sexta-feira, 8 de abril de 2016


ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE LETRAS

EM DIA COM A ACADEMIA  Nº 05 – 04-04-2016
Cuidando da Memória Acadêmica.

Aniversariante do mês de abril:
Parabéns aos aniversariantes
                         PAULO DE TARSO - Cadeira 11 DIA: 05/04
                      EULÁLIA  BARROS  - Cadeira 13  DIA: 07/04
                          EIDER FURTADO - Cadeira 16 DIA: 23/04
                        VICENTE SEREJO  - Cadeira 27  DIA : 29/04

Cuidando da Memória Acadêmica.
                                             O que o Sistema da ANRL nos permite:

Acompanhar datas e fatos importantes da ANRL
ABRIL
·         Dia:1 - José Augusto Bezerra de Medeiros - Aniversário: POSSE
·         Dia:5 - Ticiano Duarte - Aniversário: POSSE
·         Dia:5 - Paulo de Tarso Correia de Melo - Aniversário: NATALICIO
·         Dia:5 - Mariano Coelho - Aniversário: POSSE
·         Dia:13 - Manoel Rodrigues de Melo – Aniversário :POSSE
·         Dia:13 - Eulália Duarte Barros - Aniversário: NATALICIO
·         Dia:17 - Tarcísio da Natividade Medeiros - Aniversário: POSSE
·         Dia:17 - Nestor dos Santos Lima - Aniversário: POSSE
·         Dia:20 - José Augusto Delgado - Aniversário: POSSE
·         Dia:22 - Edgar Ferreira Barbosa - Aniversário: POSSE
·         Dia:23 - Nestor Luiz Fernandes Barros dos Santos Lima - Aniversário: POSSE
·         Dia:23 - Eider Furtado de Mendonça e Menezes - Aniversário: NATALICIO

·         Dia:27 - Hypérides Lamartine - Aniversário: POSSE


CNPJ: 08.343.279/0001-18
Rua: Mipibu, 443 – Petrópolis – Natal/RN  CEP 59020-250  -  Telefone: 84- 3221.1143
http://www.anrl.com.br / E-mail: academianrl@gmail.com

quinta-feira, 7 de abril de 2016


Amigos, eis aqui o que é a nossa vida: uma simples "promissória". Com vencimento e sem cláusula moratória. Vejam se não é isso mesmo. Um forte abraço. W. Leiros

MOTE

NÃO HÁ CLÁUSULA MORATÓRIA.
A VISTA, É SEU PAGAMENTO.

GLOSA

A vida é uma promissória
(dissera Ascenso Ferreira).
E completou, nessa “esteira”,
NÃO HÁ CLÁUSULA MORATÓRIA.

Sou partícipe dessa história.
O “título” tem vencimento.
Só não se sabe o momento
Em que a “letra” se vence.
O segredo a Deus pertence.
A VISTA, É SEU PAGAMENTO.

Wellington Leiros

CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO


quarta-feira, 6 de abril de 2016


EM DIA COM A ACADEMIA  Nº 06 – 06-04-2016
Cuidando da Memória Acadêmica.



LANÇAMENTO DA REVISTA Nº 46
Dia 5 de abril ( terça-feira ) ás 17 h
Academia de Letras Rua Mipibu, nº 443





Celebrando 2 anos da Revista com nove Edições.
Revistas 






        Reunião do Conselho de Cultura  5/4/2016                           
Diogenes apresenta a 4ª edição do seu livro "Câmara Cascudo um brasileiro feliz", a ser lançada no próximo mês de maio.


            
quarta-feira, 6 de abril de 2016


CELEBRAÇÃO DO LANÇAMENTO
 (Diogenes, Thiago  Gonzaga, Manoel Onofre Jr., Leide Câmara, Diva Cunha e Iaperi Araújo), fora da foto Isaura Rosado, Jurandyr Navarro, Carlos Gomes, Ormuz Simonetti, Paulo de Tarso,  Nelson Patriota, Martins, Sônia Faustino, Lívio Oliveira, Eulália Barros, Rizolete, David Leite, João Andrade e servidores da Casa.

 
 
O lançamento foi notícia no Blog DO MIRANDA GOMES – Natal/RN

http://cmirandagomes.blogspot.com.br/


                           
 REVISTA ANRL Nº 46
  
REVISTA FUNDADA EM 1951, A REVISTADA ANRL TEM 65 ANOS DE EXISTÊNCIA.

