sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
HOJE MISSA DE 30º DIA DO ENCANTAMENTO DE ANNA
Memória
Valério Andrade [cinenatal1950@hotmail.com]
Anna Maria Barreto Cascudo – “Sua grande vocação foi herdada do pai, e seu grande paradigma foi cuidar do legado de Cascudo. Enfrentou desafios e dificuldades e deixou um exemplo a ser seguido pelas filhas” Valério Mesquita (Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do RN).
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“Convivi com Anna de forma intermitente: fomos colegas no jornal A República, depois nos encontramos como membros do Conselho Estadual de Cultura e na Academia de Letras. Deixa exemplo de cuidado com a memória do pai, e contribuições nas áreas cultural e jurídica” Nelson Patriota (Escritor, Jornalista, membro da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras).
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Anna Maria foi madrinha do meu casamento, e a morte dela me pegou de surpresa. Fico pasmo e questionando qual o real significado da vida. Tenho grande dificuldade em lidar com a realidade. Fica a certeza que a vida não é um sonho, tem suas dores e percalços no caminho”. Racine Santos (dramaturgo e diretor teatral).
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“Era muito amigo dela, de infância, juventude, mocidade. Fernando (seu irmão) foi meu colega de banco escolar. Prestou um grande serviço à cultura do RN ao preservar à memória do pai”. Ticiano Duarte (Jornalista, escritor, membro da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras).
Saudades
Anna Maria Cascudo Barreto.
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Rigidez e reforma
Como de praxe, postei na rede de e-mails dos Procuradores da República o
artigo que publiquei aqui na semana passada - “O problema do nosso
modelo misto”. Nessa rede, um colega Procurador, interessado no tema e
curioso, fez algumas perguntas interessantíssimas: em era de súmulas
vinculantes, uniformizações, etc., como fazer para a jurisprudência
evoluir se os recursos sequer têm trâmite porque a decisão atacada está
de acordo com o entendimento consolidado no Tribunal ou na Súmula? E se
esse não for o melhor entendimento, ele ficará “cristalizado” para
sempre?
De fato, ele tocou num ponto importantíssimo: uma das
maiores críticas a qualquer modelo de precedentes vinculantes é o
possível engessamento do sistema como um todo, o que, sem dúvida, é algo
preocupante.
Nos países que adotam a teoria do “stare decisis”
(ou seja, de vinculação geral aos precedentes), o fato de as cortes
terem de seguir seus próprios precedentes e os precedentes das cortes
superiores faz o sistema, em princípio, ser tido por bastante rígido.
Sobretudo, porque, como se sabe, apenas em pouquíssimos casos, a partir
da persistência das partes, um processo chega, por exemplo, à Suprema
Corte do Reino Unido (que substituiu, no topo do aparelho judicial
daquele país, a House of Lords) ou à Suprema Corte dos Estados Unidos, o
que parece não ser o caso do Brasil, onde “tudo” chega ao Supremo
Tribunal Federal. Por óbvio, não é salutar imobilizar a evolução natural
da jurisprudência.
Entretanto, é necessário esclarecer melhor as coisas.
Os sistemas que adotam a teoria do “stare decisis” têm também a sua
faixa de flexibilidade, que é maior nos Estados Unidos do que na
Inglaterra. Entre outras coisas, há, primeiramente, o poder de
distinguir, que, usado corretamente, dá aos tribunais liberdade para se
afastar de decisões anteriores; ademais, mesmo que seja uma exceção, há a
possibilidade do “overruling”, que servirá para, revogado um precedente
considerado incorreto, desenvolver o Direito.
O exemplo dos
Estados Unidos serve para comprovar que a existência da vinculação aos
precedentes dentro de um sistema jurídico não quer significar
imutabilidade perpétua. Na verdade, havendo uma decisão anterior de
seguimento obrigatório, o que está vedado ao julgador é apartar-se dela
arbitrariamente; todavia, é possível afastar-se do precedente mediante o
emprego de uma fundamentação suficiente e razoável.
