OFERECEMOS AOS LEITORES A MINUTA DO NOVO ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN, aprovado pela Comissão Especial composta de Carlos Roberto de Miranda Gomes, Ormuz Barbalho Simonetti e João Felipe da Trindade, esperando receber sugestões para o seu aperfeiçoamento.
ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEUS SÓCIOS E ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
Da Denominação, foro, sede, âmbito, normas, finalidade e duração
Art. 1°. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN é uma associação civil, sem fins econômicos, com foro e sede na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, fundado em 29 de março de 1902, cujo Estatuto original foi apontado no livro de Protocolo nº 1, sob o nº 620, pág. 51, e registrado, por estrato, no livro nº 3, das Sociedades Civis, sob o nº 34, às fls. 23 e 24 e feitas as respectivas indicações e referências nos demais livros do Cartório do Oficial do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Natal/RN, em 26 de abril de 1927, ao tempo em que era titular o escrivão Miguel Leandro, com personalidade jurídica de direito privado.
Parágrafo único. A associação terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se com o registro de seu estatuto no Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Natal/RN, como já referido no caput, com as suas sucessivas alterações e averbações.
Das Normas aplicáveis
Art. 2º. O IHGRN rege-se pelo presente estatuto, regulamentos internos, pelo Código Civil e legislação correlata vigente.
Da Finalidade
Art. 2°. O IHGRN tem por finalidade:
I - coligir, metodizar, arquivar e publicar os documentos e as tradições, que lhe for possível obter pertencentes à história, geografia, arqueologia, etnografia, heráldica, paleografia, artes e informática, principalmente do Estado, e a genealogia e a língua do seu povo, desde a época do descobrimento do Brasil;
II - organizar e manter biblioteca e documentos catalogados para uso da comunidade;
III - estabelecer intercâmbio com entidades congêneres e afins;
IV - celebrar convênio com instituições públicas ou privadas;
V - requerer ao Ministério da Justiça a sua inscrição para os fins de que cuidam as Leis federais nºs 9.637, de 15 de maio de 1998 e 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, por preencher os requisitos legais de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
VI - promover e estimular estudos e pesquisas científicas nos campos da cultura, em todas as suas manifestações, como indicada na alínea anterior, especialmente, a norte-rio-grandense, e sua interação com todos os ramos da Ciência, através da promoção de concursos, conclaves e outros eventos, obrigando-se a publicar, anualmente, a Revista do Instituto Histórico e Geográfico do rio Grande do Norte, a qual terá, pelo menos, 100 (cem) páginas em cada número e formará uma edição uniforme.
§ 1º. Nessa Revista serão publicados, além das atas das sessões, os discursos do Presidente e dos Oradores e os relatórios apresentados na sessão magna, assim como as memórias e documentos relativos à história do Rio Grande do Norte e os trabalhos dos sócios, como, igualmente, os trabalhos sobre o Estado do Rio Grande do Norte publicados em outra parte do País ou no estrangeiro, tudo com a finalidade de promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico potiguar.
§ 2º. A Revista será editada sob a responsabilidade da Comissão de Redação, Arquivo e Museu ou, se conveniente, por uma Comissão Editorial composta de um Diretor Editor, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro, escolhidos pela Diretoria, para mandato idêntico ao dos dirigentes.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
Art. 3°. Os sócios deverão ter conduta ilibada e são admitidos nas seguintes categorias, a saber: fundadores, os que assinaram, com o propósito de se associarem, a ata de criação e/ou de aprovação do estatuto do IHGRN; efetivos, os que participarem da elaboração de obras de que cuida a sua finalidade e como tal forem admitidos na Instituição; correspondentes os que, residindo em outros Estados ou países, contribuírem com trabalhos ou pesquisas nas áreas pertinentes à finalidade da Instituição; honorários, os que tenham se destacado culturalmente em qualquer dos campos das ações de que cuidam a sua finalidade, sejam brasileiros ou estrangeiros e que sejam merecedores da honraria e beneméritos os que, comprovadamente, tiverem prestado relevantes serviços ao IHGRN contribuído para a sua manutenção e elevação cultural e ética.
Parágrafo único. Os associados, juntamente com os membros de quaisquer órgãos do IHGRN não respondem solidária ou subsidiariamente pelas suas obrigações sociais, bem como a condição de sócio não implica na propriedade fracionária de bens patrimoniais da Instituição, salvo em caso de dissolução, na conformidade do regramento expresso neste estatuto.
