A SURDEZ DO PODER
CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES, advogado.
Tenho procurado servir ao meu Estado e à minha cidade, publicando artigos neste blog, haja vista as dificuldades de acesso à mídia regular, pela minha falta de prestígio.
Nas últimas semanas, recordo um artigo que escrevi sob o título “LICITUDE AMEAÇADA” (terça-feira, 6 de setembro de 2011), motivado por notícia do jornalista Aluísio Lacerda (DN) que informava: “a partir de agora o Governo do Estado não dará ampla publicidade às licitações públicas realizadas na modalidade de convite. Com base na legislação federal, o decreto da governadora Rosalba Ciarlini nº 22.350/2011 determina que a Secretaria de Infraestrutura mantenha atualizado o cadastro dos interessados em obras e serviços de engenharia.”
Em meu artigo apontei os efeitos deletérios daquele lamentável ato e, dias depois renovei o assunto (na sexta-feira, 9 de setembro de 2011), nos termos seguintes: “ALERTA SEM ECO” onde lamentei a falta de repercussão do meu protesto, o que motivou a minha decepção, quando disse:
“Tal acontecimento, em meu sentir, representa o desinteresse da sociedade potiguar pelos destinos das coisas públicas, o que constitui uma evidente conivência com procedimentos que possam afastar a licitude nas despesas públicas.
Vale reafirmar que o decreto em comento era inteiramente desnecessário, pois sobre o seu teor já dispunha a Lei federal nº 8666/93, em seu art.22, § 3º. No entanto, em âmbito estadual, o decreto teve o condão de desconstituir a Instrução Interadministrativa nº 01/2001, editada pela Procuradoria Geral do Estado e Controladoria Geral do Estado, que somente trouxe efeito salutar, mas uma vez revogada, dará ensejo para a possibilidade de criar favoritismo entre os licitantes interessados.”
Pobre Constituição Federal, postergada em um dos seus mais altivos dispositivos – o art. 37. Parece até instaurada a campanha “abaixo a publicidade. Viva o acordão, a politicagem, a corrupção.”. Pensam que o povo é ignorante, bastando uma cestinha básica, uma bolsa qualquer para se calar a boca. Será!!!!!!!!
Outro protesto meu aconteceu com a publicação do artigo:“PAZ NO TRÂNSITO”, no qual apoiei a Campanha então encetada, mas pedi que os órgãos responsáveis pelo trânsito fizessem o seu dever de caso, ficando mais presentes nos momentos de dificuldades no trânsito mercê de acidentes ou incidentes, quando semáforos apagam ou estão fora de sincronia ou em decorrência dos desgastes nas pistas de rolamentos, com a seguinte conclusão: “Vamos fazer também uma trégua entre fiscais e fiscalizados em favor da paz no trânsito, quiçá palestras, audiências públicas com debates.” Nada mudou e já registramos acidentes fatais nas estradas estaduais.(terça-feira, 20 de setembro de 2011).
No sábado, 24 de setembro de 2011, escrevi: “QUANDO A GESTÃO PÚBLICA É INCOMPETENTE”, oportunidade em que registrei os fatos: “... na esfera federal a notícia do abandono de prédios públicos importantes, como os seis prédios da REFESA (DN 24/9), desprezados, apesar do seu valor histórico. Igual destino está o prédio da velha Faculdade de Direito da Ribeira, o desmonte de um CAIC em Caraúbas; No campo estadual, assistimos a onda demolitória, a interdição da principal Central do Cidadão, de estabelecimentos prisionais e de escolas públicas unicamente pela falta de higiene, ausência de fiscalização em vários setores, desde os primários como no controle à produção de carne (TN, 24/9) até a preservação do seu patrimônio, como a depredação do Presépio de Natal – não utilizado e obstaculizado pelos órgãos jurídicos que não aprovam a sua cessão para entidades culturais, pelo menos para conservarem o prédio e lhe dar um destino apropriado; No campo municipal temos um rosário de descaso geral, particularmente em Natal, a antiga cidade-sol está sob o império da cidade-buraco; contratos de prédios privados sem utilização, sendo, igualmente, desmontados o que resultará numa indenização aos seus proprietários.” Nenhuma ação comprova qualquer iniciativa para minorar o quadro.
Na quarta-feira, 28 de setembro de 2011, publiquei: “LEILÃO DO JUVENAL LAMARTINE”, com a abordagem do anúncio, pela Senhora Governadora, do leilão daquele estádio do Tirol, do que questionei o aspecto legal do futuro negócio, alertando para os ditames da legislação vigente:”.
Primeiro, na conformidade da legislação vigente (Lei 8.666/93), as alienações de imóveis do patrimônio público dependem de: a) autorização legislativa; b) avaliação prévia; e c) através da modalidade CONCORRÊNCIA. Notícias recentes apontam pronunciamento do Procurador Geral do Estado confirmando que está sendo feita a avaliação, preparado o projeto-de-lei, mas nada aborda sobre a modalidade da licitação, sendo a notícia ainda referindo como “leilão”, o que fere a lei.
Fiz a citação de caso semelhante governo Fernando Freire em que, pela iniciativa da Controladoria Geral do Estado, o procedimento foi desfeito. Fiz outros questionamentos naquela ocasião, relativas ao possível tombamento e da sua indicação como parte do fundo garantidor .da Copa. Sugeri a ação dos órgãos estaduais como os da área jurídica do Estado, a Controladoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas,o Ministério Público Estadual, sem embargos da manifestação de outros órgãos da sociedade civil - OAB/RN e o CONSOCIAL. Não houve nenhuma manifestação até agora.
Contudo, alerto aos menos atentos, que os jornais de hoje divulgam a condenação do ex-Governador Fernando Freire e de outras figuras de destaque em razão de atos administrativos praticados. Vale a pena repensar a administração atual para não descarregar o começo da economia nas costas dos mais fracos – os servidores, como se anuncia e para isso “contratando” empresa de fora para realizar uma auditoria. Sempre termina em contratações – seja para elaborar um edital, auditar contas ou consultorias. E o pessoal daqui serve para o que? Não deixem de ler o artigo do Professor Ivan Maciel na TN de hoje – ele fala sobre a “Convivência com a corrupção”.
Enquanto isso, APELAR PRA QUEM? SÓ SE FOR PARA O BISPO (aproveitando a ideia do estimado Taumaturgo Rocha).
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