Como explica
Andrés Ollero Tassara (em “Igualdad en la aplicación de la ley y
precedente judicial”, Centro de Estudios Constitucionales, 1989): “A
vinculação ao precedente não impedirá que o órgão judicial mude a
interpretação de uma norma e, com isso, dê entrada a um novo processo de
normatização jurisprudencial. A sucessão de paradigmas interpretativos
na aplicação de idêntico texto legal vem exigida pela história da
realidade social e jurídica, constituindo uma exigência da justiça. Para
garantir a justiça e - subsidiariamente - preservar a segurança
jurídica, o juiz tem de apresentar uma fundamentação objetiva e
razoável. Deverá fazê-lo em todos os casos em que mude de critério
interpretativo diacronicamente, diferentemente do legislador, cujo
relacionamento direto com a soberania popular faz presumir legítima
qualquer mudança normativa, devendo justificar tão-somente as mudanças
que impliquem um tratamento sincrônico desigual entre os cidadãos”.
No mais, quanto às súmulas - e especialmente quanto à Súmula Vinculante
do Supremo Tribunal Federal -, há mecanismos de correção e atualização
já previstos. O § 2º do art. 103-A da Constituição Federal (e a Lei
11.417/06, que regulamenta o instituto) estabelece a possibilidade de
revisão ou cancelamento de enunciado da Súmula Vinculante, que se torne,
por algum motivo, incompatível com o Direito. O próprio Supremo
Tribunal Federal, de ofício, por proposta de um ou mais de um de seus
ministros, poderá proceder à revisão ou ao cancelamento da súmula.
Ademais, prevendo a legitimidade para a provocação externa, o § 2° do
art. 103-A da CF dispõe que, sem prejuízo do que for estabelecido em lei
(a Lei 11.417/06), a revisão ou o cancelamento de súmula poderá ser
provocado por aqueles que gozam da prerrogativa de propor a ação direta
de inconstitucionalidade e que atuam como legítimos representantes da
sociedade.
Bom, finalizando, acho que a “regra de ouro” é ter um
bom sistema de precedentes vinculantes (que proporcione uniformidade,
estabilidade etc.) com mecanismos que permitam correções e atualizações
(tipo o previsto para a Súmula Vinculante do STF).
E eu mais uma vez pergunto: quanto a isso, alguma ideia, caro leitor?
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Antigos Carnavais
Augusto Coelho Leal,
sócio efetivo do IHGRN
Sem dúvida nenhuma os antigos
carnavais eram diferentes nos carnavais atuais. Havia carnaval nas ruas,
avenidas e nos clubes. Hoje aqui em Natal, pouco se houve falar, e pouco se tem
para oferecer. Carnaval nos clubes não existe, nas ruas poucos heróicos
cidadãos procuram revitalizar. mas...
Os blocos
formados de jovens desfilavam pelas ruas, em cima de alegorias construídas nas
carrocerias de caminhões ou em carrocerias puxadas por tratores agrícolas,
visitavam residências familiares previamente avisadas. Estas visitas tinham o
nome de assaltos, onde o dono da casa recebia os blocos que por lá cantavam e
dançavam as belas músicas carnavalescas de letras memoráveis, lembradas até
hoje. Nestas ocasiões eram oferecidas comidas e bebidas a vontade.
Algumas
musicas ficaram em minha memória. “Zé
Corneteiro, casado com um peixão, levou sua mulher, pra mostrar ao batalhão, no
outro dia, por ordem do major, o Zé foi promovido, Corneteiro Mor.” Vejam
que corno naquela época era uma raridade, tão raro que era cantado. Hoje tem
mais corno por esses “Brasis” do que alistados no Bolsa Família. “Olha a Cabeleira do Zezé, será que ele é,
será que ele é? Será que ele é bossa nova, será que ele é Maomé, será que ele é
transviado? Mas isto eu não sei se ele é?” Reparem que ser “bicha” era
também uma “fruta” rara, cantada em versos e prosas, hoje? Deixa pra lá. Mas a
música que me lembro mais neste momento, devido o episódio da nossa Assembléia
Legislativa, que para mim abriu o baile de máscara mais cedo, é Máscara Negra,
que tem uma parte que diz: “Na mesma
mascara negra, que esconde o teu rosto, eu quero matar a saudade, vou beijar-te
agora, não me leve a mal, hoje é carnaval.” E haja carnaval, com a nossa
paciência, pobres mortais entregues a fúria de um bocado de feras brutas. A
música é bonita, mas o episódio para mim foi constrangedor, e nem por perto de
lá passei.
