C O N S O C I A L
VI Regional: LITORAL ORIENTAL E METROPOLITANA
No dia e local indicados, ali compareceram menos de 30 participantes, fazendo com que, em uma questão de ordem levantada, fosse verificada a inexistência de quorum para deliberações, ficando remarcada para o dia 1º de março vindouro, no mesmo local e horário.
O fato, no mínimo, merece uma reflexão – há desinteresse dos órgãos e da comunidade pelo exercício do seu direito à transparência da gestão pública?
Na condição de representante da OAB/RN, quero protestar pelo aparente descaso e rogo que essa oportunidade não seja desperdiçada e, consequentemente postergado o efetivo direito de cidadania.
Em verdade, prefiro acreditar que houve um equívoco de divulgação em face do rebuliço da época de carnaval, o que é profundamente lamentável, e espero que no dia 1º de março seja o movimento redimido, com uma freqüência maciça e um evento proveitoso.
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