quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
O direito de greve - uma opinião
Autor: Sílvio Caldas (jsc-2@uol.com.br)
Opinião é como conselho, não obriga a ninguém.
Considero o direito de greve praticamente como um direito natural, isto é, inerente à própria dignidade do ser humano, quando este se sente explorado ou injuriado por uma força que lhe é superior. Assemelha-se à legítima defesa, que permite até que se tire a vida de um semelhante, dependendo da circunstância.
Contudo o direito de greve não deve ser acolhido de forma ampla e irrestrita, mas deve ser sempre exercido com a máxima cautela, como um bom tempero. Diria mesmo que seria uma espécie de ultima ratio regum , e assim, só deve ser utilizado em último caso. Embora exercido desde temos imemoriais e defendido até pelas legislações mais modernas do mundo civilizado, entretanto é defeso a certas instituições e até mesmo sofre limitações naturais.
O ideal é que ele seja utilizado somente quando fracassarem todos os meios válidos de negociação, o que vale dizer que devem ser realizadas gestões entre as partes diretamente envolvidas e antagônicas para que se evite a todo o custo esse remédio que normalmente se sabe amargo muitas vezes, não apenas para os diretamente envolvidos, mas para o povo em geral. Assim, ele exige, antes de tudo, criatividade e principalmente o convencimento dos indiretamente envolvidos (povo em geral) com a causa.
As próprias legislações em geral procuram limitar o exercício desse direito, visando justamente salvaguardar o interesse coletivo, isto é, de pessoas que embora não façam parte da relação direta, mas terminam saindo prejudicadas por via indireta.
Os japoneses, mestres da criatividade procuram fazer uma greve muito criativa: continuam no trabalho, fazendo o serviço, e colocam uma faixa na testa onde está escrito: estamos em greve. Eis aí um bom exemplo de uma forma de protesto que não prejudica ninguém, nem o próprio antagonista, mas que é um autêntico apelo à negociação.
É muito desconfortante assistirmos, por exemplo, a uma greve de transportes coletivos. Movimento paredista que prejudica não apenas os patrões, mas os usuários em geral. Prejuízo grande e que nem sempre atinge os objetivos, mesmo porque chega a um ponto que não conta com o apoio da sociedade em geral.
Outros exemplos podem ser apreciados: greve dos médicos; greve dos bombeiros; greve dos ascensoristas.
Por todos esses motivos não entendo o que venha a ser, por exemplo, uma greve no Poder Judiciário (greve de juízes), até por que eles mesmos constituem o Poder.
Mas... e o que falar de greve de uma corporação policial, envolvendo um Estado da importância da Bahia, em plena véspera dos festejos carnavalescos que esperam contar com a presença de três milhões de turistas? E mais, polícia em greve e portando as armas de fogo que pertencem legalmente ao serviço que se acha paralisado.
Por mais que os policiais tenham suas razões, razão, porém não lhes assiste num contexto dessa natureza.
Contudo uma coisa é certa: esses movimentos esdrúxulos não nasceram da noite para o dia. É preciso que localize o ninho onde estão sendo chocados, de há muito, os ovos da serpente.
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