Mas,
voltemos aos antigos carnavais. Tinha o corso. Uma área de rua ou ruas
previamente estabelecida, isolada, com policiais – que beleza, tinha policia
nas ruas. Eu me lembro bem do corso na Avenida Deodoro. Certa vez, em um destes
carnavais Chico Araújo, conhecido como Chico Bola Preta, meu colega e amigo,
aprontou uma com Ivan da Confeitaria Atheneu. Estávamos na Confeitaria e Ivan
queria ir com a sua família para o corso na Avenida Deodoro. “Expulsou” todos
nós e fechou o seu estabelecimento. Era época da repressão. Antes de Ivan sair,
Chico tinha um batom vermelho e escreveu com letras garrafais na lateral da
Kombi – abaixo a ditadura. Ivan e o resto da família não viram, pois a porta do
motorista emperrou e todos só entravam pelo lado dos passageiros. Resultado,
quando Ivan passou a patrulha policial prendeu o pobre, e foi uma confusão
daquelas, mas ele era muito conhecido, explicou a “autoridade competente” e
essa mandou soltar Ivan.
Outra música
antiga, mas que está muito atual, e deve ser cantada por Lula, Dilma, e
orquestra é: “Ei você aí, me dá um
dinheiro aí, me dá um dinheiro aí.” Esta é muito real, pois quem conhece a
musica que fala em dinheiro e grande confusão, está vendo a grande confusão que
está dando, “o mar está mais para baiacu de que para sereia.” Ou seja, mais
para Graça Fostes do que para Graça Foster. Falando em mar, acho que a “lula”
vai ser prato indigesto neste carnaval.
É como
ninguém é de ferro – fora o homem, eu ainda canto “Eu queria ser uma abelha pra pousar na sua flor, haja amor, haja
amor.” É melhor sonhar do que cantar
haja roubo, haja corrupção, haja canalhice. Eu vou para Cotovelo, pois lá
fico longe dos “Zés” da vida. Lá escuto o profeta Pijuriu, tenho um bom papo
com Marco Emereciano, Rui Câmara, Nascimento, Múcio Nobre e outros, com boas
bebidas e bons tira gosto - ou é bota gosto? A casa de Dona Alzira que para
disfarçar ela diz também ser minha,
estar à disposição dos amigos. Mas com uma condição: avisem antes de chegarem,
ok?
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Encontramos, no arquivo virtual desta Academia, a crônica do nosso Patrono (de saudosa memória), e que levamos até vocês. Uma explosão de amor ao Ceará-Mirim.
O CEARÁ-MIRIM EM POSTAL MEMORIOSO
Pedro Simões Neto - Patrono da Academia
...
O tiroliroli e o tirolirolá de (de)trás-(d)os-montes, fez parelha com o bum bum bum d´Angola, e gostaram tanto um do outro que terminaram se amancebando nos canaviais e pariram pasteizinhos de Santa Clara, beijus e tapiocas, cocadas e vinhos de boa vindima e tome lundu, quadrilhas e umbigadas. E também a calidez e o sestro, a valentia e o rebolar sensual das ancas generosas das negras minas e dos frutos proibidos da casa grande com a senzala. O caldo de cana, a rapadura, o mel de engenho, o açúcar dito impropriamente bruto.
E as brincadeiras de roda, as estórias de trancoso das senhoras baronesas e a dos ancestrais pretos velhos contadas pelas mucamas. O seu povo, ai Jesus! gente devota de Nossa Senhora da Conceição, de uma morenice que nenhuma terra tem; quando não é na pele, é na alma inteirinha tingida pelas raízes atávicas.
Ah, Ceará-Mirim, Ceará-Mirim. Bendito os que nasceram nesse torrão de açúcar, com olhos de uma estranheza azul esverdeada porque lá o canavial e o céu criaram novos tons para essas cores; até mesmo os que os tem pretos ou castanhos, ficam com os olhos de maré, virando verde ou azul, furta-cores, ao sabor do sol sobre as marés.
