quarta-feira, 12 de agosto de 2026

 POLÍTICA ESTADUAL DO LIVRO

 

Valério Mesquita

mesquita.valerio@gmail.com

 

Primeiro foi a Lei nº 145, de agosto de 1900, que autorizava o governador a premiar livros de ciência e literatura. Estava chancelada por Alberto Maranhão e o secretário de estado Henrique Castriciano, ambos macaibenses da gema. A medida objetivava, naquele tempo, proteger o autor potiguar e a sua criação artística, científica e literária. Alberto administrou como um mecenas da cultura e Henrique, fundador, depois, da Escola Doméstica, foi escritor, poeta e parlamentar. Cento e vinte seis anos se passaram, com o processo histórico-cultural norte-rio-grandense atravessando inúmeras mutações, geradas pelo próprio caráter evolutivo e multiplicador da intelectualidade. O produto do labor do pensamento humano não apenas carecia de organicidade, proteção, divulgação mas, principalmente, de meios do estado para a obtenção dos fins.

Quando estive em Macaíba, por ocasião da instalação da Assembleia itinerante, lá, recebi do então deputado estadual Fernando Mineiro um documento que muito me deixou satisfeito. Era o substitutivo do Projeto de Lei de sua autoria que dispunha sobre a criação da Política Estadual do Livro no Estado do Rio Grande do Norte – denominado Lei Henrique Castriciano. Não estaria discorrendo sobre o assunto se ele não me tivesse tocado, pelo aspecto abrangente, de largas proporções. Essa lei estabelece estímulos e balizamentos, desde a publicação, produção, difusão, editoração, distribuição e comercialização do livro até os direitos do autor.

Quando exerci a atividade parlamentar como constituinte em 1989, inseri no texto da nossa lei maior um artigo que determina o ensino de literatura, folclore e artes plásticas de artistas potiguares nas escolas de nível médio. A proposta de Fernando Mineiro, além de abrigar tal dispositivo, ampliou o leque protetor da produção intelectual, a fim de oferecer-lhe identidade e personalidade no mercado literário regional e brasileiro.

Sugiro que a Lei Henrique Castriciano seja explicada e debatida no Conselho Estadual de Cultura, nas instituições congêneres como as Academias e casas de cultura do interior, onde reina a desinformação, além de audiências públicas na própria Assembleia Legislativa com os demais segmentos. Essa é, como todas as leis, uma daquelas que merece ser mais discutida e difundida. Parabenizo o autor da matéria na expectativa de que o Poder Público não se descure do seu cumprimento como fez com o texto constitucional.

O livro é produto da mente, da inteligência, da criatividade e do intelecto humano. Que não seja privilégio das elites ou dos mais ricos que impõem obras de qualidade duvidosa nesse confuso mercado, mas dever do estado no apoiamento seletivo dos bons e dos simples que existem aqui desde o tempo de Alberto Maranhão e Henrique Castriciano.

 

(*) Escritor.

 



