LICITAÇÃO, PORTA ABERTA PARA A LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DO DINHEIRO PÚBLICO
Carlos Roberto de Miranda Gomes, advogado e escritor
O assunto mais comentado nos últimos dias versa sobre burlas à licitação, procedimentos deletérios que envolvem episódios em todos os recantos do País.
Qual a razão de tudo isso. a lei é branda? ou falta a consciência cívica dos agentes públicos e dos fornecedores!
Creio que as duas coisas se aliam - se por um lado temos uma gama de maus servidores, viciados na ilegalidade, mercê de um recrutamento pouco eficiente, quando não colocados pela "janela", por outro temos a ganância em exercitar um capitalismo selvagem, onde o lucro está sobre todas as coisas desse mundo.
Mas não é só isso. As deficiências dos órgãos de fiscalização e na composição das comissões de licitação são responsáveis pelo crescimento da ilicitude, mercê da impunidade.
Nesse círculo de deficiências e omissões, surge uma luz no final do túnel, é o movimento nacional denominado CONSOCIAL - Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social, que realizou em todo o Brasil reuniões preparatórias para o grande evento a acontecer em maio deste ano em Brasília.
O Rio Grande do Norte concluiu a sua missão, realizando encontros regionais e a Conferência Estadual, ocorrida nos dias 15 e 16 deste mês e cujos resultados, em resumo, já publicamos neste blog.
Agora, vamos apenas enfatizar uma proposição relevante, que foi aprovada em Plenário e que envolve a licitação, qual seja:
“Garantir a participação popular com a criação do Conselho de Licitação para acompanhar a Comissão de Licitação nos procedimentos licitatórios, como forma de fomentar a participação da sociedade nestes procedimentos licitatórios, exigindo a transparência legalmente prevista e obrigatória.”
Essa garantia está vinculada a outra proposição que permite a colocação de técnicos em direito, engenharia e contabilidade para orientar o conhecimento de qualquer pessoa do povo sobre o funcionamento dos processos licitatórios e que queiram apresentar algum protesto, recurso ou denúncia.
Em nossa palestra naquele certame fizemos ver aos presentes, que já existem na legislação mecanismos de controle social ofertados à população, que aqui reproduzimos, restando a sua divulgação através de cartilhas, que serão editadas, enfatizando e esclarecendo:
1º) - A licitação é regra, constitucionalmente prevista - arts. 22, XXVII; 37,XXI e 173, § 2º, III. As exceções, somente as previstas em lei;
2º) – Princípios regedores da garantia da cidadania – CF, arts. 5º, 37 e 74, § 2º;
3º) – Publicização obrigatória – Lei 8.666, arts. 25/26, 22º 3º, 61, parágrafo único e o poder popular do art. 101;
4º) – Poder popular previsto na LRF, art. 73-A.
Resta-nos aguardar o certame nacional, onde somadas as proposições aprovadas, vamos fortalecer a participação do povo na gestão pública, última esperança para a mudança radical na gestão administrativa deste País, que vive a realizar "visitas, encontros, seminários, audiências e outros conclaves" que, além de gastar muito dinheiro com passagens e diárias, nada de prático e concreto deixam para mudança desse cenário.
Aliás, o Rio Grande do Norte, em particular Natal, vem sendo palco para reuniões de cúpula – Os Tribunais de Contas do País, onde foram apontados os projetos de mobilidade urbana como modelo! Também se reuniram os representantes do Ministério Público junto aos TCEs; os Tribunais Superior e Regionais do Trabalho e já se anuncia conclave dos Tribunais Eleitorais!
Parabéns. E os resultados práticos de tudo isso? A Arena das Dunas ainda não subiu à vista dos que por ali transitam. A mobilidade urbana só tem projeto. Hoje já se aponta novo escândalo aqui, na Câmara Municipal de Natal, em que empresa contratada tem endereço fantasma! E a cidade digital?
Agora é outro dia, prossegue a apuração sobre os pagamentos dos Precatórios. Vamos aguardar. Muitos desmentidos, mistérios e penumbras. Espereremos no que vai dar!
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