Art. 4°. Os sócios efetivos e correspondentes serão admitidos mediante proposta subscrita por dois outros sócios fundadores e ou efetivos, ou a pedido do próprio interessado, acompanhada do currículo do indicado ou requerente, aprovada pela maioria de 2/3 (dois terços) da Diretoria; os sócios honorários e beneméritos serão aqueles a quem a Assembleia Geral, por proposta da Diretoria, conceder tal honraria, observados os critérios do art. 3°.
§ 1º. O nome rejeitado somente poderá ser novamente apresentado no semestre seguinte ao da rejeição.
§ 2º. Ao tomar posse, o sócio efetivo assinará termo lavrado em livro próprio, subscrito também pelo Presidente e pelo Secretário, recebendo um diploma alusivo à sua condição.
Art. 5°. Os sócios beneméritos, correspondentes e honorários terão, igualmente, direito ao recebimento de diplomas, entregues na sessão solene anual de encerramento dos trabalhos do IHGRN, sempre na segunda quinzena de novembro de cada ano, quando também tomarão posse os sócios efetivos que não o tenham feito em oportunidade anterior, admitida, em todos os casos, a posse por procurador, salvo conveniência de ser marcar outra data.
Art.6°. São direitos dos sócios fundadores e efetivos:
I - votar e ser votado;
II - frequentar a sede do IHGRN e ter acesso a seus arquivos e biblioteca, obedecidas as normas regulamentares;
III - receber um exemplar das publicações do IHGRN.
Parágrafo único. Estendem-se aos sócios correspondentes, honorários e beneméritos os direitos previstos nos incisos II e III do caput do artigo.
Art. 7°. São deveres dos sócios fundadores, efetivos e correspondentes:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e normas regimentais;
II - satisfazer as contribuições financeiras regularmente estipuladas;
III - manter atualizado, junto à secretaria do IHGRN, seu endereço e seus dados pessoais para efeito de comunicação postal ou eletrônica.
Parágrafo único. Aos sócios beneméritos e honorários estendem-se os deveres prescritos nos incisos I e III do caput deste artigo.
Da Perda da qualidade de sócio
Art. 8°. A Assembléia Geral, por proposta da Diretoria ou de um quinto dos sócios, poderá excluir do IHGRN o sócio nas seguintes circunstâncias:
I - quando sua conduta, pessoal ou intelectual, tenha causado prejuízo à reputação ou ao patrimônio da Instituição, ou à harmonia e regular desenvolvimento da vida societária, sem direito a qualquer tipo de indenização, após pronunciamento conclusivo da Comissão de Sindicância;
II - o sócio efetivo que deixar de comparecer às sessões do Instituto, sem causa justificada, durante 02 (dois) anos consecutivos, tomando-se essa atitude como renúncia a esta qualidade;
III - deixar de cumprir com o pagamento de suas contribuições pelo período de 01 (um) ano;
IV - não comparecer para tomar posse, após o decurso de 180 (cento e oitenta) dias da sua aprovação pela Diretoria.
§ 1°. Em qualquer hipótese, o sócio deverá ser notificado para defender-se, por correspondência expedida com aviso de recebimento, se lhe dando, para aquele fim, o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que tenha sido entregue em seu endereço a referida notificação.
§ 2°. O sócio poderá, independentemente de qualquer justificativa, requerer o seu desligamento do IHGRN que, de plano, deverá ser deferido pela Diretoria, com a mesma ressalva constante do caput, parte final.
CAPÍTULO III
Dos órgãos deliberativos e Executivos
Art. 9º. São órgãos deliberativos e Executivos do IHGRN:
I - A Assembleia Geral;
II - A Diretoria;
III - As Comissões; e
IV - O Conselho Fiscal.
Art.10. A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, dentro dos primeiros quatro meses do exercício seguinte ao encerrado e no mês de novembro do último ano de mandato, para os fins do art. 13 e, extraordinariamente, quantas vezes se façam necessárias para atender aos interesses do IHGRN.
Parágrafo único. Compete à Assembleia Geral Ordinária: a) aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria; b) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Qualquer outra matéria será da competência da Assembleia Geral Extraordinária, ressalvadas as competências.
Art. 11. A Assembleia Geral será constituída pelos sócios fundadores e efetivos, em dia com suas obrigações para com o Instituto, e sua convocação ordinária se dará pelo Presidente, ou por quem suas vezes fizer, utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis, com uma antecedência de 10 (dez) dias para sua realização.
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada, através de requerimento firmado por 1/5 (um quinto) dos sócios fundadores e/ou efetivos, e dirigido ao Presidente, justificando as razões de sua convocação, indicando com clareza a matéria a ser apreciada.