“ Foram publicadas nos últimos dois anos 08 edições. Sendo 4 Edições em  2014, e 4 edições em 2015.
             Nesses dois anos ela saiu de forma regular, (trimestralmente), e contou com a participação de inúmeros acadêmicos: Diógenes da Cunha Lima, Leide Câmara, Murilo Melo Filho, Valério Mesquita, Jurandyr Navarro, Manoel Onofre Jr., Nelson Patriota, Paulo de Tarso Correia de Melo, Jarbas Martins, Iaperi Araújo, Eulália Barros, Dorian Gray Caldas, Armando Negreiros, Diva Cunha, Paulo Bezerra, Anna Maria Cascudo Barreto, Carlos Roberto de Miranda Gomes, Elder Heronildes, João Wilson Mendes de Melo, Sônia Maria Fernandes Faustino, Ivan Maciel de Andrade, Ticiano Duarte, Sanderson Negreiros, Paulo Bezerra, Eider Furtado, Vicente Serejo, Ivan Maciel de Andrade, Benedito Vasconcelos Mendes, Lenine Pinto, João Batista Pinheiro Cabral, Padre João Medeiros Filho, Pedro Vicente Costa Sobrinho. Além da participação constante de Luís da Câmara Cascudo em várias edições.
Provando que a Academia está aberta e atenta o que acontece na comunidade literária e cultural, participaram da revista, vários “amigos da Academia”: Dentre eles:
Hildeberto Barbosa Filho, Humberto Hermenegildo de Araújo, Enéas Athanázio, Gustavo Sobral, Paulo Caldas Neto, David de Medeiros Leite, Odúlio Botelho Medeiros, Daladier Pessoa Cunha Lima, Racine Santos, Clauder Arcanjo, Roberto Lima de Souza. Fábio Lucas, Jahyr Navarro, Lívio Oliveira, Francisco Martins, , Rizolete Fernandes, José Delfino S. Magalhães, , Clotilde Tavares, ,Homero de Oliveira Costa, Damião Nobre de Medeiros , Tomislav R. Femenick, Demétrio Vieira Diniz, Francisco Sobreira, Carmen Vasconcelos, Ângela Almeida. Além da participação de professores da UFRN e IFRN e acadêmicos que já se foram como Newton Navarro.
Foram publicados nesses dois anos vários necrológios: Aluízio Alves, Ticiano Duarte, Pery Lamartine, Anna Maria Cascudo Barreto, América Rosado, Enélio Lima Petrovich, Pedro Vicente... Além de inúmeros discursos de saudação e posse.
Com isto a Revista da ANRL cumpre uma missão muito importante dentro da comunidade literária, não só a nível local, e marca uma importante fase da história da Academia Norte-rio-grandense de Letras.  Temos que reconhecer o esforço do Presidente Diógenes da Cunha Lima que não tem medido esforços, inclusive, financeiros, para manter a publicação em dia.”
 Dedicação do Diretor Acadêmico Manoel Onofre Júnior e Editor Thiago Gonzaga.
  

Natal-RN 6 de abril de 2016

Acadêmica Leide Câmara

Secretária Geral


CNPJ: 08.343.279/0001-18
Rua: Mipibu, 443 – Petrópolis – Natal/RN  CEP 59020-250  -  Telefone: 84- 3221.1143
http://www.anrl.com.br / E-mail: academianrl@gmail.com

LANÇAMENTO DA REVISTA Nº 46 DA ANRL


CELEBRAÇÃO DO LANÇAMENTO (Diogenes, Thomaz Gonzaga, Manoel Onofre Jr., Leide Câmara, Diva Cunha e Iaperi Araújo), fora da foto Isaura Rosado, Jurandyr Navarro, Carlos Gomes, Ormuz Simonetti, Paulo de Tarso, Manoel Martins, Sônia Faustino, Lívio Oliveira, Eulália Barros, Rizolete, David Leite, Nelson Patriota e servidores da Casa.


Lançamento da Revista da  ANRL  Nº 46

Dia:  5 de abril ( terça-feira)
Loca:l  Academia Norte Rio-Grandense de Letras


Hora: 17 h

DIA 09




EDITAL Nº 02, DE 01/04/2016.

