ALERTA SEM ECO
Escrevi neste blog um artigo em que demonstrava a minha surpresa e indignação com recente decreto (nº 22.350/2011 ) da Senhora Governadora do Estado, abolindo a exigência de publicação na imprensa oficial das convocações de licitação pela modalidade convite, deixando-a somente na afixação nos quadros de aviso.
Fiz o envio do texto para os jornais da cidade, alguns companheiros de blog e até agora não senti nenhuma repercussão para aquele ato lamentável da Chefe do Executivo Estadual, modificando um instrumento que já entrava no 4º Governo, dando mais segurança para a licitude no processo licitatório.
Tal acontecimento, em meu sentir, representa o desinteresse da sociedade potiguar pelos destinos das coisas públicas, o que constitui uma evidente conivência com procedimentos que possam afastar a licitude nas despesas públicas.
Vale reafirmar que o decreto em comento era inteiramente desnecessário, pois sobre o seu teor já dispunha a Lei federal nº 8666/93, em seu art.22, § 3º. No entanto, em âmbito estadual, o decreto teve o condão de desconstituir a Instrução Interadministrativa nº 01/2001, editada pela Procuradoria Geral do Estado e Controladoria Geral do Estado, que somente trouxe efeito salutar, mas uma vez revogada, dará ensejo para a possibilidade de criar favoritismo entre os licitantes interessados.
Durante algum tempo, de quando em vez, havia uma ameaça de desfazer aquela Instrução Normativa, mas o bom senso fazia retroceder o ímpeto de servidores menos qualificados que nunca se acercaram do valor real daquela norma infraconstitucional. Nessas ponderações para manter a norma sempre esteve presente a CONTROL, que parece agora não ter sido consultada, como igualmente a Procuradoria.
Esse é o tipo de “democracia” que vivemos na conjuntura atual, em todos os níveis. Muita propaganda ilusória, poucas providências eficientes, quase nenhuma transparência – carência do básico na saúde, educação e segurança e tome propaganda na imprensa em geral!
Como ex-Controlador Geral do Estado declaro minha tristeza; como professor de gestão pública, proclamo o encerramento do meu clamor. Sou um descrente.
Pobre Constituição Federal, postergada em dos seus mais altivos dispositivos – o art. 37. Parece até instaurada a campanha “abaixo a publicidade. Viva o acórdão, a politicagem, a corrupção.”. Pensam que o povo é ignorante, bastando uma cestinha básica, uma bolsa qualquer para se calar a boca. Será!!!!!!!!
NÃO CUSTA NADA RELER O MEU ARTIGO “LICITUDE AMEAÇADA”, POR FAVOR!
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