Meu Ceará-Mirim memorioso, às vezes caduco, vidente e cego, generoso e unha de fome, solene e moleque, religioso e profano. Terra de tanta fartura de inteligência que deu ao Rio Grande do Norte e ao Brasil uma grosa de gente afamada pelos escritos, pelas músicas e pelos atos de civismo. É tão grande a fartura que já serviu de comida aos porcos e ainda teve sobra pra quem quisesse.
Mas tem um porém: o lá-em-cima e o lá embaixo das ladeiras vem sugestionando o povo. O velho e querido Bacuipe dos potiguares, sobe e desce que nem a sua topografia. Entre crises de desmilingue e garapas de silenciosa e fervorosa esperança, a cidade para no tempo, recolhe-se ao passado, esconde-se do futuro com medo do escuro.
Quando chega a esse ponto, não tem jeito que dê jeito, tem-se que ir aos tororós dos antanhos para arrancar do memorioso passado uma razão para seguir sendo. Por isso, de vez em quando ando pra trás, que nem caranguejo.
Tenho orgulho de ter bebido a água do Jericó e do Diamante, e endurecido a pele com a água salobra do Olheiro. Por isso que tenho couro grosso. Vivi sem encanamento nem saneamento, que era coisa de lombo de burro e de barris e de fossa com sumidouro.
De ter atravessado as noites tenebrosas sem luz elétrica, fugindo dos lobisomens, bestas-feras e homens da capa preta. O candeeiro e as lamparinas não ajudavam e até atrapalhavam com aquelas sombras virando imagens e se mexendo que nem almas penadas...
De ter morado na rua São João, num bangalôzinho danado de jeitoso que dava as costas ao cemitério, acordando todos os dias com a “baba dos defuntos”, segundo diagnóstico de Almerinda, o nosso anjo da guarda cor do ébano.
(Não é pra me gabar, mas fui crismado por Frei Damião, em uma das suas missões e o meu padrinho foi o Monsenhor Celso Cicco, amigo do meu pai. E comi carne muitíssima mal passada, quase crua e sem sal num “cozinhado” de brincadeira feito por minha irmã Jojó e Teresa de Jorge Moura. E numa festa da padroeira ouvi de uma mocinha mais velha do que eu respondendo a uma proposta de namoro, que fosse “tirar o cheiro do mijo”)
Êê Ceará-Mirim velho de guerra
Dei uma ruma de “canga-pé” no Rio dos Homens; fui atleta de voleibol no Centro Social Leci Câmara e zagueiro do tipo “a bola passa mas a perna fica” do “Bacardi Futebol Clube”, organizado e patrocinado pelo finado Agnelo Sobral, representante dessa bebida. Fui aprovado no vestibular de macheza do Cipó de Maria Boca Rica e do Céu Azul, ´inda menino, quase de cueiros. Tive a regalia de ser protegido de Antonio Mulato, o cabra mais valente da região. De ter sido peladeiro com bola de borracha e tornozeleiras nos campos da maternidade, do motor e do cemitério.
Fui dançarino meio sem jeito, depois afamado pé de ouro, no Náutico, no Ipiranga e no Centro. Amigo de Minhém, Zé Félix, Antonio Domingos, Lulu, Paíto, Humberto “mofado”, Zé Roberto de Rafael Sobral, Zé Araken, Quinca boi, Mário Eugênio botador d’água e astro do Náutico Esporte Clube, de Misael violonista, Lourival bexinguento.
Membro efetivo da “Turma da Esquina de Chico Dantas”, privando da companhia inteligente, laboriosa e esperançosa de Duca Moreira, João Batista, Ademar Araújo, Poti, Hamilton Dantas, Sizenando, Emanuel Cavalcanti, entre tantos outros.
Tomei banho de chuva de bica e corri chapinhando contra a correnteza das águas que desciam do Patu buscando o rio nas invernadas. Vi a cheia cobrir a ponte do Maceió e lavar o aterro. Fiz coro com os palhaços na chegada dos circos, andei atrás da banda de música. Vesti roupas e sapatos novos apertados na festa da padroeira. Ganhei entrada de cinema como prêmio de leitura no “Externato São José” do extraordinário educador José Tito Júnior.
Fui aluno de dona Auta, mãe de Maria Xandu – que Deus as tenha – e de dona Lourdes de seu Agenor, mulher de Lulu da farmácia. A benção dona Edite, poeta inédita por vocação e genética, mãe de meu amigo Quinca, Ísis, Janete, Vicente e o jovem Agenorzinho.