Art. 12. A Assembleia Geral, que funcionará sob a presidência de qualquer sócio fundador ou efetivo, na ocasião aclamado pelos presentes, a quem caberá designar quem a secretarie, instalar-se-á com a presença mínima de metade mais um dos sócios, em primeira convocação e, em segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número. Para deliberar, entretanto, deverão estar presentes sócios fundadores e/ou efetivos representando, no mínimo 1/3 (um terço) do quadro social, na primeira convocação, não se exigindo quorum mínimo na segunda convocação.
§ 1°. É admitido o voto por procuração, limitado a dois o número de procurações que podem ser outorgadas a cada sócio, devendo o voto nesta modalidade ser computado para quaisquer efeitos, independentemente do voto do procurador e tendo-se por presente o sócio outorgante regularmente representado. A procuração deve ser escrita, admitido meio eletrônico, devendo conter poderes específicos se se tratar de uma das deliberações a que se refere o parágrafo seguinte.
§ 2°. As decisões da Assembleia Geral serão adotadas pelo voto de metade mais um dos sócios presentes, mas para as deliberações sobre destituição de administradores, alteração estatutária, exclusão de sócio e dissolução do IHGRN, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Da Diretoria, sua composição e competências
Art. 13. O IHGRN terá uma Diretoria constituída de 08 (oito) membros, escolhidos dentre os sócios fundadores e/ou efetivos, para o exercício dos cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Adjunto, Tesoureiro-Geral, Tesoureiro Adjunto, Orador e Diretor da Biblioteca, arquivo e museu, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, em Assembleia Geral Ordinária realizada entre a última quinzena do mês de outubro e a primeira quinzena do mês de novembro do último ano de mandato.
§ 1º. É permitida a reeleição para igual período, apenas uma vez para o mesmo cargo.
§ 2º. A posse e transmissão dos cargos ocorrerão no primeiro dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.
§ 3º. Se necessário, serão editadas normas eleitorais específicas para cada pleito.
§ 4º. Em caso de renúncia de qualquer dos seus membros, se já ultrapassada a metade do mandato, assumirá, como titular, o substituto imediato; se a renúncia ocorrer antes da metade do mandato, haverá convocação de Assembleia geral para realizar eleição para o cargo vago.
§ 5º. O Regimento Interno, ou Resolução específica, disporá acerca da formação da Comissão Eleitoral para a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 14. Compete à Diretoria:
I - observar e fazer cumprir o Estatuto e demais Regulamentos do Instituto;
II - editar normas complementares, em forma de Resolução, para a execução das tarefas estatutárias;
III - decidir todas as questões administrativas que lhe forem apresentadas.
Parágrafo único. Poderão ser designados, tantos Representantes Regionais quantos sejam necessários, em todo o território do Rio Grande do Norte, por decisão da Diretoria, dentre os sócios efetivos que estejam aptos ao exercício de suas funções, na forma estatutária, para representarem os interesses do IHGRN, os quais serão considerados extensão deste, podendo representar um ou vários municípios, com direito a voz nas reuniões da Diretoria.
Art. 15. Ao Presidente compete:
a) representar o IHGRN, perante os Poderes e as repartições públicas ou para com terceiros, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) presidir as reuniões da Diretoria e convocá-las, na forma do disposto no caput do art. 11;
c) designar, dentre os membros da Diretoria, quem deva substituir aquele que se encontre licenciado ou impedido, exceto no caso de sua própria substituição, que se dará pelo Vice-Presidente;
d) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório das atividades e das contas anuais;
e) ordenar despesas e assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento, assim também abrir e movimentar contas bancárias;
f) designar assessores, com atribuições definidas, bem como cometer a qualquer associado incumbência eventual e específica;
g) administrar o Instituto em todas as suas obrigações não atribuídas especificamente a outros dirigentes;
h) O voto de Minerva.