Assembleia Geral - Sessão Solene de Posse 
O Presidente da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, de conformidade com seu Estatuto Social e Regimento Interno, Convida os Srs. Acadêmicos e Acadêmicas, para a Assembleia Geral - Sessão Solene de Posse, do escritor, Nelson Patriota, como  terceiro  sucessor da cadeira Nº 8, eleito em 22 de março de 2011,  que tem como  Patrona Isabel Gondim,  Fundador  - Matias Maciel, sucessor 1 Walter Wanderley e  sucessor 2 Nilson Patriota.
Orador:
Acadêmico, Manoel Onofre Júnior.

Comissão de Recepção:
Acadêmico, João Batista Pinheiro Cabral,
Acadêmico, Jurandyr Navarro
Acadêmico, Paulo de Tarso.
Data: 15 de abril de 2016 (sexta-feira)
Horário: ás 20 horas
Salão Nobre da Academia

Diogenes da Cunha Linha
Presidente


terça-feira, 5 de abril de 2016


ALEJURN

DIREITO TRIBUTÁRIO


DAÇÃO EM PAGAMENTO EM DÍVIDA TRIBUTÁRIA
Carlos Roberto de Miranda Gomes, advogado e escritor

            O instituto jurídico denominado dação em pagamento foi introduzido no universo do Direito Tributário como forma de permitir que o contribuinte devedor, em momentos de dificuldade financeira, pudesse saldar a sua obrigação sem a necessidade de cobrança judicial e consequente interrupção em sua atividade negocial ou profissional.
             Nossa doutrina reclamava a regulamentação, pois já existiram precedentes de pagamento da dívida com coisa diversa da avençada, tanto em imóveis como em títulos da dívida agrária.
            A sua adoção ocorreu através da Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, inserindo no artigo 156 do Código Tributário Nacional o inciso XI, como modalidade de extinção do crédito tributário: “XI – a dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em Lei.”
            Por muitos anos essa disposição legal foi objeto de conflitos levados ao Poder Judiciário em face da falta de regulamentação, como preconizada na referida lei que introduziu no mundo jurídico essa possibilidade extintiva do CT.
            Não resta dúvida, em meu sentir, que a expressão normativa veio ao encontro de uma realidade presente no cotidiano da atividade econômica do País, notadamente em momentos de dificuldades levadas por circunstâncias que, de quando em vez, abalam toda a economia, como um todo e tendo por principal objetivo, evitar falências e redução da capacidade contributiva, essencial à atividade financeira do Estado.
            Embora com grande atraso, o assunto veio a merecer a regulamentação ansiada através da edição da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, em cuja ementa enumera, entre outras coisas: “regulamenta o inciso XI do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.”
            Eis o teor que nos interessa neste momento:
“Art. 4º  O crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto, nos termos do inciso XI do caput do art. 156 da Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor, na forma desta Lei, desde que atendidas as seguintes condições:         (Redação dada pela Medida Provisória nº 719, de 29 de março de 2016)
I - a dação seja precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, nos termos de ato do Ministério da Fazenda; e         (Redação dada pela Medida Provisória nº 719, de 2016)
II - a dação abranja a totalidade do crédito ou créditos que se pretende liquidar com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre os valores da totalidade da dívida e o valor do bem ou dos bens ofertados em dação.          (Redação dada pela Medida Provisória nº 719, de 2016)
§ 1º  O disposto no caput não se aplica aos créditos tributários referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.          (Incluído pela Medida Provisória nº 719, de 2016)
§ 2º  Caso o crédito que se pretenda extinguir seja objeto de discussão judicial, a dação em pagamento somente produzirá efeitos após a desistência da referida ação pelo devedor ou corresponsável e a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, devendo o devedor ou o corresponsável arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.           (Incluído pela Medida Provisória nº 719, de 2016)
§ 3º  A União observará a destinação específica dos créditos extintos por dação em pagamento, nos termos de ato do Ministério da Fazenda.”
_________________________________________________________________  

           O art. 4º da LC, com a redação que lhe imprimiu a MP 719, de 29 de março de 2016, nos parece restritiva no momento em que coloca a nova modalidade de extinção do crédito tributário nas mãos do credor, que sempre demonstrou resistência na solução dos problemas, com o oferecimento de garantia em imóveis, causando dificuldade ao contribuinte para saldar a sua dívida, muitas vezes confundido com o sonegador.
            Este assunto é bastante recente e, em curto tempo merecerá o pronunciamento do Fisco em decisões administrativas ou mesmo do Poder Judiciário.
            Considero um avanço para uma correta solução dos litígios!