Vibrei com os seriados, comédias, desenhos e dramas do cinema de Jorge Moura, uma fábrica de sonhos. Comprei cavaco chinês e confeitos a Inácio Magalhães de Sena e balas Cuquita a Chico Dantas. Cortei cabelo com Erso, pai de Bubu da mercearia.
Fiz política comunitária com Chicó Evangelista e Sebastião Palhares e votei em Emanuel Cavalcanti e depois Sebastião Palhares e Franklin Marinho, sucessivamente, para vereador. Nunca transferi meu título de eleitor para ter um pretexto de estar ligado à minha cidade.
Andei no primeiro ônibus que fez a linha Ceará-mirim a Natal, de propriedade de Lauri Farias. Comi pão quentinho com a manteiga escorrendo nos cantos da boca na padaria de João Neto. Tomei sorvete e picolé no carrinho de Zé Gago e me fartei de tabletinhos de maracujá pecaminosos de tão gostosos feitos por Dona Ester.
Ensinei História e Ciências na Escola Técnica de Comércio da paróquia, com 16 anos de idade. Passarinhei pelas bandas do Diamante, Capela e Várzea de Dentro, Lagoa Grande e Ilha Bela. Menino ainda defrontei-me com a visão do paraíso – Muriú, em seu esplendor ainda na juventude dos veraneios – e duvidei: será que Deus fez alguma coisa mais linda do que isso?
Privei da amizade, menino ainda e já ligado aos mais velhos, de Clóvis Soares, Leó Cavalcanti, Manoel Pereira, Betinho Dantas, Major Onofre Soares, Aluizio Pipilza, Cleto Brandão, Chicó Pereira, Antão Barreto, Edson Cavalcanti, Chico Padre, Doutor Canindé, seu Aurelino, Paulo Sobral, João Neto, Jorge Moura, Valmir Varela (dona Celina foi minha professora de piano), o velho e saudoso Manoel Marques, José Costa, Chico Leopoldino, Rafael Sobral... são tantos ...e me deixei levar pela memória aperreada contrariando a recomendação de que o esquecimento de nomes tira mais créditos do que se conquista pela menção. Corro esse risco.
Que dirá dos “anjos” da cidade: Luci Varela, Rosa Brandão, as Alices, de doutor Canindé e de Manoel Marques (Leda Marques de Hélio Venâncio tem a quem puxar), Dona Sinházinha de tão curta lembrança, madrinha de Auta, esta, mulher de Otávio Leandro que vendia coco na feira e assinava ponto todos os dias no “Café de seu Cleto”, dona Hilda Buriti, irmã da poeta Anete Varela...
E dona Santinha, minha gente, cria da casa de Manoel Pereira, com uma asma renitente, sem saber que a sua criação de gatos era o motivo maior da doença...!
Como o poeta Neruda confesso que vivi.
Ceará-Mirim é o meu porto seguro quando velejo pelos incertos mares da memória, e não me venham com porquês, ora! Porque lugar bom para atracar o barquinho solto num tempo de tsunamis, é onde a gente se sabe protegido por uma estória cheia de calmarias.
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| O amor pelo vale verde emerge no texto de Pedro sem dimensões. Ele vive, no seu mergulho telúrico, nos nossos corações e no coração da cidade. Ah Pedro como você faz falta! _____________________________ O amor de Pedro e Ciro pela terra dos canaviais me lembra, com o mesmo fervor, o carinho de Nilo Pereira e Edgar Barbosa. CG | ||||
domingo, 8 de fevereiro de 2015
IRMÃ DULCE
Nos finais de semana tiro um tempinho para assistir os meus DVD' s selecionados. Neste sábado ví o filme sobre a irmã DULCE que me trouxe enormes emoções.
Durante a exibição, confesso, solucei várias vezes - não por ser um filme triste, de sofrimentos daquela Santa Mulher, mas pela grandeza dos seus gestos, pela convivência com a adversidade e a perseverança pelo objetivo maior - proteger os necessitados.
