Carlos Roberto de Miranda Gomes, advogado e escritor
A data de hoje, 8 de março, marca, na história, um dia de singular relevância – é O DIA INTERNACIONAL DA MULHER, assim considerado para registrar a violência cometida contra operárias de uma fábrica de tecidos no ano de 1857, na cidade americana de Nova Iorque, quando resolveram fazer um movimento grevista para reivindicar condições melhores em seu trabalho, com redução da carga diária de trabalho para dez horas, ao invés das 16 então exigidas e equiparação salarial com os trabalhadores do sexo masculino, quando realizassem tarefa equivalente, além do tratamento digno no ambiente de trabalho.
Naquela oportunidade, a manifestação foi reprimida com violência atroz, sendo as mulheres trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada, disso decorrendo a tragédia de cerca de 130 tecelãs mortas carbonizadas, quebrando o caminho da dignidade à pessoa humana, corolário maior da cristandade.
Essa execução somente teve reconhecimento em 1910, durante uma conferência na Dinamarca, a partir de quando ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres trucidadas naquele fatídico ano de 1857 e, no ano de 1975, a data foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas.
O sacrifício foi, paulatinamente, surtindo os seus efeitos, e hoje essa igualdade, em parte, tem sido reconhecida em todo o mundo, quanto à jornada de trabalho e à dignidade no ambiente laboral, com adoção de legislação protetiva contra o assédio sexual, licenças especiais em razão da maternidade, proibição de dispensa em período de gravidez e inúmeras outras. Contudo, é indiscutível que ainda persiste uma certa reserva dos patrões que burlam os direitos das mulheres trabalhadoras, dando-lhes tratamento diferenciado, mas de forma redutora da igualdade preconizada nas Cartas Constitucionais dos diversos países.
Em razão desse fato, no Brasil, a Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou, em votação final, com parecer do relator Paulo Paim, projeto de lei, que pune as empresas que pagam salário menor a mulheres contratadas para realizar a mesma atividade executada por homens. Com tal norma legal, o empregador que remunerar de maneira discriminatória o trabalho da mulher terá que pagar multa correspondente a cinco vezes a diferença sobre os vencimentos oferecidos aos homens durante todo o período da contratação.
A proposta foi aprovada, também, pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais do Senado (CAS).
Aguarda-se a sanção da Presidente Dilma Rousseff, que com tal providência, estará concretizando mais uma justa reivindicação das mulheres trabalhadoras que, no passar dos anos, têm demonstrado plena capacidade laboral e política, cada vez mais acentuadamente galgando posições e cargos nunca antes reivindicados.
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