Art. 16 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 17 – Ao Secretário-Geral compete:
a) manter sob sua guarda os papéis e documentos da Secretaria;
b) lavrar as atas das sessões da Diretoria, assinando-a com o Presidente;
c) se encarregar do fichário de pessoal, obrigações sociais, tributárias e administrativas, providenciando quanto à sua manutenção e conservação;
d) assinar e expedir a correspondência, isoladamente ou com o Presidente, e sem prejuízo de que também possam fazê-lo outros membros da Diretoria, no que respeita às respectivas atribuições;
e) preparar as minutas dos relatórios, prestações de contas, convênios, portarias e demais atos de administração que serão apresentados ao Presidente;
f) redigir as atas das sessões e se encarregar do cerimonial de todas as reuniões;
g) substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 18. Compete ao Secretário-Adjunto substituir o Secretário-Geral em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 19 . Ao Tesoureiro-Geral compete:
a) manter organizados e atualizados os registros referentes à vida financeira do IHGRN, podendo para tanto, a critério da Diretoria, ser solicitado o serviço de um escritório contábil;
b) com o Presidente, abrir e movimentar contas bancárias, e assinar cheques e ordens de pagamento;
c) encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 25 de janeiro de cada ano as contas que deverão ser apreciadas por aquele órgão, nos termos do estabelecido no § 2º do art. 26, e referentes ao ano anterior;
d) ter sob sua guarda os valores, bens e títulos de natureza patrimonial, de propriedade do IHGRN;
e) elaborar balancetes trimestrais, encaminhando-os ao Conselho Fiscal;
f) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 20 - Ao Tesoureiro-Adjunto compete substituir o Tesoureiro-Geral em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 21 . Compete ao Orador:
a) representar o Instituto nas ocasiões festivas ou fúnebres, tanto nas sessões como nas delegações;
b) produzir o elogio histórico dos sócios que falecerem durante o ano social;
c) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 22. Ao Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu, compete:
a) organizar e sistematizar a Biblioteca, o Arquivo e o Museu do Instituto, de forma a manter a sua atualização e permitir o seu uso pelos interessados sem riscos para o acervo;
b) fiscalizar o seu regular funcionamento, adotando normas para o ingresso de pessoas ao acervo do Instituto;
c) criar comissões para auxiliarem no funcionamento da Biblioteca, do arquivo e do Museu, sendo autorizado a elaborar o Regimento Interno respectivo;
d) manter pessoal especializado para o cumprimento da missão de organização da biblioteca e acervo documental;
e) editar normas de conduta para a funcionalidade dos documentos, acervo da biblioteca e do museu e outros bens sob sua responsabilidade;
f) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
CAPÍTULO IV
Das Comissões
Art. 23. O IHGRN terá duas Comissões Permanentes escolhidas pelo Presidente: A Comissão de Redação, constituída de 5 (cinco membros), um dos quais o próprio Presidente do Instituto, e a Comissão de Sindicância, constituída de 3 (três) membros, incumbida de pronunciar-se sobre a admissão e exclusão de sócios, sem prejuízo da criação de outras comissões para fins especiais, cujos mandatos acompanharão o mesmo período atribuído à Diretoria.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria poderão integrar as Comissões de que trata o caput do artigo, vedada, entretanto, aos membros do Conselho Fiscal participação em qualquer outra atividade do IHGRN .
Art. 24. Compete à Comissão de Redação:
a) coordenar a publicação que venha a ser feita, em caráter regular ou não, sob responsabilidade do IHGRN, para divulgação de estudos pertinentes à finalidade do Instituto;
b) propor à Diretoria, embora em caráter não exclusivo, a realização de promoções ou convênios na área cultural;
c) coordenar a organização de concursos, cursos, seminários, palestras ou iniciativas do gênero, visando atender à finalidade do IHGRN.
Art. 25. As publicações divulgadas pelo IHGRN serão gratuitamente distribuídas aos sócios quites e enviadas, a juízo da Diretoria, às autoridades, bibliotecas, associações culturais, jornais e outros periódicos.
Parágrafo Único. O preço das publicações para venda ao público, será estipulado pela Diretoria.
Art. 26. Compete à Comissão de Sindicância:
a) analisar a ficha dos pretendentes ao ingresso no IHGRN;
b) apurar possíveis irregularidades praticadas por qualquer sócio, na forma da legislação usual e resguardando-se pleno direito de defesa, na forma do art. 9º;
c) pronunciar-se conclusivamente sobre a admissão ou exclusão de sócios.
CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal
Art. 27. O IHGRN terá um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros titulares, e 1 (um) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os sócios fundadores e efetivos, desde que não sejam parentes até o terceiro grau dos membros da Diretoria, para mandato de igual período ao da Diretoria, podendo ser reeleitos por igual período, mediante renovação de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus integrantes.
§ 1°. O Conselho Fiscal entendendo necessário poderá solicitar da Diretoria, especificamente do Presidente e do Tesoureiro, esclarecimento a respeito da matéria submetida a sua apreciação.
§ 2°. Até o dia 25 de janeiro de cada ano, o Conselho Fiscal deverá encaminhar ao Presidente da Diretoria seu parecer sobre as contas submetidas ao seu exame, a fim de que integrando o relatório das atividades do ano anterior, sejam submetidas à Assembléia Geral Ordinária.