A beleza de vida dessa criatura de Deus é um incentivo para os que procuram amenizar as diferenças sociais e econômicas e uma advertência para os que se desesperam e perdem a esperança no amanhã, mesmo sem passar pelas agruras que o filme relata.
Além disso, também no final desta semana recebi a visita de um amigo e, com paciência e compreensão dei-lhe atenção durante quatro horas. Disse da sua decepção pelas ingratidões sofridas e falou até em morrer. NÃO meu estimado amigo, todos nós temos alguma coisa a dar pelos nossos semelhantes, uma palavra, uma obra física, um conselho, um livro, um comentário ou um abraço apenas.
A propósito, entre as dezenas de mensagens que recebo pelo celular, uma de hoje apresenta um homem mal vestido e pouco asseado no corredor de um ônibus. Ele chama a atenção dos presentes e diz dos seus sofrimentos, pede desculpas por incomodar e declara que não quer nada, senão unicamente que alguém demonstrasse um mínimo de carinho lhe dando um abraço. Os passageiros o ouviram com um misto de apreensão, medo, desconfiança, que foram gradualmente se transformando num sentimento de piedade até que uma senhora levantou-se e o abraçou sob os aplausos dos demais. Após isso, o mendigo agradece emocionado e proclama: tenham vocês o melhor proveito num dia tão lindo; sejam felizes e Deus os proteja de qualquer violência.
Não sei se foi uma ação programada de algum grupo religioso ou de algum artista. Realmente não me interessa, pois o que ficou em mim foi o sentimento de respeito pelo próximo, tratar a todos com dignidade e atenção - o resto virá por acréscimo das benesses do Altíssimo.
Meu estimado amigo (o que veio a mim para um desabafo). Receba a minha atenção, o meu abraço e a minha ajuda na medida do que Deus me permitir. Olhe o seu valor que transcende o espaço da terra potiguar; seus trabalhos alentadores nas páginas dos jornais e na mídia eletrônica.
A sua missão ainda não terminou e acredite que DEUS, no tempo devido, proverá as suas carências. Ele está no meio de nós, não como figura de retórica religiosa, mas como realidade essencial da vida. Do contrário, não valeria viver. Faça uma oração ao CRISTO SALVADOR e certamente receberás as bençãos dos Céus, o ombro dos amigos e prêmio da felicidade. BOM DOMINGO como começo da semana!
sábado, 7 de fevereiro de 2015
WELLINGTON LEIROS
O estimado confrade WELLINGTON GUANABARA LEIROS, da Academia Macaibense de Letras, nos presenteia com mais um dos seus múltiplos poemas, que agora reproduzo pela sua atualidade com a vida brasileira.
“SINTO VERGONHA DE MIM”
Poema – (Sétimas em
setissílabos)
“SINTO VERGONHA DE MIM!”
Dissera Ruy, no
Senado,
Completamente arrasado,
Por não poder fazer nada,
Em favor da mocidade,
Ante a falta de hombridade,
Da época, a “companheirada”.
Moralidade? acabada,
No seu conceito geral.
Pressentira que esse mal,
Por suas incongruências,
Levaria a juventude
À maior decrepitude,
Às piores conseqüências.
Da massa, as resistências,
Estavam todas minadas.
As estratégias, forjadas,
No cadinho mais imundo,
Desde roubo à
safadeza,
Já denotava esperteza
Em dominar todo mundo.
Hoje, o povo moribundo,
Vive da enganação.
O conceito de Nação
Não tem sentido, nem fim.
Sai ladrão, entra assaltante,
Guerrilheira flamejante...
“SINTO VERGONHA DE MIM!”.
.
Wellington Leiros
(27.08.2010)
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
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O problema do nosso modelo misto
Esta semana, recebi um
e-mail de um colega revoltado com a falta de uniformidade na nossa Jurisdição
Constitucional (na verdade, a revolta dele se dirigia, especificamente, ao
Tribunal perante o qual atuamos, mas isso fica cá entre nós). Segundo ele, os julgados
do Supremo Tribunal Federal, tanto nas ações diretas de controle de
constitucionalidade como no controle difuso, devem ser respeitados, sem os
subterfúgios de interpretações casuísticas, sob pena de se verem gravemente
comprometidas as elevadas funções daquele Tribunal (o STF) e do nosso sistema
constitucional como um todo.