H O J E


C O N V I T E
 LANÇAMENTO DA REVISTA Nº 46
Dia 5 de abril (terça-feira ) ás 17 h
Na Academia

Vamos Celebrar
O dia da  Mulher na Academia de ANRL
Dois anos do Acadêmico Manoel Onofre Júnior, como Diretor da Revista.
4 Edições em 2014
4 Edições em  2015
1 Edição em 2016





segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diálogo c/ Silvio Caldas (Juiz já falecido)


A LISTA NEGRA  (Mensagem original)
(mais NEGRA do que a consciência de Judas)

Da "lista negra", me tire,                  
Caro Sílvio, bom amigo,               
Pois às vezes não consigo                
 (E muito me desagrada)                   
 Conciliar o dever                             
do q´eu tenho de fazer,                      
Com o que mais me agrada.            
                                                         
Não troco por "quase nada”
Tocar o meu instrumento              
Com seu acompanhamento,
Sua musicalidade.
Pára o mundo ao nosso lado
O mundo sonha acordado
E nós, com nossa verdade.

Foi nessa grande amizade,
De muita compreensão,   
que nos fizemos irmãos.
Bons amigos nessa lida.
Mas há coisas que se impõem,
E sempre se contrapõem,
Nas esquinas dessa vida.

Na música encontro guarida
P´ra curtir os prantos meus,
E também louvar a Deus
Por tudo que me é dado.
Imagine, caro amigo,
Se eu não for tocar contigo,
Quão tristeza sou fadado!

Tocar, é do meu agrado,
É tudo do que mais gosto.
E aqui, agora, aposto:
Pode ter igual, mais, não.
Mas entre o gosto e o prazer,
Há o que se obriga a fazer,
Com igual dedicação.                                                   
 
                                
 E a conciliação,
Nunca nos chega a contento.
Me quedo por um momento,
Pensando achar uma pista.
Pode ser que Sílvio ache,
A forma com que despache,
Me tirando dessa lista.

(ajoelhado, espero... ka ka ka ka ka )
Wellington Leiros
(Domingo – chuva p´ra lascar – 05.03.2009)

(A resposta de Sílvio)
Vou responder diferente,
Porém de modo decente.
A sua peroração,
Seu drama de consciência,
Deixa um ranço de decência,
Mas, não merece perdão.

A sua demagogia,
É igual a maioria
Do lulismo nacional;
Gosta de tocar comigo,
Mas me deixa ao desabrigo,
Em meio a um chuvaral.

Um amigo de verdade,
Não dá chute de saudade,
De forma tão incruenta.
Esse seu tom SONOROSO,
Me deixa muito raivoso,
Devagar, em marcha lenta.

Mas vou te dar um castigo,
Repara bem no que digo,
Anota em tua agenda;
Não tocarei terça-feira.
Ficarei semana inteira,
Sozinho, na minha tenda.

Na quarta, também não toco.
Na quinta te dou o troco,
Da falta que cometeste,
Porém, na próxima sexta
Eu que sou mesmo um besta,
Irei fazer novo teste.

A uma hora da tarde,
Com a vontade que arde,
Nesse coração aflito,
No Clube de Engenharia,
Estarei com alegria,
P´ra te dar um grande pito!

Adeus, Sílvio Caldas.

Em 04/05/2009 10:40, wleiros169
Não... não.... não...não...não...e não!
Igual ao "lulismo", nããããão!
Pelo amor de Deus, mil vezes NÃO!

Não me seja tão malvado
Com essa comparação.
Me compare a lampião,
Ou outro "cabra danado".
Me chame de malsinado,
Que eu não valho um centavo.
Lhe juro, não desagravo.
Me jogue em qualquer abismo,
Mas, comparar-me ao "lulismo",
Isso me faz ficar bravo.

Com prazer, serei "escravo".
Me imponha qualquer castigo.
Me chicoteie, eu não ligo.
Não "tou nem aqui", p´ra nada.
Eu topo qualquer "jogada",
Dentro da honestidade,
Mas, peço, por caridade,
Me acalme o coração:
LULISMO? mil vezes NÃO!
Essa é a minha verdade.

