sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

O PODER JUDICIÁRIO DECIDIU
CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES, advogado e escritor

Nos últimos dias de janeiro deste ano publiquei em meu blog um artigo tendo por título: “A crise do Poder Judiciário OU Há crise no Poder Judiciário?”, onde comentei pela necessidade de não se estimular o confronto Poder Judiciário x CNJ, entendendo existir possibilidade de uma solução pacífica.

Nesse interregno recebi inúmeros artigos e críticas, quase todos em apoio à ação do CNJ, isto é, estimulando o confronto, atendendo o clamor da sociedade, que apóia a ação corajosa do Conselho Nacional de Justiça.

Afinal chegou o momento da decisão pelo Supremo Tribunal Federal que, por maioria apertada, manteve o entendimento de que o CNJ tem autonomia para uniformizar procedimentos no sentido da apuração de fatos que envolvem magistrados com desvio de conduta.

Desta forma, as expectativas da sociedade foram acatadas e podemos proclamar e reiterar a nossa confiança no Poder Judiciário, que continuará no seu trabalho de depuração das mazelas no encontro de uma gestão otimizada, eliminando privilégios e oferecendo aos magistrados a possibilidade de, pela sua própria ação, o comportamento consentâneo com o que acontece na planície, sem aquela arrogância tão comum em alguns casos, que somente serve para ampliar o poço entre eles e os jurisdicionados.

Sempre tive uma convivência tranqüila com os membros da Magistratura, aos quais sempre tratei com o devido respeito, mas com uma distância necessárias, para não tornar promíscua nossas relações. Nunca pedi favor a nenhum deles e nunca aceitei de forma mansa e pacífica os seus equívocos, exatamente porque posso fazer meu julgamento com isenção.

Por outro lado, deploro a exploração através de artigos e críticas singulares, acusando pessoas particularmente, mais das vezes por mera presunção e em função de fatos praticados por outros que.lhes dão suporte na prestaçãojurisdicional.

A mesma garantia que os Juízes ofertam aos que lhe procuram deve ser deferida a eles, isto é, o direito da ampla defesa.

Vamos considerar essa recente decisão do STF como um momento de engrandecer o Poder Judiciário, merecedor, ainda, da nossa confiança e ao encontro do que aqui reitero em relação ao meu artigo anterior: “O barco não afundou. Ainda existe uma expressiva maioria de magistrados competentes, honestos, cujas condutas devem ser levadas em consideração e não sejam submetidos à vala comum dos que não exercem suas funções com dignidade... vejo nele (Poder) o fiel da balança para se consumar a correta distribuição da riqueza, da consagração de uma melhor qualidade de vida e confirmação do velho princípio de Ulpiano – "Viver honestamente (honeste vivere), não ofender ninguém (neminem laedere), dar a cada um o que lhe pertence (suum cuique tribuere)".

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