quinta-feira, 28 de abril de 2022

 Os conselhos de educação 

Padre João Medeiros Filho 

Em maio próximo, o Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte –CEE/RN fará sessenta anos. Criado pela Lei 2.768/62, abriga, ao longo desse período, inúmeras histórias de notáveis educadores, comprometidos com a lide educacional de interesse coletivo. Atendendo a amigos e pessoas ligadas e estudiosas do tema, estou publicando este texto, parte de um pronunciamento proferido, há alguns anos, naquele colegiado. Os conselhos de educação (nacional, estaduais e municipais)são órgãos de Estado, não de governos. Têm por finalidade precípua representar a sociedade civil. Constituem-se em fóruns representativos da vontade plural para superar o arbítrio do desejo singular. Objetiva propor a estratégia de continuidade das políticas públicas no campo educacional. Por isso, é de bom alvitre e desejável que a indicação de seus membros busque a renovação não coincidente com os mandatos dos governantes, evitando-se a quebra de continuidade. Tais colegiados devem ser constituídos de pessoas de notório conhecimento teórico e comprovada vivência no campo pedagógico para refletir a concepção educacional da sociedade como um todo e não de uma fração dela. Os conselheiros são designados e não nomeados pelos agentes executivos. Do ponto de vista administrativojurídico, distinguem-se designar e nomear. Há que ter em mente o caráter normativo, deliberativo e consultivo dos conselhos na regulação de políticas públicas, em termos da oferta de ensino. Sua missão é alvidrar a legislação de regência, interpretando-a e iluminando a caminhada das instituições educacionais, por meio de normas claras e atualizadas. Portanto, para cumprir seu papel um conselho de educação necessita de autonomia plena em suas funções e competências próprias. Não deve ser um apêndice da estrutura administrativa de governos. Estes, não raro, são tentados a representar um segmento da sociedade. Não cabe ao poder executivo interferir direta ou indiretamente em assuntos de competência própria e privativa dos colegiados. Estes, enquanto órgãos de Estado, caracterizam-se como espaço de diálogo, exercendo função mediadora entre o ente público e a sociedade. Eles não comportam debates característicos da Academia, onde costumam avolumar-se questionamentos, teorias, hipóteses, correntes e metodologias. Tampouco, podem tornar-se instrumentos meramente políticos, refletindo posições e posturas de setores governamentais. São essencialmente órgãos normativos, cuidando da legislação edo estatuído como política educacional de Estado. Não se pode esquecer o que está determinado em leis e deverá constar de seu corpo regimental. Trata-se de um colegiado responsável e capaz, nos termos da legislação de regência, de assegurar a legítima e efetiva participação da sociedade na execução e no aperfeiçoamento da educação. No que tange aos diplomas legais vigentes, vale ressaltar que a Carta Magna se refere aos sistemas de ensino nos Artigos 211 e 212, ao tratar de sua organização. O Artigo 8º, da Lei 9394/96, em vigor, também trata do mesmo tema. Cabe destacar o estabelecido nos Artigos 9º, 10 e 11 do citado diploma, conferindo aos entes federados, por meio de seus sistemas de ensino (nos quais se inserem os conselhos) as incumbências de regular, supervisionar, avaliar e editar normas complementares para o funcionamento de instituições educacionais e cursos a elas vinculados. Outrora, Louis Pasteur sugeriu gravar no pórtico de um hospital parisiense estes dizeres: “Ao paciente: Não quero saber qual é a sua etnia, religião ou ideologia. O que interessa é a sua dor”. “Mutatis mutandis”, palavras similares poderiam se inserir no direcionamento dos conselhos de educação. Não importa se a escola é pública, particular, confessional ou filantrópica. O que deve contar é o propósito sério de educar, a busca incessante da qualidade de ensino e o cumprimento das normas que visam ao bem comum. É oportuno lembrar as palavras de Ariano Suassuna: “Vivemos de modismos e nomes, faltam-nos princípios e convicções. Pensamos que isto é educar. Neste país, criam-se ídolos e se desconhecem os esforços anônimos e edificantes de plêiades de mestres abnegados fincados nesses sertões brasileiros. Quem educa mais: o modismo ou o amor de quem transmite o saber? Quem sabe, não repete coisas ultrapassadas”. Aos educadores convém lembrar o ensinamento bíblico: “Ensina ao jovem o caminho certo a seguir e ele não se desviará, mesmo quando envelhecer” (Pr 22, 6).

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