Já tinha pensado sobre o
tema (e escrito também) e, em resposta eletrônica, dei inteira razão ao colega:
essa coexistência dos controles concentrado e difuso no Brasil está precisando
de muitos ajustes.
Na verdade, como sabemos,
são dois os principais modelos ou sistemas de controle jurisdicional da
constitucionalidade das leis (tome-se aqui lei em sentido lato para abranger
outros atos normativos): o difuso, também conhecido como o modelo americano; e
o concentrado, modelo desenvolvido na Europa continental. Eles são bastante
distintos na forma de intervenção e poderes, apesar de poderem até coexistir em
determinado ordenamento jurídico, como no caso, por exemplo, de Portugal e do
Brasil.
No Brasil, sob a
Constituição de 1988 e as emendas ao seu texto, no que toca ao controle difuso,
basicamente, qualquer juiz ou tribunal pode, em qualquer processo, por
requerimento de qualquer das partes, via de exceção na discussão do caso
concreto, apreciar a constitucionalidade de lei ou ato normativo. Como efeito
imediato, dá-se a não aplicação da norma tida por inconstitucional somente no
caso concreto discutido em juízo, com eficácia, portanto, “inter partes”. No
mais, compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de
lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal (que poderá, por sua vez, após reiteradas decisões, à luz do art. 103-A
da CF, aprovar enunciado vinculante sobre a questão). No que toca ao controle
concentrado, ele se dá, no Brasil, através de ações diretas perante o Supremo
Tribunal Federal (ou perante Tribunal de Justiça de Estado da Federação quando
se tem por paradigma a respectiva Constituição Estadual). As duas principais
ações diretas são a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal e estadual (CF, art. 102, I, “a”, primeira parte) e a ação
declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (ação
declaratória de constitucionalidade - CF, art. 102, I, “a”, in fine), que
produzem decisões com eficácia para todos (“erga omnes”) e efeito vinculante,
relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo.
Adicione-se ao caldo a arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF,
art. 102, § 1º), a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (CF, art.
103, § 2º) e a ação direta de inconstitucionalidade interventiva.
O problema é que essa
mistura em nosso sistema jurídico dos dois modelos de controle de
constitucionalidade, concentrado e difuso, não foi esse sucesso todo,
frequentemente dando ensejo a decisões distintas para casos semelhantes e ao
não seguimento dos precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Tenho uma tese para
explicar o problema: em grande parte, ele pode ser atribuído à adoção capenga
do controle difuso no Brasil. Inspirados no exemplo americano, nós adotamos
esse modelo de controle, mas sem adotarmos a doutrina do “stare decisis”
(situação que, até onde eu sei, é comum na América Latina). Isso é causa
determinante da falta de uniformidade decisória no controle de
constitucionalidade entre nós. Enquanto que, nos Estados Unidos, as decisões no
controle difuso são razoavelmente uniformizadas pela aplicação da doutrina do
“stare decisis”, no Brasil, exatamente pela ausência desta doutrina, essa
uniformidade não existe.
E o pior (sendo esse o caso
reclamando pelo meu colega): se a multiplicidade de processos no controle
difuso gera, comumente, decisões contraditórias - o que, dado a igualdade
perante a lei, já não é desejável - o problema ganha feição bem mais grave
quando essa contradição se dá em relação às decisões, em sede de controle
concentrado, do Supremo Tribunal Federal, órgão responsável pela guarda da
Constituição.
É crucial a criação de
mecanismos para harmonização dos dois modelos ou para, pelo menos, minorar a um
grau aceitável o problema da falta de uniformidade, sob pena de se ver nosso
sistema de controle de constitucionalidade como um todo, sobretudo na visão do
jurisdicionado, gravemente comprometido. Dentre os mecanismos já previstos
estão a eficácia “erga omnes” e o efeito vinculante das decisões do Supremo
Tribunal Federal no controle concentrado, a repercussão geral nos recursos
extraordinários e a súmula vinculante.
Mas precisamos de mais.
Muito mais. Quem sabe até uma regra de vinculação mais abrangente nos moldes da
doutrina do “stare decisis” anglo-americana.
Alguma ideia, caro leitor?
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da
República
Doutor em Direito (PhD in
Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela
PUC/SP
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