§ 3°. O Conselho Fiscal deverá reunir-se logo após a posse de seus membros a fim de eleger seu presidente, a quem caberá convocar e dirigir suas reuniões, representar o colegiado junto a Diretoria e a Assembleia Geral da associação.
TÍTULO II
DAS FONTES DE RECURSOS, DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DA DISSOLUÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS OU TRANSITÓRIAS.
CAPÍTULO I
Das Fontes de Recursos e da Alteração estatutária
Art. 28. Constituirão fontes de recursos para manutenção do IHGRN:
I - a contribuição financeira dos sócios, na forma e valores estabelecidos pela Assembleia Geral;
II - doações;
III - rendimentos das publicações que o IHGRN venha a manter (assinaturas, venda avulsa e patrocínio);
IV - auxílios concedidos pelo Poder Público;
V - rendimentos patrimoniais;
VI - outras eventuais receitas.
Art. 29. O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, nas condições previstas no art. 12, § 2°, não sendo objeto de deliberação qualquer proposta que contrarie disposição expressa de lei aplicável às associações (arts. 53 a 61 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro).
CAPÍTULO II
Da Dissolução
Art. 30. O IHGRN poderá ser dissolvido, se assim o decidir a Assembleia Geral para tanto especialmente convocada, e por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.
§ 1°. Ocorrendo a hipótese estabelecida neste artigo, o acervo cultural do IHGRN (fichário, arquivos, biblioteca e recursos), será destinado a quem a Assembleia Geral decidir, preferencialmente a entidades também dedicadas às mesmas finalidades do Instituto e localizadas no Estado.
§ 2°. Ao critério da Assembleia Geral que decidir pela dissolução do IHGRN, o patrimônio material do Instituto (bens móveis e imóveis, excetuados os que constituam seu acervo cultural, tal como especificado no parágrafo anterior), poderá ser transformado em espécie para honrar alguma indenização determinada por lei, e/ou doada a instituições culturais escolhidas pela Assembleia.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 31. É defeso ao IHGRN participar de polêmica qualquer que seja a forma, bem como se envolver em questões pessoais e em discussões políticas e religiosas, ressalvadas as de caráter histórico, para efeito de pesquisa.
Art. 32. A primeira Diretoria eleita na Assembleia em que foi revisado o presente Estatuto iniciará seu mandato na respectiva data, que terminará com a eleição e posse da nova Diretoria, no prazo estatutário.
Art. 33. Os ex-Presidentes do IHGRN recebem o título de “Presidente Honorário Vitalício” e terão todas as prerrogativas de honra nas reuniões, não terão obrigação de frequência e ficam liberados da contribuição financeira de que cuida o art. 27, I.
Art. 34. Os casos para os quais não haja solução estatutariamente prevista serão resolvidos, por maioria de votos, em reunião dos órgãos deliberativos, conforme a oportunidade e as circunstâncias em que se fizer necessário suprir a omissão, prevalecendo sempre o entendimento da Assembleia Geral, se a ela for submetido problema.
§ 1°. Se a Assembleia Geral decidir em sentido contrário à solução que foi adotada, os efeitos por esta, já produzidos, serão mantidos, se da sua reversão puder resultar prejuízo para o IHGRN ou terceiros, aplicando-se, então, o novo entendimento, somente dali para diante.
Art. 35. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotando-se as práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembleia Geral para aprovação.
Art. 36. Os contratos ou convênios em que seja parte o IHGRN deverão ser aprovados pela Diretoria.
Art. 37. Os membros dos órgãos executivos e deliberativos do IHGRN não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de tais funções.
Art. 38. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN mantém o brasão já adotado e cria, como lema, a expressão: “Ad Perpetuam Memória”.
Art. 39. O IHGRN funcionará no prédio histórico da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, dele compreendendo os imóveis que forem anexados ao seu patrimônio, podendo, circunstancial e justificadamente, haver o deslocamento das reuniões e assembleias para outra localidade.
Art. 40. Ficam resguardadas as classificações dos sócios, nas diversas categorias em que foram admitidos no IHGRN, até a realização de uma revisão geral nos seus quadros.
Art. 41. A Diretoria poderá expedir instruções normativas para a resolução de casos administrativos em geral que demandem regulamentação e em casos omissos no Estatuto, observados os arts. 14 e 32.
Art. 42. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, devendo ser publicado no “Diário Oficial” do Estado e transcrito no registro competente, constituindo lei orgânica do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN.
Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de xx de xxxxxxxx de 2012.
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JURANDYR NAVARRO DA COSTA - PRESIDENTE
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GUTENBERG COSTA – PRIMEIRO SECRETÁRIO
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