 O sonho, filho da esperança 

Padre João Medeiros Filho 

Inspirado em belíssimo poema de Alberto Caeiro (um dos heterônimos de Fernando Pessoa), Roberto Carlos nos encanta com a melodia: “Hoje eu tive um sonho que foi o mais bonito que eu sonhei em toda a minha vida. Sonhei que todo mundo vivia preocupado, tentando encontrar uma saída...” Sonhos são necessários. Sem eles, as pedras do caminho viram rochedos; pequenos problemas são insuperáveis; perdas tornam-se insuportáveis, decepções em golpes fatais e desafios em berço do medo. Voltaire dizia que “eles e as esperanças nos foram dados como compensação às dificuldades da vida.” Não são desejos superficiais, e sim bússolas do coração. Resistem às mais altas temperaturas dos problemas. Alimentam a esperança e a fé, quando o mundo ameaça desabar sobre nós. É lapidar a frase de John F. Kennedy: “Necessitamos de seres humanos que sonhem o que nunca foram.” Assim abrirão as janelas da alma, oxigenando as emoções e produzindo um agradável romance com a vida. Grandes acontecimentos e decisões bíblicas nasceram de sonhos. “Se há entre vós profeta do Senhor, eu me dou a conhecer em visões e falo com ele em sonhos” (Nm 12,6). A literatura veterotestamentária é rica dessas passagens, daí a afirmativa: “E Daniel sabia interpretar todos os sonhos” (Dn 1,17). É preciso perseguir os mais belos dentre eles. Só os mortos não os têm. Persistir é uma palavra que deve ser constante no dicionário do sonhador, ainda que certas metas não consigam ser atingidas. Neste ponto, sigamos as palavras de Raul Seixas: “Tenha fé em Deus e na vida, tente outra vez. Se você sonhar, poderá sacudir o mundo, pelo menos o seu mundo.” Se algum dia, for necessário desistir de planos sonhados, que sejam substituídos por outros. A vida sem eles é um rio sem nascente, uma praia sem ondas, uma manhã sem orvalho, um dia sem sol, uma flor sem perfume. Sem eles, os ricos ficam deprimidos, os famosos aborrecem-se, os intelectuais tornam-se estéreis, os livres escravos e os fortes tímidos. Quando não os temos, a coragem dissipa-se, a criatividade esgota-se, o sorriso vira disfarce, a emoção desfalece e a alegria se esvai. Sonhar é preciso. Guiar-se pelas estrelas. Buscá-las para andar sem medo nos vales das frustrações e perdas. Apesar de nossos incontáveis defeitos, devemos acreditar que somos protagonistas no teatro da vida. Existem seres humanos que lutam pelos seus ideais ou desistem deles. Quem não idealiza um mundo melhor, mais justo e humano, será um miserável no território dos sentimentos, ainda que habite em mansões, possua riqueza incalculável, posições de destaque na sociedade e por ela seja aplaudido. Sonhar pode não determinar o lugar ao qual iremos chegar, mas produz a força necessária para nos libertar da estagnação. Os bons alunos aprendem a matemática numérica, os fascinantes descobrem os cálculos da emoção que não têm conta exata e rompem a regra da lógica. Sonhar é apaixonar-se pela liberdade de criar e abrir horizontes. Conseguiremos aprender a multiplicar, se soubermos dividir. Chegaremos a ganhar, se tivermos aprendido a perder; receberemos algo, se nos ensinarem a nos doar. Quando os sonhos nos invadem, os surdos conseguirão ouvir melodias, os cegos vislumbrarão cores, os derrotados encontrarão energia para continuar a combater. Foi o que Cristo realizou com sua Palavra e pregação do Reino de Deus. Sonhar faz parte da energia divina, latente na alma humana. E dela Jesus era rico. São Jerônimo dizia que o “Sonho é filho da esperança, neto da fé. Tudo pode, pois é Deus em nós.” E para Ele “nada é impossível” (Lc 1, 37). Mas, é preciso ter em mente a advertência do hagiógrafo: “Quando há muitos sonhos, vaidades e palavras em demasia, tema sempre a Deus” (Ecl 5, 6).

terça-feira, 11 de agosto de 2026

 

 


Dia do Advogado - OAB 2026
CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES – Membro Honorário Vitalício da OAB/RN

Lição de TRISTÃO DE ATHAYDE:
"O passado não é aquilo que passa, mas o que fica do que passou".

    No campo da velhice, teimo em evocar a criação dos cursos jurídicos em 11 de agosto de 1827, gesto que permitiu o surgimento de ideais corporativistas, à imagem da Ordre des Avocats da França, berço cultural dos bacharéis do Brasil.
    A data de 11 de agosto, por conseguinte, foi escolhida para comemorar essa grande iniciativa, considerada como O Dia do Advogado, consagrando as forças do primitivo ideal do Parlamento do Império – alforriar, além da independência política que fora conquistada, também a liberdade intelectual, através dos Cursos de Direito de Olinda, Recife e São Paulo, como verdadeira Carta Magna, que nos ofereceram os sempre lembrados Bacharéis Teixeira de Freitas, José de Alencar, Castro Alves, Tobias Barreto, Ruy Barbosa, o Barão do Rio Branco, Joaquim Nabuco, Fagundes Varella, dentre tantos.
Sob a influência da Revolução de 1930 foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil, que teve como primeiro presidente o advogado Levi Carneiro, o qual a comandou por muito tempo, tendo por instrumento primeiro o Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, que assim proclamava:
Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
O Rio Grande do Norte foi um dos primeiros Estados a criar a sua Seccional, partindo da ideia do consagrado jurista Hemetério Fernandes Raposo de Mello, então Presidente do Instituto dos Advogados do RN, em reunião preparatória realizada no longínquo 05 de março de 1932, no prédio do Instituto Histórico e Geográfico, presentes os causídicos Francisco Ivo Cavalcanti, o Primeiro Presidente, Paulo Pinheiro de Viveiros, Manoel Varela de Albuquerque, Bruno Pereira e Manuel Xavier da Cunha Montenegro e oficialmente reconhecida em 22 de outubro do mesmo ano.
Hoje, tendo por comando o Estatuto da Advocacia e da OAB, aprovado pela Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, vem mantendo altaneiros os princípios e propósitos dos fundadores, cujos fins estão assim marcados:

Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

    As administrações vão se passando e mantendo firme a bandeira da nossa tradição.

PARABÉNS COLEGAS ADVOGADOS.