões que reclamam sangue e a lutar só
contra todos, se ele achar que tem razão .

Trate-o bem, mas não o mime, pois só o teste do fogo faz o
verdadeiro aço, deixe-o ter a coragem de ser impaciente e a
paciência de ser corajoso.

Transmita-lhe uma fé sublime no Criador e fé também em si, pois
só assim poderá ter fé nos homens.

Eu sei que estou pedindo muito, mas veja o que pode fazer, caro
professor.

ABRAHAM LINCOLN, 1830

"QUANDO VOCê AJUDA ALGUÉM A SUBIR A MONTANHA, ALCANÇA O TOPO
TAMBÉM."
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Colaboração de Ciro Tavares

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011


CONTINUAM ESQUECENDO DO POVO*
De quando em vez tenho ocupado os leitores com algumas reclamações devidas ao descaso com que o Poder Público, Estado e Município de Natal têm tratado o cidadão, sem qualquer resultado positivo. O ano passado, escrevi artigos com o título “Esqueceram do Povo”, “A mentira tem pernas curtas” e outros. E daí!!!!!! Não deu em nada!
Posso até arriscar dizer que o produto mais valorizado entre nós é “A MENTIRA”, pois qualquer Secretário de Governo que seja entrevistado sobre os reclamos do povo, sempre tem um discurso preparado para as justificativas mais deslavadas e garantindo solução em determinado prazo. Vencido este, quando a imprensa retorna à cobrança, novo discurso já está preparado.
E assim continuamos com buracos nas ruas, estradas estaduais recém reparadas, com novas avarias, novo pavilhão inaugurado em Alcaçus com muita zoada, interditado pelo Ministério Público, ambulâncias nas garagens, sem uso, e o povo sofrendo, corredores de hospitais superlotados, falta de remédios básicos, escolas em péssimo estado de conservação, greves de professores no início do ano letivo, ITEP com cadáveres ao ar livre, DETRAN que sabe multar, mas não repara os semáforos e nem atende às reclamações (ainda no dia 21 passado, na confluência de ruas onde funciona o Hospital do Coração, um semáforo “travado” desde a madrugada- pelo menos até às 11 horas com saí daquele hospital ainda estava valendo o buzinasso) e muitas e muitas outras mazelas continuam aí, o que seria enfadonho relacionar.
Enquanto isso, os nossos formidáveis parlamentares continuam disputando cargos, apadrinhamentos, negociatas de mandatos, infidelidade partidária, gastos vergonhosos entre eles, a imprensa publicou que um Vereador custa mensalmente cerca de R$ 52.000,00, mas o salário-mínimo é de R$ 545,00 - vergonha, vergonha, vergonha.
A Prefeita, em sua mensagem do exercício confessou que esqueceu de colocar dotação para o setor cultural. Enquanto isso o Governo Federal já nos mandou Fernandinho o Beira-mar. A refinaria não veio, o aeroporto de São Gonçalo do Amarante está na fase do blá, blá, blá, mas o Ministro Orlando Silva afirma que Natal está dentro do cronograma para a Copa do Mundo de 2014. E aquele super secretário parecido com um “Cururu de Lagoa” está de férias – tanto faz, porque quando não está só cria intriga.
Derrubem logo a m. do Machadão e deixem o buraco aberto para enterrar esse lixo fenomenal que existe na administração pública e guardem espaço para alguns negociantes oportunistas que só enxergam $$$$$$, mas não investem nada dos seus bolsos.
E as operações - isso ou aquilo viraram “Operação Tartaruga” – “Roda, roda e vira, solta a roda e vem. Me passaram a mão na bunda e ainda não comi ninguém ... “.
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*CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES – advogado natalense