A uma hora da tarde,
Dia oito, sexta- feira,
A "tertúlia é a primeira"
Que faremos neste mês.
Lhe digo, por minha vez,
Lhe digo aqui, e repito:
Humildemente e contrito,
No Clube de Engenharia,
Estarei, com alegria,
Recebendo " o grande pito".


Wellington Leiros
wleiros.169@gmail.com
04.04.2009)
Sílvio Caldas escreveu (concluindo):

Foi por Lula comparado,
Eis o seu maior castigo
Pelo calote bem dado.
Fiquei tocando sozinho,
Pois até o Leãozinho
Faltou também, o safado!


domingo, 3 de abril de 2016



Lançamento da Revista da  ANRL  Nº 46

Dia:  5 de abril ( terça-feira)
Loca:l  Academia Norte Rio-Grandense de Letras
Hora: 17 h

O PARADOXO TURISMO X VIOLÊNCIA

Tenho feito esforço para não trazer para o meu blog assuntos desagradáveis. Contudo, os acontecimentos que temos vivido nas administrações federal e do nosso Estado obrigam a tomar alguma posição crítica no sentido de apenas ajudar.
Em artigo anteriormente publicado, disse da perplexidade do retorno ao ódio entre familiares, amigos e colegas gerado pelas divergências políticas, ou mais exatamente, pela implantação a cargo dos adeptos do Governo e Oposição, de um movimento de discórdia, com sequenciadas traições, mas numa convergência para se conservar mamatas às custas de um Estado depauperado de recursos materiais e vergonha espiritual da classe política.
Estou verdadeiramente sem esperanças de alguma solução a curto prazo.
Esse caos político deságua numa fragilidade econômica desalentadora, que desagrega a força de trabalho e conduz a classe produtiva para dias sombrios.
Vejam só, um dos vetores do desenvolvimento, que temos em abundância em nosso Estado é o turismo - nossas praias, nossa gastronomia, a natural cordialidade do povo receptivo ao visitantes, gerador de riqueza a baixo custo. Mas em contraste, o Poder Público não garante o controle de preços, a acessibilidade e, pior que tudo, a segurança.
A violência está insuportável, com o registro diário de assaltos e arrastões em nossas capital, nas praias, a exemplo da outrora paradisíaca Cotovelo, com violentos assaltos a dois dos seus moradores, num espaço de dez dias, deixando a comunidade atônita e sem entender tamanho descaso, apesar de existir uma "suposta" força policial que controla o tráfego de veículos para as praias do sul.
A sociedade organizada precisa buscar das autoridades uma solução eficiente, como por exemplo, no caso especificado, instalando uma Delegacia de Polícia, plena e sobejamente justificada pela proximidade de um presídio de segurança máxima - Alcaçus, que não tem segurança sequer razoável, mercê das constantes e espetaculosas fugas.
Nas cercanias desse presídio, construído sem as cautelas que a engenharia exige, se alojaram pessoas de má reputação, traficantes e criminosos auxiliares, em promiscuidade com pessoas de bem que ali habitam e produzem para a sociedade.
Não dá para esperar: ou o Estado toma uma medida eficaz ou o turismo do litoral está fadado ao fracasso, pois não existe uma só família de veranistas que não tenha um episódio para contar, obrigando a contratação de segurança privada, ainda que precária, para alentar alguns dias do veraneio e outros períodos atrativos como a Semana Santa, São João ou mesmo a procura dos restaurantes nos fins de semana com suas ofertas de uma cozinha diferenciada ou mesmo um dia de descanso em comunhão com o sol.
É realmente muito triste os dias que estamos vivendo, contabilizando, como nunca antes, a falência dos equipamentos públicos construídos e não conservados e mantidos com o dinheiro sacrificado do povo.
Ao reverso disso, leis restringem o direito de aquisição de armamento para o mínimo de preservação pessoal, embora a bandidagem brinque e role com armas. Cinismo, contradição e leviandade.
Um dia desses, um querido amigo desabafou que sua filha foi assassinada num assalto e ele não teve a visita dos responsáveis pela defesa dos direitos humanos. No entanto, quando o supostos bandidos foram presos, ali se fazia presente representante dos DH para garantir a incolumidade dos acusados.
DEUS, nos proteja!