quarta-feira, 30 de março de 2022

 

Novas Cartas de Cotovelo – OUTONO de 2022-11

Por: Carlos Roberto de Miranda Gomes

 

                Terminou o verão com grandes águas de março. O dia de São José apontou a possibilidade de um bom inverno, o que parece se concretizar com sucessivas e constantes chuvas que estão caindo, em volume considerável. É mais do que o tempo para a revisão de telhados, tirando goteiras e outras mazelas comuns no inverno que se aproxima.

         Na minha morada de Cotovelo tudo vai muito bem, não fosse o lamaceiro da rua, por minha culpa, que em frente a casa coloquei uma carrada de barro, de difícil absorção das águas da chuva.

         Infelizmente, o mesmo não acontece com a minha outra morada de Natal, no Barro Vermelho, cujo nome corresponde ao fato do seu solo e empoçamento das águas pluviais, quase impermeabilizando o solo e exigindo a colocação de drenos de esgotamento para não acontecer alagamentos na casa, construída em terreno com declive.

         A propósito, a Prefeitura de Natal fez uma vistoria do imóvel e me obrigou a assinar um TAC para que eu fechasse as saídas dessas águas para a rua, visando o seu aproveitamento no lençol freático. Logo nas primeiras chuvas fui forçado a desobstruir esses drenos, pois a dificuldade de absorção do terreno de barro criou um excesso que ameaçou o apavorante alagamento, como já ocorrera num passado remoto, eis que a construção data do ano de 1966, antes de existir a tal lei invocada para as posturas de construção, a qual, em meu sentir não pode ter efeito ex-tunc, pois assim, todas as casas antigas, inclusive os prédios históricos como o Palácio da Cultura, Quarteis militares, Igrejas e a própria sede da Prefeitura teriam de ser readaptados às novas regras, o que não aconteceu. Sobrou prá mim???

         Certamente o entendimento da Prefeitura merece ser revisado, pois nenhum sumidouro terá a capacidade de resolver o problema, pelo motivo declinado – a qualidade do solo.

         É princípio fundamental do Direito, que a lei não pode retroagir para prejudicar. Vamos tentar uma solução racional pela via administrativa ou temos que judicializar a questão, tirando o sossego de um ancião de 83 anos, com 53 anos de residência no mesmo imóvel.   

Nenhum comentário:

Postar um comentário